TJSP 08/08/2022 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
Processo 0003050-49.2022.8.26.0362 (processo principal 1003396-17.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Francisco Sati Junior - Vistos. Diante da concordância da
requerida, homologo o cálculo de fls. 55/56 apresentado pelo requerente, observando-se as deduções legais. Para o cumprimento
do comunicado nº 394/2015, deverá o exequente protocolar incidente de requisitório de pequeno valor, no prazo de 10 dias. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1000203-57.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nathany
de Souza - Fica o(a) autor(a) intimado(a) do trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos e que, de acordo com o
Comunicado CG nº 1789/2017, aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP)
Processo 1000270-22.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eder Estevam Vistos. Recebo o recurso de fls. 140/152, em ambos efeitos. Intime-se o autor para contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MAYSA
MORENO BUZON (OAB 358342/SP)
Processo 1000551-75.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Sergio
Luis Pegolo Imamura - Vistos. Nada a reconsiderar. Em que pese as alegações do autor, não há que se falar em incidência
do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, inexistindo possibilidade de complementação do preparo tal como previsto no
dispositivo em questão. A decisão proferida às fls. 214 é clara no que diz respeito à disciplina do artigo 42 da Lei 9.099/95,
sobretudo em relação ao Enunciado 80 do Fonaje. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE JESUS (OAB 106117/SP)
Processo 1000556-97.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Pelegrini - Informo
à parte autora que foi expedida Carta Precatória no processo supra, e fica facultado distribuir a carta precatória diretamente no
juízo deprecado por peticionamento eletrônico, sendo que este procedimento permitirá conhecer imediatamente o número da
carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj, devendo comprovar no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por
meio de peticionamento eletrônico. Fica ainda advertido(a) de que a carta precatória será encaminhada pelo Juízo Deprecante,
via e-mail institucional, ao Distribuidor do Juízo Deprecado, quando a parte interessada, por seu defensor constituído/dativo/
nomeado não comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de dez dias da comunicação da expedição, nos termos do
Comunicado CG 1951/2017. - ADV: BRUNO PELEGRINI (OAB 443896/SP)
Processo 1000608-93.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renata Cristina Dias
de Paiva Grilo - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente
processo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora. Após o trânsito em julgado, façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ÉRICA CRISTINA GABRIEL CONSTANTIN (OAB 455899/SP), ELIAS
REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000829-76.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José João da Silva - Para informar
as partes que os autos retornaram do Eg. Colégio Recursal. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado
CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento
de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI
(OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1000829-76.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José João da Silva - Para informar
as partes que os autos retornaram do Eg. Colégio Recursal. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado
CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de
Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB
400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1001111-17.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Terezinha Brandão Toledo
- Josiane Cristina dos Reis - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada para que seja determinado o imediato
desbloqueio de sua conta através do sistema Sisbajud. Em sua petição, trouxe a executada extratos bancários referentes à
conta em que o bloqueio teria ocorrido. Ademais, informou ser autônoma, recebendo valores por serviços como fotógrafa. De
fato, as transações constantes nos extratos bancários e os valores percebidos são de pequena monta, demonstrando que o
bloqueio realizado via Sisbajud pode afetar a subsistência da executada. Em consideração a ordem de bloqueio juntada a partir
de fls. 24, especialmente tendo sido bloqueada a quantia de R$ 265,79, valor módico em relação ao total exequendo, entendo
por bem o desbloqueio. Sobretudo em vista da natureza da quantia ora debatida. Tais afirmações, somadas à certidão do oficial
de justiça que registra tratar-se de um imóvel simples e sem bens passíveis de penhora, tornam verossímeis as alegações
acerca do pedido formulado pela executada. Determino, pois, o desbloqueio do valor penhorado. Manifeste-se a exequente no
prazo de 15 dias em prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP),
THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1001221-84.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlei
de Lima Xavier - Vistos. Diante do Incidente de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado
CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA FERNANDA DE LIMA
SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001480-11.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Renato Schiavon - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se pretende a correção de suposta
omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça. É sabido que em primeiro grau de jurisdição no Juizado a justiça já é gratuita
por força de Lei. Logo, não há interesse em pedir gratuidade. O momento oportuno para que seu pedido seja devidamente
apreciado ocorre quando da interposição do recurso, em que se analisa a prova da miserabilidade da parte. Recebo os embargos,
mas os rejeito. Int. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB 290564/SP)
Processo 1001567-64.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Espécies de Contratos Marlene da Cunha Gouveia - Vistos. Recebo a emenda. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda de que esta
não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência
para conciliação. Expeça-se o necessário para citação e intimação. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º