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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 1616

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TJSP 09/08/2022 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3565

1616

inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fl. 73).. Sem custas, por isenção legal. O recolhimento de
eventuais valores devidos à título de imposto de renda fica à cargo da parte beneficiária, não cabendo ao Banco depositário a
retenção (art. 1.123 das NSCGJ). Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença e no processo principal, trasladandose cópia desta decisão e arquivando oportunamente, com baixa definitiva. Comunique-se ao DEPRE, se necessário. Ante a
ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MONALISA NUNES
FAGGION (OAB 410378/SP)
Processo 0003102-51.2020.8.26.0318/01 - Precatório - Equilíbrio Financeiro - Quimisa S/A - Vistos. O executado efetuou
o pagamento integral com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Expeça(m)-se MLE, devendo
apresentar formulário. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça
gratuita e o município isento por disposição legal. Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença e no processo
principal, trasladando-se cópia desta decisão e arquivando oportunamente, com baixa definitiva. Comunique-se ao Depre, se
necessário. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. ADV: KRIEGER ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 289/SC)
Processo 0003108-58.2020.8.26.0318/02 - Precatório - Equilíbrio Financeiro - Krieger Advogados Associados - O executado
efetuou o pagamento integral com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais
tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Expeça(m)-se MLE, devendo
apresentar formulário. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça
gratuita e o município isento por disposição legal. Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença e no processo
principal, trasladando-se cópia desta decisão e arquivando oportunamente, com baixa definitiva. Comunique-se ao Depre, se
necessário. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. ADV: KRIEGER ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 289/SC)
Processo 0003252-95.2021.8.26.0318 (processo principal 1000902-20.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.C. - C.D.F. e outros - Int. Parte autora para manifestar-se, no prazo legal, acerca
de ofício do banco BRADESCO, juntado a fls.243 - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP), FABIO DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 385705/SP)
Processo 0003291-92.2021.8.26.0318 (processo principal 1003162-12.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.A.S.S. - - V.S.S. - I.S.N. - Ciência a parte autora acerca do relatório de investigação de fls.186.
- ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 0003620-07.2021.8.26.0318 (processo principal 1001987-41.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Antonia Francisca Barreto dos Santos - Moisés dos Santos - Fabio Schwinden - Int.. que foi nomeado para
patrocinar a defesa da terceira interessa ANA CLARA. conforme informado pela OAB a fls.184. Intima mais o nobre causídico
que entre no sistema da OAB e caso queira, aceita a nomeação apresentando o ofício de indicação no processo supra, posto
que o fornecido a fls.184. não é válido sem aceite do i.Causídico. Intima mais para que manifeste-se nos autos em termos de
prosseguimento. No prazo legal. - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB
225865/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 0003945-21.2017.8.26.0318/03 - Precatório - Acidente de Trânsito - TRANSPORTADORA CONSTRUBASICO
LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Diante do pagamento informado, sem que nada mais tenha sido requerido,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Sem custas, por isenção legal. Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença e no processo principal, trasladandose cópia desta decisão e arquivando oportunamente, com baixa definitiva. Comunique-se ao DEPRE, se necessário. Ante a
ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCIA REGINA
CHRISPIM (OAB 116092/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 0009745-06.2012.8.26.0318 (031.82.0120.009745) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Leme Sicoob Crediacil - Unnicos Mao de Obra e Construçoes
Ltda - - Jesus Antonio Bernardino - - Edilson Alves da Silva - Vistos. Folha 382: A diligência compete à parte, que deverá instruir
seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas
junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional
[email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), NATALIA FERNANDA
MADELLA (OAB 339747/SP), NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000231-60.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Martinho Francisco Lela
- BANCO PAN S/A - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Cientifiquem-se os credores de que eventual
cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG
16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da
petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema
adotará a tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas
hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc.
em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do
trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação
de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá
automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690
Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido
o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o
arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (nos feitos digitais
o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso do cumprimento de sentença,
tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cod. 61615
Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para
eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação
Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL
LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), VINÍCIUS CUMINI (OAB 320597/SP)
Processo 1000306-02.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Antonio José Corte - Nadia Fernanda Ganeo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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