TJSP 08/08/2022 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;...” Neste sentido, já
decidiu o Tribunal Bandeirante: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. Tutela de urgência. Indeferimento. Pedido
de afastamento do réu do lar conjugal, sob o fundamento de que vem apresentando comportamento violento, demonstrado
por boletim de ocorrência e fotos. Requisitos do artigo 300 do CPC que se encontram preenchidos, no caso, a recomendar a
concessão da pretendida tutela de urgência. Lei nº 11.340/06 que autoriza a concessão da medida protetiva pela autoridade
judicial. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO.” (TJ-SP - AI: 20500339120228260000 SP 2050033-91.2022.8.26.0000,
Relator: Márcio Boscaro, Data de Julgamento: 20/07/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2022)
Ante ao exposto e diante da documentação apresentada às fls. 89/109 (sentença penal condenatória), que demonstraram
a violência cometida em relação à requerente, por parte do requerido, violência essa que, inclusive, ensejou a aplicação de
medidas protetivas de urgência (fls. 27/28), seguindo-se de sua prisão cautelar criminal pelo descumprimento da referida medida
(fls.107/108), defiro a tutela de urgência e determino o afastamento do cônjuge varão, ora requerido, do lar conjugal, visando
proteção da integridade física e psicológica do cônjuge virago, ora requerente, deixando de conceder, nestes autos, a pretensão
das medidas protetivas de não se aproximar e de manter contato com a ofendida, pois já deferidas em sede criminal por força
de violência doméstica (fls.27/28), que ensejou prolação da sentença penal condenatória de fls.89/106, que será executada,
sendo descabida duplicidade das medidas nesta sede cível. 3. Sem prejuízo, oficie-se à subseção da OAB local para nomeação
de defensor público ao requerido, nos termos do acordo de fls. 54/56, que desde já fica nomeado, intimando-o para apresentar
contestação, pois o requerido, quando da audiência de conciliação, encontrava-se preso. Servirá a presente como mandado de
intimação de urgência para intimação do requerido da tutela acima concedida, assim como intimação da requerente. P.R.I.C. ADV: ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
Processo 1001391-40.2021.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.J.D. - - P.J.D. - - A.J.D.
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, diante do resultado negativo da carta precatória. Após, vista ao Ministério
Público. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP)
Processo 1002376-12.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida
Pimho da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Intime-se o requerido para efetuar o recolhimento das custas de preparo de
R$ 159,85, conforme cálculo de custas de fls. 155, tendo em vista que as custas recolhidas estão vinculadas a outro processo e
comarca, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), VALDEMIR PEREIRA (OAB
117598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2022
Processo 0000860-68.2021.8.26.0453 (processo principal 0009334-19.2007.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.C.S. - E.A.R. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15
dias, diante do decurso do prazo para manifestação do executado sobre a penhora on-line de fls. 116/117. - ADV: HENRIQUE
MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP), MATHEUS MAZALI PAGLIACI (OAB 424751/SP)
Processo 1000269-55.2022.8.26.0453 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Wilson Luiz Santarosa - Intime-se a
Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018) para ciência da
r. Sentença de fls. 81/83: “Teor do ato: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Ausente a condenação
às verbas de sucumbência, por não ter ficado demonstrado quem deu causa indevida ao processo, observada ainda a gratuidade
da justiça concedida à parte autora. Transitado em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018).
P.I.C.” - ADV: LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJUÍ EM 04/08/2022
PROCESSO :
0001386-98.2022.8.26.0453
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2230233/2021 - Pirajuí
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Matheus Ariovaldo de Oliveira
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500644-96.2022.8.26.0453
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3058658/2022 - Pongai
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: HERNANDES LEITE JUNIOR
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500645-81.2022.8.26.0453
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2211530/2022 - Pirajuí
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1500646-66.2022.8.26.0453
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º