TJSP 08/08/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
3024
policial e ordem de arrombamento, se necessário. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça,
fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Diante do advento
da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com
vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal
requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os
ditames legais. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com URGÊNCIA. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003326-59.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1) Recebo a emenda de fl. 65. 2) Indefiro o pedido de constrição (fls. 71/72), uma vez que ainda não foi aperfeiçoada a
relação processual. Deste modo, deverá a parte exequente aguardar a citação e a oportunização do contraditório. 3) Designada
audiência no CEJUSC para o dia 10/11/2022 às 16:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro (fl. 77). A
audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da r. Decisão de fls. 61/62. 4) Providencie
a Serventia a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1003342-81.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tendo em vista o v. Acórdão, cumpra-se a Decisão
de fls. 325 redistribuindo o presente feito ao juízo da Comarca de Campinas para processamento, via Distribuidor. Int. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003346-50.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo Ltda - Vistos. Designada audiência no CEJUSC para o dia 09/11/2022 às 09:15 horas, através do link
informado, conforme certidão retro (fl. 27). A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos
termos da r. Decisão de fls. 21/22. Providencie a Serventia a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: JULIANO JOSÉ
CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1003348-20.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo Ltda - Vistos. Designada audiência no CEJUSC para o dia 08/11/2022 às 09:15 horas, através do link
informado, conforme certidão retro (fl. 25). A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos
termos da r. Decisão de fls. 19/20. Providencie a Serventia a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: JULIANO JOSÉ
CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1003367-26.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
de Paulínia Ltda - Vistos. Designada audiência no CEJUSC para o dia 08/11/2022 às 13:15 horas, através do link informado,
conforme certidão retro (fl. 22). A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da r.
Decisão de fls. 15/16. Providencie a Serventia a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1003387-17.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1) Recebo a emenda de fl. 66. 2) Indefiro o pedido de constrição (fls. 72/73), uma vez que ainda não foi aperfeiçoada a
relação processual. Deste modo, deverá a parte exequente aguardar a citação e a oportunização do contraditório. 3) Designada
audiência no CEJUSC para o dia 10/11/2022 às 15:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro (fl. 78). A
audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da r. Decisão de fls. 62/63. 4) Providencie
a Serventia a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1003390-69.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. 1) Indefiro o pedido de arresto (fls. 160/162), uma vez que ainda não foi aperfeiçoada a relação processual. Deste
modo, deverá a parte exequente aguardar a citação e a oportunização do contraditório. 2) Designada audiência no CEJUSC
para o dia 11/11/2022 às 09:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro (fl. 163). A audiência será realizada por
meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da r. Decisão de fls. 146/147. 3) Providencie a Serventia a expedição de
mandado de citação. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003397-61.2022.8.26.0428 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00036635520218260281 - 1.ª Vara Cível
da Comarca de Itatiba-SP) - CAMPEDELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se
e, após, devolva-se com nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se, por e-mail e instruído com a senha do processo - ADV:
ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB 106369/SP)
Processo 1003414-97.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Social Pet Comércio de Produtos
para Animais Ltda - Vistos. Designada audiência no CEJUSC para o dia 10/11/2022 às 14:15 horas, através do link informado,
conforme certidão retro (fl. 30). A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da r.
Decisão de fls. 22/23. Providencie a Serventia a expedição de mandado de citação. Int. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 251938/SP)
Processo 1003466-93.2022.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M. - Vistos. 1) Quanto ao
pedido de tutela de urgência, defiro-a, na esteira da manifestação ministerial (fl. 25), porque estão presentes os requisitos
do art. 300 do CPC, e fixo o regime de visitas do genitor ao filho A. M. M. em finais de semana alternados, o que deverá ser
observado pela genitora, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Cabe à parte requerente comunicar nos autos
eventual descumprimento da medida, que passa produzir seus efeitos imediatamente. 2) Remetam-se os autos ao CEJUSC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º