TJSP 08/08/2022 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
2313
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 0000070-32.2022.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe de
Carvalho dos Reis - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente. Certifique-se o pagamento
no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0001196-20.2022.8.26.0362 (processo principal 1004889-63.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Martins - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Ciência ao exequente que foi
expedido mandado de levantamento em seu favor e o valor está a sua disposição junto ao banco. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0001621-81.2021.8.26.0362 (processo principal 1004399-41.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vidraçaria Bovolenta Ltda - Me - Denilson Antonio Donega - Vistos. Face a quitação do
débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Expeça-se o necessário para levantamento da penhora. Após
o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: VALDIR PAIS (OAB 122818/SP),
CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
Processo 0001726-24.2022.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Luzimar Braga - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente. Certifique-se o pagamento no
incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP)
Processo 0001865-73.2022.8.26.0362 (processo principal 1001574-90.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Roberto - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 30: com efeito, conforme
decisão de fls. 26/27, o requerido não transferiu o valor penhorado às fls. 09 no valor de R$ 11.427,31, tendo sido encerrada
a ordem Sisbajud e o próprio executado poderá proceder o desbloqueio. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente quanto ao depósito de fls. 33. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações
e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0001993-30.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Gleice Regina
da Silva Stringasci Miguel - Sebastião Firmo Martins - - Thais Martins da Silva - Vistos. Diante do pedido de fls. 182, providencie
a serventia a abertura de chamado nos termos do COMUNICADO CG nº 560/2021 para cancelamento da queima das guias com
urgência. Após, deverá a requerente proceder com solicitação de restituição à SEFAZ. Intime-se. - ADV: EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP), ISABELLE MAGRI CAMPOS (OAB 405387/SP)
Processo 0002235-52.2022.8.26.0362 (processo principal 1005932-40.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Eduardo Cazotto Xavier da Silva - Vistos. Indefiro a fixação
de honorários, em observância ao que dispõe os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95. O artigo 55 da Lei 9.099/95 prevê que a
condenação em custas e honorários será em segundo grau, aplicado ao recorrente vencido. Cumpra-se a decisão de fls. 36.
Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0002237-90.2020.8.26.0362/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana
Albina Garcia da Silva - Vistos. Fls. 48: ciência à requerente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB
118385/SP)
Processo 0002237-90.2020.8.26.0362/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Jose Boldrin - Vistos. Fls. 48: ciência ao requerente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0002480-63.2022.8.26.0362 (processo principal 1003301-84.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Marcelo de Oliveira - Vistos. Face a abertura de incidente para
expedição do ofício requisitório, suspendo o presente até o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP), ADRIANA CRISTINA DA
SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0002612-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1005873-13.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leticia Moraes Moretto - Decisão de fls. 23 : “ Vistos. Providencie-se a realização de
penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores suficientes para garantia da execução, visando a celeridade processual,
determino a pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação
fiduciária, proceda o bloqueio para transferência e a penhora. Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora
de bens. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, tornem conclusos para extinção. Intime-se. “ - ADV: PAULO JOSE
BASTOS MENDES PEREIRA (OAB 273940/SP)
Processo 0002731-81.2022.8.26.0362 (processo principal 1004767-50.2020.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Estefânia Rodrigues Veiga Vasconcelos Mendes - - Helio
Silva de Vasconcelos Mendes Veiga - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
apresentado em desfavor de Adalberto Ferreira da Silva Viagens, suspendendo-se o andamento do processo principal, até o seu
julgamento. Façam-se as necessárias anotações. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze)
dias. Expeça-se o necessário. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: HELIO SILVA DE VASCONCELOS MENDES VEIGA (OAB 361679/SP)
Processo 0002838-28.2022.8.26.0362 (processo principal 1003582-40.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maristela Vitor de Mendonça - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.
Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Para levantamento do valor depositado
e, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 915/2019, deverá a exequente juntar aos autos o formulário de mandado
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