TJSP 08/08/2022 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
3197
Processo 1001763-25.2021.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi
concedido o prazo de 20 (vinte) dias para andamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001781-46.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - I.S. - - R.M. - S.T.P. Vistos. Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB
135010/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/
SP)
Processo 1001902-11.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.R.S. - Procedo a intimação
da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 1001931-61.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IZAURA FERREIRA CHAGAS - Manifeste-se
o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. - ADV: GILMARA
MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1001931-90.2022.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Manifestese o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. - ADV: ALEX
SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1001994-18.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.P. - P.S. - Vistos.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas
com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental,
com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Por fim, sendo requerida a produção de prova
testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) e /
ou telefone das partes, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação,
para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Caso o advogado não informe no prazo concedido
o endereço eletrônico da testemunha, será declarada a preclusão da prova oral. Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há
interesse na designação de audiência de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse,
sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a
qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação. Intime-se. - ADV: JOHNNY DELA CORT MENDES (OAB
398808/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002200-66.2021.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Albano Simões Bento
Filho - Vistos. Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA
CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1002640-28.2022.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Demonstrou
a parte autora desinteresse no prosseguimento da ação, solicitando a consequente extinção. Isto posto, julgo EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, dando-se baixa do processo no sistema. P. I. C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002743-35.2022.8.26.0441 - Guarda de Família - Guarda - C.B. - - M.L.S. - H.C.S. - Ciência ao patrono (a) de
que foi efetuada sua habilitação nos autos. - ADV: JANAINA APARECIDA BASILIO (OAB 319451/SP), INALDO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 1002763-60.2021.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.X.S. - - D.M.X.S. - - J.A.A.S. Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a carta precatória negativa juntada aos autos. - ADV: ANDREIA CESARIO DE JESUS
CRISTILLO (OAB 262518/SP)
Processo 1003266-81.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Associação do Plano
de Saúde da Santa Casa de Santos - Providencie a parte a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento da Guia de Diligência de
oficial de justiça. - ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1003414-63.2019.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lais Jesus de Souza - Vistos. Intime-se o
requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/
SP)
Processo 1003523-43.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.A. - P.G.A. - - L.G.A. - Procedo
a intimação do requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão emitida pelo cartório, no prazo de 05 dias. - ADV:
ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), LUMA GUEDES NUNES (OAB 334229/SP)
Processo 1003567-28.2021.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Estevam Mendes Espfar - Vistos. Intime-se o
requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: FERNANDA MACEDO DA CRUZ (OAB 454058/SP)
Processo 1003604-26.2019.8.26.0441 - Usucapião - Aquisição - Shirley Duginski - Vistos. Intime-se o requerente a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: LEILA TEOBALDINO (OAB 263087/SP)
Processo 1003618-44.2018.8.26.0441 - Usucapião - Aquisição - José Gomes dos Santos - Vistos. Intime-se o requerente a
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: MAX MAURICIO BORGES (OAB 414220/SP)
Processo 1003631-43.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.C.N. - F.T.N.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a
parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), MILENE FERREIRA LIMA (OAB 318054/SP), MARIALICE PEREIRA (OAB
144503/SP)
Processo 1003639-54.2017.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Averaldo da Silva - - Janete Aparecida Novaes Vistos. Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB
247822/SP)
Processo 1003663-48.2018.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa Prates Castagno - - Bruno Cordo Castagno
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a
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