TJSP 10/08/2022 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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15 dias. No mais, arquivem-se definitivamente os autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se.
Jacareí, 09 de agosto de 2022. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 0004689-21.2022.8.26.0292 (processo principal 1009002-18.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Olair Rafael da Silva Júnior - - Ricardo Nobuo Harada - IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ - Vistos. 1. Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº1009002-18.2016.8.26.0292,
que reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa. 2. Intime-se o executado, via portal (Comunicado Conjunto nº418/2020),
na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente
neste incidente de cumprimento de sentença nº 0004689-21.2022.8.26.0292. 3. Arquive-se definitivamente os autos principais,
atentando-se ao cumprimento do disposto no caput do art. 1.098, das NSCGJ, adiante transcrito: ...Art. 1.098. Os processos
findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária
com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no
§ 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas
essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa”. 4. Intimem-se. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB 245505/SP),
FRANCISCO CALUZA MACHADO (OAB 236798/SP)
Processo 0004693-58.2022.8.26.0292 (processo principal 1003693-40.2021.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Felipe Del Passo Carneirol Vistos. 1. Processe-se como cumprimento da sentença proferida nos autos nº1003693-40.2021.8.26.0292 (execução de
honorários advocatícios). 2. Intime-se a Fazenda Pública requerida, na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 000469358.2022.8.26.0292. 3. Arquive-se definitivamente os autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 4. Intimemse. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), SILVIA MARIA DO PRADO (OAB 263249/SP)
Processo 0005225-66.2021.8.26.0292/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Lydia Maria Luisa Silva Rizzetto - Vistos. Ante a manifestação do credor às fls. 17/20, traga a Fazenda
requerida, no prazo de cinco dias, o demonstrativo detalhado de pagamento, bem como se manifeste acerca da regularidade
do depósito de fls. 21. No mais, para o pedido de levantamento, deverá o credor providenciar juntada nos autos do formulário
disponibilizado no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. - ADV: LYDIA MARIA LUISA SILVA RIZZETTO (OAB
310467/SP)
Processo 0005705-44.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006236-45.2015.4.03.6103 - Juízo da 4ª
Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais em São José dos Campos) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 36: Expeça-se ofício para levantamento do valor de fls. 23/24 (R$ 87,27) em favor
do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado CG nº 292/2022, utilizando-se o
modelo SAJ “506499 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça”. O ofício deverá ser encaminhado
pela serventia à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail institucional: [email protected], que fará a
restituição diretamente ao interessado. Após, providencie-se a devolução da carta precatória, devendo a serventia inserir a
movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação
para extinto e moverá automaticamente o processo para fila processo arquivado. Intime-se. - ADV: MARIAN CONTI BIGAL
CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ROBERTO TADAO
MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP)
Processo 0006954-30.2021.8.26.0292 (processo principal 1001321-94.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Ana Maria de Sousa Braz Silva - Vistos. Registre-se que o superveniente trânsito em julgado da
sentença que confirmou a tutela antecipada, que ora se exige o cumprimento, torna definitiva a execução. Anote-se. No mais,
manifeste-se a parte exequente sobre as alegações de fls. 116/117, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Jacareí, 09 de agosto de
2022. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0007782-65.2017.8.26.0292 (processo principal 4002065-43.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - MARINALVA FERREIRA BARBOSA - Vistos. Fls. 126: defiro a dilação de prazo por 90 dias, requerida
pelo Município de Jacareí. Intimem-se - ADV: GABRIELE SALVADOR PITA (OAB 263028/SP)
Processo 1000217-57.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - RBL Indústria e Comercio
de Condutores Elétricos Ltda - Vistos. 1. Ao cartório para cumprir integralmente a decisão de fls. 949/950, intimando-se o perito
nomeado, com urgência. 2. Fls. 964/966, 972/973 e 979/985: as questões suscitadas poderá objeto da prova pericial contábil já
determinada. Intime-se. Jacareí, 09 de agosto de 2022. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 1001102-18.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Vanessa Carla da
Silva Santos - - Fernanda Carla dos Santos - - Vinicius Gabriel dos Santos - - Tania Rodrigues da Silva - Vistos. Encaminhem-se
estes autos ao Dr. SAMIR DANCUART OMAR, MM. 2º Juiz Auxiliar de Jacareí. Intimem-se. - ADV: LETICIA MORAES SILVERIO
(OAB 198502/SP)
Processo 1001162-44.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Alex Fernando Rodrigues - Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas em audiência ou fora dela,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PRYSCILA PORELLI
FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1001321-94.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ana Maria de Sousa Braz Silva Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do art. 534 do
CPC, em incidente processual próprio. Decorrido o prazo de 30 dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Jacareí, 09
de agosto de 2022. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1001433-53.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Antônio Carlos
Pedrozo Mendes Júnior - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se pretendem produzir provas
em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Jacareí, 09 de agosto de 2022. - ADV: PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA (OAB 140563/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB
338350/SP)
Processo 1002496-16.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000568-66.2019.4.03.6103 - Juízo da 4ª
Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais em São José dos Campos) - Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo - Coren - SP - Vistos. Providencie o exequente recolhimento da taxa de impressão para instrução da carta precatória no
valor de R$ 0,70 por folha (FEDTJ código 201-0). Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MORAES COSTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º