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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 1570

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

1570

e parte ré. O silêncio será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. Havendo interesse de ambas
as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização
do ato. Ficam cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para que o autor se
manifeste em RÉPLICA. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER
(OAB 175887/SP), DENY TORRES DOS SANTOS (OAB 363454/SP)
Processo 1009916-55.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.A.P.F. - Vistos. Fls. 77: recebo como emenda.
Retifique-se junto ao SAJ o valor da causa para constar a quantia de R$ 173.998,59, providenciando a serventia. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1009954-33.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.R. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em
favor da parte AUTORA. Anotado. Providencie o autor a juntada de sua certidão de casamento atualizada bem como a certidão
de matrícula do imóvel descrito na inicia, também atualizada. PRAZO: 15 DIAS. - ADV: GREICE CAROLINE FERREIRA (OAB
444733/SP)
Processo 1010046-11.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.V. - R.V. - - D.S. - Vistos. Ciente do
recolhimento das custas. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line
(RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a expedição de certidão acerca da inexistência
de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Sidney Domingos Victor, RG nº 6.628.389-9 e CPF nº 66985137849, filiação
mãe Jandyra Victor, falecido(a) aos 13/04/2021, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá
DIRETAMENTE promover a pesquisa e emissão da referida certidão no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.
org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça
Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a juntada aos autos
da certidão do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: DEBORA PESSOTO
DE ALMEIDA (OAB 210061/SP)
Processo 1010199-78.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Orandir Bardi - Sergio Bardi - - Odair Bardi - Célia Bardi Marinho - - Oscar Bardi Filho - - José Amauri Bardi - - Célia Bardi - - Lauro Bardi - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias
conforme requerido às fls. 215. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente os autos.
Int. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 1010239-26.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S.R. - Manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1010311-13.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresa Martho Vergilio - João Carlos Vergilio - - Glauco Marcio Vergilio - Vistos. Providenciem os requerentes à complementação da taxa judiciária, que
deveria ter sido recolhida nos termos do Artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá
ser comprovado o valor do veículo, mediante a juntada da tabela FIPE. Sem prejuízo, ante o que constou no item “b” de fls.
05/06, lavre-se o Termo de Cessão de Direitos Hereditários, dos herdeiros à viúva-meeira. Providencie a Serventia, sendo certo
que caberá ao patrono colher a assinatura dos interessados (inclusive cônjuges) no Termo e digitaliza-lo aos autos, devidamente
regularizado, em 15 dias. Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para o deferimento do alvará. - ADV: GIOVANNA ROCHA
SIMÕES (OAB 456080/SP), LUCAS FURLAN (OAB 466648/SP)
Processo 1010389-07.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilda Aparecida Fernandes de Camargo Aurélio Benedito de Camargo - - Claudio Antonio Camargo - - Maria Rita de Camargo Santos Silva - - Aparecida de Camargo
Assis - Vistos. 1. CIENTE das certidões de fls. 58/59 e fls. 60/61 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio o/a
requerente MARILDA APARECIDA FERNANDES DE CAMARGO, considerando-o/a compromissado/a independentemente de
assinatura de termo. 3. Deverá o/a inventariante, no prazo de 30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelos autores da
herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) dos “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos,
que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da
SRF nº 96/2000; c) dos “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.
pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do (clicar em “e-CRDA, opção, emitir e-CRDA), e Emissão Certidão Negativa (fazenda.sp.gov.br)
mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; d) regularizar a representação processual de todos os herdeiros e
respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de identidade (RG e CPF) e da certidão de nascimento
ATUALIZADA (se solteiro) ou casamento ATUALIZADA de cada um (inclusive pacto antenupcial, se o caso), OU fornecendo
endereço para sua citação; e) apresentar o esboço de partilha; f) complementar o recolhimento das custas, de acordo com o
parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03; g) juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada
de eventuais imóveis a serem arrolados. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 1010769-64.2021.8.26.0309 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.A.J.S. - S.S.S. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 144. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para a juntada dos documentos
faltantes ao prosseguimento do feito. No silêncio em relação ao item supra, intime-se pessoalmente a parte autora (AMBOS
OS REQUERENTES), para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo
485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que
acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Intime-se. - ADV: MARISTELA RISTHER
GONÇALVES (OAB 234037/SP)
Processo 1011415-74.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.S. - Vistos. Cota do MP de fls. 110/111:
ciente. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial.
Prazo: 10 dias. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 1011720-24.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.A.S.R. - Em atenção à certidão de fls. 66,
providencie a autora o necessário para o prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO
(OAB 349490/SP)
Processo 1011793-98.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P. - C.F.S.P. - Vistos. Em continuidade ao
saneador de fls 176/179 e decisão de fls. 429/430, verifico que é o caso de designação de audiência MISTA (Provimento
CSM 2564/2020 - As audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de
algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto), ou seja, uma parte dos presentes
de forma presencial e outros por videoconferência. Para a realização do ato informo que será utilizada a ferramenta MICROSOFT
TEAMS (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone,
sendo remetido o link de acesso por e-mail. Designo audiência MISTA (videoconferência) de conciliação, instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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