TJSP 09/08/2022 - Pág. 1620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
1620
ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP)
Processo 1004687-87.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campfil Distribuidora Automotiva Ltda
- Int.Autor manifestar-se acerca da resposta banco ITAÚ fls.177 PRAZO: 05 dias, - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI
(OAB 154499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
Processo 0000575-58.2022.8.26.0318 (processo principal 1005307-70.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Camila Masteguim de Menezes - Vistos. - Expeça-se certidão para protesto, conforme requerido. - Defiro
a penhora do veículo VW/Polo 1.6, placas ELL0190, em nome de Adriana Silva Patrício. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a anotação de penhora, via Renajud, devendo a parte recolher
as custas de pesquisa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte autora recolher os valores necessários. Havendo
requerimento, o Oficial de Justiça deverá constatar se o bem esta na posse do executado. Caso seja requerido, constará no
mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar
em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessário. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB
415988/SP)
Processo 0001993-80.2012.8.26.0318 (318.01.2012.001993) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade Altamir Lyra - Vistos. Decorrido o prazo sem oposição, e diante da certidão retro, HOMOLOGO a digitalização dos presentes
autos, o qual tramitará por meio digital, ficando consignado que as petições deverão ser apresentadas eletronicamente, sob
pena de serem desconsideradas. Os autos físicos, caso ainda não estejam, deverão ser entregues na Unidade Judicial,
imediatamente, conforme item 8 do Comunicado 466/2020: “Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório
até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos,
acondicionando-os separadamente. Cumprida a determinação acima, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0005254-77.2017.8.26.0318 (processo principal 1004917-08.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mv de Brito e Cia Ltda Me - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Leme - Sp - Vistos. Decorrido o
prazo de 01 (um) ano,levanto a suspensão da prescrição, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos
do artigo 921, §4º, do CPC, a partir de 06/08/2020. Aguarde-seem arquivo provisório(5 anos), com advertência de que não
haverá nova suspensão da prescrição, caso seja novamente suspenso o feito. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI
(OAB 28270/SP), ELAINE MAIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 311630/SP)
Processo 1000047-41.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Regulamentação de Visitas - J.S.S.M.M. - E.G.M. - Intimação
do(a) I. Patrono(a) para imprimir a certidão de honorários. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP), PAULO
ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1001305-52.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Danilo de Magalhães - Int. Do
exequente para recolher, dentro do prazo legal, as 02 guias de diligência do Sr(a) Oficial (a) de Justiça ou 02 Taxas de Carta de
Intimação (AR), para fins de cumprimento da r. decisão fls. 119. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1001335-92.2019.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.S. - - T.P.C. - Carta de Sentença expedida e
disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV: ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 1001522-08.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Int do exequente para
que, dentro do prazo legal, informe o integral cumprimento do acordo, conforme determinado na r . Sentença de fls. 183. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001872-20.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S.A. - Int. Do autor para impressão
e encaminhamento por meio de peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória expedida às fls. 157/158, devendo
instruí-la com as peças de fls. e demais que entender pertinente, conforme artigo 260 do CPC e comunicado nº 1951/2017, bem
como comprovar o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1001899-66.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A. - - A.L.A.M. - Int. Dos
requerentes para darem prosseguimento ao feito, tendo em vista haver decorrido “in albis” o prazo para o requerido apresentar
contestação.- - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1001930-86.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria da Penha Martins da
Silveira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na
presente ação movida por Maria da Penha Martins da Silveira contra Banco C6 Consignado S/A para, confirmando os efeitos
da tutela deferida (fls. 42/43), declarar a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade do débito referente ao contrato nº
010016398038 (fls. 186/187), bem como condenar o réu à devolução em dobro dos valores descontados, a ser apurado na
fase de cumprimento de sentença, incidindo juros e correção monetária a partir da data de cada desconto, e ao pagamento
em favor da autora de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado com
correção monetária pela tabela do TJSP, desde o arbitramento, acrescida de juros de mora a partir da citação. Por conseguinte,
extingo o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do
valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º