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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 - Página 2912

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TJSP 08/08/2022 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3564

2912

de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 0017519-16.2022.8.26.0002 (processo principal 1046411-20.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Veículos - Gabriel Alves de Lima Santos e outro - Benicio Alves Feitosa - Vistos. Fl. 16: O advogado do réu renunciou e cumpriu
o disposto no artigo 112 do CPC. Retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Observe o cartório o decurso do
prazo de 10 dias, após o que os prazos correrão independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído.
Nesse sentido: “Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo
prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos
artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC” STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008,
Dje 15/08/08). Intime-se. - ADV: MARCELO VIANA DA SILVA (OAB 328003/SP), MÁRCIA ANDRADE SANTIAGO (OAB 156013/
SP), JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA (OAB 441456/SP)
Processo 0017526-08.2022.8.26.0002 (processo principal 1004493-31.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Fernanda Mariana da Silva
- Vistos. Valor do débito: R$ 496,45 (quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) em julho/2022 cobrança
honorários advocatícios sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Intime-se. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS
PEREIRA (OAB 36268/CE), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0017537-37.2022.8.26.0002 (processo principal 1028242-14.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Casa de Beneficência São Paulo - Vistos. Para a intimação postal da executada, deverá a parte exequente, em
05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa de 29,70 por carta (em favor do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do
Tribunal, código 120-1). Intime-se. - ADV: ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP), FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM (OAB
362512/SP)
Processo 0017576-34.2022.8.26.0002 (processo principal 1073317-76.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Abramides, Gonçalves e Advogados - Wilson Alessandro de Sousa - Vistos. Valor do débito: R$
2.264,21 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) em julho/2022 cobrança honorários advocatícios
sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimese. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0017590-18.2022.8.26.0002 (processo principal 1029820-80.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nadia Baptista da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Aerovias Del
Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Valor do débito: R$ 228,92 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos)
em julho/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a executada CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0017627-45.2022.8.26.0002 (processo principal 1005688-81.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Willian Douglas Palma - Vistos. Valor do débito: R$ 86.576,48 (oitenta e seis
mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em junho/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: FRANCIELE SIMEONI DE MIRANDA (OAB 102544/
PR), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0017629-15.2022.8.26.0002 (processo principal 1004672-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cheque - Atlântica Mármores, Comércio, Importação e Exportação de Mámores e Granitos Ltda - Epp - Vistos. Para a intimação
postal da parte executada, deverá a parte exequente, em 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa de 29,70 por carta
(em favor do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 120-1). Intime-se. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA
(OAB 215112/SP)
Processo 0017658-65.2022.8.26.0002 (processo principal 1017847-36.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - Tokio Marine Seguradora S/A - DHL Global Forwarding ( representada por Dhl Global Forwarding
(Brazil) Logistics Ltda) - - Absa Aerolinhas Brasileiras S.a - Vistos. Valor do débito: R$ 6.104,58 (seis mil cento e quatro reais e
cinquenta e oito centavos) em 01/07/2022 (fls. 61/62). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intimem-se
os executados, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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