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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 1012

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

1012

os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: MARINA
CARGNELUTTI LECHER (OAB 243985/SP)
Processo 1006944-50.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Aparecido Fortunato - Vistos. Tendo em vista que terceira pessoa recebeu a carta de citação e a fim de não causar prejuízo ao
autor caso a ré não compareça, o que demandaria a redesignação da audiência, expeça-se mandado para citação e intimação
da requerida. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1007520-77.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Luiza Christofani Tozzi - Vistos. Fls. 195: Manifeste-se a São Paulo Previdência. Int. - ADV: DANIELA
VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
Processo 1007600-07.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Danilo Cesar
Serafim - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 01/11/2022 às 13:30h, que será realizada na forma presencial,
sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de
Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema,
que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva
9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: MARIA ELIETE ZANETTI FERREIRA (OAB 102943/SP)
Processo 1008771-67.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Daniel Afranio
Braga - Vistos. Fls. 79/80: Deverá o exequente apresentar novo cálculo com a exclusão dos honorários advocatícios, pois
incabíveis em sede de Juizado. Também não se observa o desconto do bem adjudicado. No mais, especifique o que pretende
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB
385965/SP), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0001756-93.2022.8.26.0286 (processo principal 0004078-23.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Camisetas da Hora Ltda. - Vistos. Tendo em vista a ausência de
numerário (fls. 39/40), proceda-se a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema RENAJUD. Havendo veículos
livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int. - ADV: RAYSSA GABRIELA RIBEIRO
(OAB 456197/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 0001831-35.2022.8.26.0286 (processo principal 1005364-63.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento Indevido - ANA BEATRIZ BITENCOURT FIGUEIREDO - Vinocur Le Mont II Incorporação
Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Vogue Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Premiere Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur
Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. - - Magnifique Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - - Vinocur Le Parc Incorporação
Imobiliária Ltda - - Vinocur Le Mont III Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária Spe
Ltda - - Vinocur Evidence Incorporação Imobiliaria Ltda - - Vinocur Botanique Incorporação Imobiliária Ltda. - - Modullus
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Essence Incorporação Imobiliária Ltda - - Vincx Construtora e Incorporadora Eireli - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - - VINOCUR GRAN PARC INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - TUPANCY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão
de fls. 446/449, sob alegação de omissão. Conheço os embargos porque tempestivos, como certificado à fls. 458. A arguição
de litigância de má-fé (fls. 142 - item 4.8) não foi apreciada, o que passo a fazer. No tocante a arguição de litigância de máfé, o pedido não comporta acolhimento. O fato de o Patrono do embargado protocolar outros incidentes de desconsideração
da personalidade jurídica em face das embargantes com a mesma pretensão, lançando mão de expedientes permitidos pela
legislação de regência, não configura litigância de má-fé, sob pena de impedir o acesso à Justiça aos cidadãos que buscam o
cumprimento de seus direitos. No mais, persiste a decisão tal como lançada, anotando-se. Int. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 0003449-15.2022.8.26.0286 (processo principal 1006418-20.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Celia Peixoto de Carvalho - Vistos. Diante da
concordância da Fazenda com os cálculos apresentados pela exequente, homologo-os para que produza seus legais e jurídicos
efeitos. Deverá a exequente providenciar a protocolização do pedido de expedição do ofício requisitório, que seguirá em
incidente a estes autos, utilizando os cálculos apresentados nestes autos, sem novas atualizações, pois incumbe à Procuradoria
aplicar os índices oficiais previstos em sentença a partir dos marcos temporais respectivos. Deverá, ainda, indicar os valores
devidos a titulo de contribuição previdenciária, iamspe e IRPF, se houver. Int. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0004721-49.2019.8.26.0286 (processo principal 1001098-57.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itu Diesel Ltda - Vistos. Tendo em vista o desinteresse do
exequente em penhorar os direitos do veículo, deverá indicar novos bens à penhora, no prazo de 30 dias. Não há que se falar
em intimação da Instituição Finaneira e do executado para retirada do veículo, pois a primeira não é parte na presente ação
e o segundo já foi intimado para fazê-lo, respectivamente. Por fim, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome da
executada até o limite da dívida. Proceda-se a elaboração da minuta. Int. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB
229626/SP)
Processo 1001286-45.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilvanete
Pereira da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - 123 Viagens e Turismo Ltda. - Em face do exposto, julgo procedente
em parte o pedido para condenar as ré, solidariamente, ao pagamento imediato de R$ 2.238,59 (dois mil duzentos e trinta e
oito reais e cinquenta e nove centavos), atualizada pelo INPC desde os desembolsos, até efetivo pagamento, contados juros de
mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Eventual preparo decorrente
da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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