TJSP 09/08/2022 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
1609
299625/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 0000215-35.2022.8.26.0315 (processo principal 1000069-45.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - M.r. Alves & Cia Ltda-me - Katia Maisa Rozeira - Vistos. Para análise do pedido de fls.36, certifique a serventia sobre o
decurso do prazo para interposição de recurso no tocante à decisão de fls.28/29. Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB
190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP)
Processo 0000422-34.2022.8.26.0315 (processo principal 1000042-28.2021.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Isaias Antunes dos Santos - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTE a impugnação ofertada por FAZENDA ESTADUAL para fixar como valor correto devido ao exequente de R$
1.436,04, com inclusão do percentual de 15% a título de honorários advocatícios. Sem incidência de verbas de sucumbência
(artigo 55 da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0000468-57.2021.8.26.0315 (processo principal 1001830-48.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me - Intimação do autor para manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias, vez que decorreu “in albis” o prazo de embargos da executada. Nada Mais. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000469-42.2021.8.26.0315 (processo principal 1000304-12.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.56), JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo.
P.I.C. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000602-50.2022.8.26.0315 (processo principal 1001275-60.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Funilaria e Pintura Check-up Ltda-me - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aguarde-se o retorno do
aviso de recebimento da carta de intimação copiada a fls.41. Intime-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), LUCIANA
MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB 310298/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 0000637-10.2022.8.26.0315 (processo principal 1000924-87.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Isabel de Camargo Abud - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a
petição acostada a fls.13 pelo banco executado. Intime-se. - ADV: PRISCILLA RINALDI LARA (OAB 264595/SP), RAFAEL
AZIANI GUARINO (OAB 408763/SP), OLIVIA ROCHA VILELA JUNQUEIRA (OAB 280070/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/
SP)
Processo 0000646-40.2020.8.26.0315 (processo principal 1000774-77.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ivete Pavan Zalla - Me - Vistos, Fls.84: Defiro. Expeça-se mandado / carta precatória para realização do ato de
citação/intimação. Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000656-16.2022.8.26.0315 (processo principal 1000209-45.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Luis Roma - Thiago Felipe Moura - - Daiane Patricia de Ávila Bellinassi Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB
272709/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0000657-69.2020.8.26.0315 (processo principal 1000428-29.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão de fls.72, expeça-se MLE a favor do exequente, da quantia
depositada nos autos. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000659-39.2020.8.26.0315 (processo principal 1000693-31.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Vistos. Ante a manifestação do(a) exequente (fls.57) e a inexistência de
bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, entregando-se ao exequente a
certidão de seu crédito (valor constante na última memória de cálculo acostada aos autos), nos termos do Enunciado nº 75 do
Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000800-24.2021.8.26.0315 (processo principal 1001672-90.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli - Epp - Roselaine Gonçalves dos Santos Barbalho - Vistos, A planilha
de cálculos acostada em fls. 56 revela que o valor de R$ 11.151,93 estava atualizado até 30.04.2022 e o depósito da quantia
de R$ 11.701,03 ocorreu dentro desse prazo, ou seja, em 19 de abril de 2022 (fls. 62). Dessa forma, não há que se falar em
recolhimento do valor fora do prazo ou com incidência de multa. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGA-SE EXTINTA o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se MLE a favor do exequente do
valor depositado em fls. 62. - ADV: FERNANDO NUNES DE MEDEIROS JÚNIOR (OAB 166659/SP), PATRICIA APARECIDA
GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000813-57.2020.8.26.0315 (processo principal 1000442-76.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Vistos. Certifique a serventia sobre o decurso do prazo para oferecimento de
embargos / impugnação. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000824-52.2021.8.26.0315 (processo principal 1000602-67.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Granado e Granado Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão de fls.23, expeça-se MLE a favor do exequente, da quantia
depositada nos autos. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000932-52.2019.8.26.0315 (processo principal 1000932-69.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º