TJSP 09/08/2022 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
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desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva
taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado
a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: PAULO
HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 0000253-32.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deusdete Alves de
Oliveira - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 33, cumpra, a autora, o determinado à fls. 29 no prazo de cinco dias. Nada sendo
providenciado, dê-se baixa neste incidente. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0000588-51.2022.8.26.0320/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suely de Jesus - Vistos. Esclareço à
credora que não há necessidade da juntada das principais peças do principal e do cumprimento de sentença no ofício requisitório,
basta somente a indicação das páginas onde elas se encontram nos respectivos processos. No mais, considerando as alterações
relativas ao cadastramento dos ofícios requisitórios instituídas pela Nova Portaria, comprove, o credor, com documento hábil,
a sua isenção do Imposto de Renda, no prazo de 10 dias. No silêncio, dê-se baixa neste incidente. Int. - ADV: AUDREY LISS
GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0000588-51.2022.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giorgetti e Medeiros
Sociedade de Advogados - Vistos. Esclareço à credora que não há necessidade da juntada das principais peças do principal
e do cumprimento de sentença no ofício requisitório, basta somente a indicação das páginas onde elas se encontram nos
respectivos processos. No mais, considerando as alterações relativas ao cadastramento dos ofícios requisitórios instituídas pela
Nova Portaria, comprove, o credor, com documento hábil, a sua isenção do Imposto de Renda, no prazo de 10 dias. No silêncio,
dê-se baixa neste incidente. Int. - ADV: AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP)
Processo 0001346-30.2022.8.26.0320 (processo principal 0022284-71.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - Kathleen Vieira da Silva - Ederson Caetano da Silva - Vistos. Fls. 148 e seguintes: Diga a parte contrária. Após, dê-se
vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP), MARIA TEREZA FERRABULE RIBEIRO
(OAB 58908/SC)
Processo 0001423-73.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013001-26.2015.8.26.0320) (processo principal 101300126.2015.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carolina Inglez de Souza Duarte
- Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 462/463 - ciente. Concedo mais 15 dias de prazo, para os fins
requeridos pela senhora perita. Comunique-se a perita por mensagem eletrônica. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0002189-92.2022.8.26.0320 (processo principal 1011345-58.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gregory Marcel Buck - - Amanda Jacon Bombini - Luai Cabanas
Empreendimentos Imobiliários e Eventos Ltda - Vistos. Fls. 104/106: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto
ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual
remanescente. Se o caso, apresente o exequente formulário eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do
remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: MARIA CECILIA MARTINS MIMURA (OAB 158147/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB
91609/SP), MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0002461-86.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013947-56.2019.8.26.0320) (processo principal 101394756.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maitê de Almeida Cardoso - - Ana Beatriz de Almeida Cardoso
- Jhonattan Wesley de Almeida da Rocha - Vistos. Fl. 43 comprove a parte exequente o envio do ofício ao INSS. Após, aguardese resposta. Em seguida, diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIEL PENEDO (OAB
388467/SP), NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP)
Processo 0002745-94.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007729-75.2020.8.26.0320) (processo principal 100772975.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - A.M.S.L. - E.W.R.L. - Manifeste-se a parte autora
acerca da petição de fls. 54/51, no prazo legal. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0002987-53.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000718-58.2021.8.26.0320) (processo principal 100071858.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Antunes de Oliveira Barboza - - Andréia
Cancherini Barboza - - Kelli Cristina Rodrigues Zorzetti - - Marli Persi Gonçalves - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Fls. 110: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para
manifestação da parte executada, acerca da penhora on line. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB
277639/SP)
Processo 0002990-76.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013151-02.2018.8.26.0320) (processo principal 101315102.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Clara Schenk
Chinelatto - G.S.E.I.L. - Vistos. Fls. 467/ss. diga o(a) credor(a), em 5 dias, se o débito encontra-se satisfeito. Ressalto que o
silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0003235-19.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001924-10.2021.8.26.0320) (processo principal 100192410.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Dias Lopes - Medical Medicina Corporativa Assistencial de Limeira - Hapvida Assistência Médica Ltda ( Hapvida ) - Vistos. Fls. 107/110: ciente do recolhimento das custas finais. Nada mais sendo
requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ
(OAB 16470/CE), FILIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP)
Processo 0003418-87.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005366-18.2020.8.26.0320) (processo principal 100536618.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.R.S. - H.A.M.H. - Vistos. Fls. 71:
por ora, aguarde-se manifestação da parte exequente, como determinado às fls. 66. Intime-se. - ADV: VIVIANE OEHLMEYER
ALVES REGINATTO (OAB 123194/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ERIKA CRISTINA FILIER
(OAB 258118/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0004265-89.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011531-81.2020.8.26.0320) (processo principal 101153181.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edmar Mendonsa - Vistos. Aguarde-se o prazo da intimação de fls.
9. Após, tornem para apreciação da manifestação de fls. 11. Int. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 0004423-47.2022.8.26.0320 (processo principal 1015496-33.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º