TJSP 09/08/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
1711
os bloqueios, se o caso, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0505104-51.2008.8.26.0319 (apensado ao processo 0502221-68.2007.8.26.0319) (319.01.2008.505104) Execução Fiscal - Município de Lençóis Paulista - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto
este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e
liberando-se os bloqueios, se o caso, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV:
RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 3004033-44.2013.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Ante
o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 0001040-64.2022.8.26.0319 (processo principal 0010285-61.2006.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Jose Luiz Antiga Junior - Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSE LUIZ
ANTIGA JUNIOR (OAB 220655/SP)
Processo 0001392-18.2005.8.26.0319 (319.01.2005.001392) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos.
Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado
a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/
SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0001608-61.2014.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Em
face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado
a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0001609-46.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0001608-61.2014.8.26.0319) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este
processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se
o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB
224489/SP)
Processo 0001775-78.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0500491-17.2010.8.26.0319) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este
processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se
o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB
224489/SP)
Processo 0005921-65.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0500491-17.2010.8.26.0319) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este
processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se
o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB
224489/SP)
Processo 0007744-21.2007.8.26.0319 (apensado ao processo 0507727-88.2008.8.26.0319) (319.01.2007.007744) Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de Lençóis Paulista - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a
quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a
penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0009269-91.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0001608-61.2014.8.26.0319) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este
processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se
o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB
224489/SP)
Processo 0010230-13.2006.8.26.0319 (apensado ao processo 0001392-18.2005.8.26.0319) (319.01.2006.010230) Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Lençóis Paulista - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a
quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a
penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
P.I.C. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP)
Processo 0500243-51.2010.8.26.0319 (apensado ao processo 0000010-58.2003.8.26.0319) (319.01.2010.500243) Execução Fiscal - Município de Lençóis Paulista - Diante do exposto, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
26, da Lei 6.830, de 1980. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberados desde logo os bloqueio e depósitos.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. Ciência
à Fazenda. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0500377-78.2010.8.26.0319 (apensado ao processo 0001392-18.2005.8.26.0319) (319.01.2010.500377) Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo
extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a penhora e liberando-se os
bloqueios, se o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0500491-17.2010.8.26.0319 (319.01.2010.500491) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos.
Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado
a presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0500628-96.2010.8.26.0319 (apensado ao processo 0507727-88.2008.8.26.0319) (319.01.2010.500628) Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos. Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo
extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a presente decisão, levantando-se a penhora e liberando-se os
bloqueios, se o caso e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º