TJSP 08/08/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3564
908
já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente
regularizada no momento da audiência. 6. Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intimese a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. 7. Caso
quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco
(5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário
de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também
dos últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). 8. Os pedidos de gratuidade
judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. 9. As partes e seus patronos deverão fornecer ENDEREÇO
ELETRÔNICO (art. 319, II, CPC) para eventual designação de audiência virtual (art. 22, §2º, lei 9.099/95). Cite-se. Intime-se. ADV: VINICIUS BARBERO (OAB 375851/SP)
Processo 1005027-75.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reinaldo Danilo Haddad - Renove-se a citação por mandado, no endereço indicado na petição de fls. 20/21, devendo
o Oficial de Justiça, obrigatoriamente, colher informação se a parte possui ou não e-mail e, em caso positivo, adverti-la de que
a manifestação deverá ser encaminhada, dentro do prazo, para o e-mail institucional dessa Vara, a saber: [email protected].
br Deverá ainda colher o número do telefone celular da parte, para eventuais futuras intimações. Caso quaisquer das partes
requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado
de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente
referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os
itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados
quando do sentenciamento do feito. - ADV: ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP)
Processo 1005664-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cássia Guida - C & A Modas LTDA - - Banco Bradescard S/A - Fls. 204/205, ciência à autora. Após, cumpra a Serventia
a sentença de fls. 193/199, no que restar. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANE GOPFERT
CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 1005899-61.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Daniela M. dos Santos
Jóias - Me “gold Finger” - A carta foi recebida por terceiro estranho aos autos. A fim de evitar prejuízo, renove-se a citação por
mandado, devendo o Oficial de Justiça, obrigatoriamente, colher informação se a parte possui ou não e-mail e, em caso positivo,
adverti-la de que a manifestação deverá ser encaminhada, dentro do prazo, para o e-mail institucional dessa Vara, a saber:
[email protected] Deverá ainda colher o número do telefone celular da parte, para eventuais futuras intimações. Caso
quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco
(5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de
sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos
últimos 3 meses (os itens “b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária
serão apreciados quando do sentenciamento do feito. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1006532-38.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dyrceo
Garcia Escribano - - Silvia Regina Piqueira Garcia - Ederson da Silva Santos - - Elizângela Machado Benedito - Pelo presente
fica o(a) Requerente intimado(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, acerca da Petição dos 02 Requeridos:
Ederson da Silva Santos e Elizângela Machado Benedito, liberada à página 348/355, com o LINK de acesso às gravações
liberado na certidão de página 364. - ADV: JOSE RUBENS SILVEIRA LIMA (OAB 98911/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA
(OAB 269260/SP), RITA ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP)
Processo 1009268-29.2021.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Claudia Maria Gimenes
Correa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Declaro a sentença de folha 103 cumprida voluntariamente. Arquivem-se, devendo ser
observado, quanto aos lançamentos no sistema, o Com. CG nº 1.789/2017. - ADV: ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB
107143/SP), PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009544-60.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Julia Alvarenga - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Pelo presente, ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se
nos autos, quanto à resposta de ofício 159/229, no prazo de CINCO dias, em cumprimento ao r. despacho de página 154. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP)
Processo 1010059-95.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra
Cristina Daniel Dias - Pelo presente fica o(a) Requerente intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Requerido(a), no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a Citação NEGATIVA, conforme AR Digital e mandado retro liberado. (Orientação: no
protocolamento, utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de Citação Endereço Localizado”.) - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS
E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 1500551-68.2021.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Leve - GLEYSON FERNANDES DE CASTRO - Fica,
o(a) dr(a). Patrícia Marys de Almeida Gonçalves, OAB/SP 169686, INTIMADO(A) por DJE, em razão da COVID-19, de que
foi nomeado(a), nos termos do convênio PGE/OAB, para defender o(a) denunciado(a), Gleyson Fernandes de Castro, como
incurso(a) no artigo 129, caput e 147, na forma do art. 69, todos do Código Penal, para que, no prazo de DEZ DIAS, responda
à acusação (fl. 80), por meio de peticionamento e que deverá juntar cópia do termo de compromisso (fls. 86) devidamente
assinado. Expeço ainda carta para ciência do(a) acusado(a) acerca da nomeação.* - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA
GONÇALVES (OAB 169686/SP)
Processo 1500748-86.2022.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Leve - SILVIO REINALDO DOS SANTOS - HOMOLOGO a
composição civil a que chegaram as partes, para que tenha eficácia de título judicial. Com a presente homologação, na forma
do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9099/95, as vítimas renunciam ao direito de representação, retratando-se da anteriormente
formulada. Em decorrência do presente acordo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SILVIO REINALDO DOS SANTOS, na
forma do artigo 107, inciso V, do Código Penal. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: JOSE MAURO SIQUEIRA (OAB
76076/SP)
Processo 1501575-34.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MATHEUS VIEIRA DE SÁ - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim
de condenar o réu MATHEUS VIEIRA DE SÁ por infração ao artigo 28 da lei 11.343/06 à pena de advertência sobre os efeitos
das drogas, a ser ministrada em parceria com o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPSAD. Após o trânsito em
julgado, proceda a Serventia com as anotações necessárias e expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado. Int. ADV: SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP)
Processo 1502086-32.2021.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - EVILIN
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