TJSP 08/08/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
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450/453: Oportunizo manifestação das partes, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP),
LUIS ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 406061/SP)
Processo 1000107-14.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - C.A.F. - - D.M.C.F. - Fl.
206: Oportunizo manifestação dos autores no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB
318126/SP)
Processo 1000142-81.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Helena Alves de Freitas - Banco do Brasil S/A - Fls. 399/403: Manifeste-se, a exequente, em até 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000272-66.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Fl.
275: Ciente. Aguarde-se a juntada do comprovante de envio do ofício em cartório. Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP)
Processo 1000330-64.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - 1. Intime-se a parte autora\\\
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC). 3.
Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências requeridos devem
ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como
mandado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002702-72.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ednei Alves do Prado - 1. Intime-se a parte autora\\\
intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
e § 1º, do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências
requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como mandado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB
437501/SP)
Processo 1500028-41.2022.8.26.0027 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - C.H.S.G.P.
- Fls. 102/103: Defiro o pedido de habilitação, anotando-se a z. Serventia. Intimem-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1500087-34.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
DA COSTA MELO BRITO - Intime-se BERNADETE FERREIRA DE ALMEIDA, genitora do réu, Lourenço de Almeida Correia, para
que compareça em juízo a fim de retirar os bens de propriedade de seu filho, conforme consta no auto de exibição/apreensão de
fls. 30/32. Expeça-se o necessário. Este despacho vale como mandado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB
234143/SP)
Processo 1500640-47.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cristiane de Oliveira Souza - Expeça-se a certidão de
honorários, nos termos da decisão de fls. 104/105, observando-se todas as demais determinações. Aguarde-se a manifestação
da exequente. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. - ADV:
BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
Processo 0000087-67.2022.8.26.0233 (processo principal 0000201-31.2007.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.V.C. - - V.C.C.A. - Ciência do bloqueio RENAJUD. - ADV:
ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000242-70.2022.8.26.0233 (apensado ao processo 1000168-38.2018.8.26.0233) (processo principal 100016838.2018.8.26.0233) - Incidente de Suspeição Cível - Indenização por Dano Moral - F.D.P. - Cumpra-se o V. Acórdão que rejeitou
o incidente de suspeição. Expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, efetuando as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 0000515-06.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000515) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito Posto Master Ibaté Ltda - Paulo Henrique Ribeiro da Silva das Merces - - Edson da Silva das Merces - - Emerson Lucio Pedro
- Vistos. Assiste razão à advogada do requerente. Atente-se a serventia para o correto cumprimento das decisões e andamento
processual. Nos termos do art. 513 § 3º, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo. Ademais, os executados possuem advogada cadastrada nos autos. Diante do
decurso do prazo para apresentação de impugnação pela executada, cumprido o disposto no art. 841, parágrafos 2º e 4º,
do CPC, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico (MLE), devendo o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia
depositada nos autos proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo
que o advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios.
Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso
outorgado poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco
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