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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 2024

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TJSP 10/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

2024

Ante ao pedido do requerente, não tendo sido citado o requerido, HOMOLOGA-SE a desistência do pedido, razão pela qual
JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Se o caso, proceda-se ao
necessário para a liberação da restrição via sistema RENAJUD. Oportunamente, arquive-se o feito. Cumpra-se. Intime-se. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000516-90.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carmen Villaronga
Fontenelle - Osmar Pavanelli - Vistos. Ante ao pedido das partes, HOMOLOGA-SE a desistência do pedido, razão pela qual
JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Oportunamente, arquive-se o
feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BIANCA LIMA VALENTIM SANTOS (OAB 077601/RJ), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO
(OAB 160198/SP)
Processo 1000840-80.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.S. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, instrumentalizado no termo de
fls. 01/04 e, por consequência, declara-se extinto o feito, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código
de Processo Civil. Oficie-se a empregadora do autor, a fim de que CESSE imediatamente o desconto da pensão alimentar na
folha de pagamento do autor. As partes desistem do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se
certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. P.R.I.
- ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA SILVA (OAB 91296/PR)
Processo 1000884-02.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre - Vistos. Ante a notícia do requerente/exequente no sentido de que satisfeito o débito, JULGA-SE EXTINTO O FEITO,
com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1000888-39.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre - Vistos. HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, instrumentalizado as p. 42 e, por consequência, suspendese a execução, nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil, até o final adimplemento. Aguarde-se o prazo de 100 dias
ou a notícia de integral cumprimento do acordo. Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte interessada. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1000970-70.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Terra Preta Reformadora de Pneus e Componentes Automotivos Eireli e outro - Vistos. HOMOLOGA-SE o acordo entabulado
entre as partes, instrumentalizado as p. 87/91, e, por consequência, suspende-se a execução, nos termos do art. 922, do
Código de Processo Civil, até o final adimplemento. Aguarde-se o prazo de 100 dias ou a notícia de integral cumprimento do
acordo. Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte interessada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ZAMPIROLI
BORGHESE (OAB 206824/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1000999-23.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.R.M. - J.A.S. Vistos. HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, instrumentalizado no termo de fls. 70/72 e, por consequência,
declara-se extinto o feito, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes
desistem do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos
termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. P.R.I. - ADV: PAULO FERNANDO GE DO
NASCIMENTO (OAB 228162/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1001041-72.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Pierre Vistos. HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, instrumentalizado as p. 40/41, e, por consequência, suspende-se
a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, até o final adimplemento. Aguarde-se o prazo de 100 dias ou a
notícia de integral cumprimento do acordo. Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte interessada. Cumpra-se. Intimese. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1001209-50.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.G. - Vistos. Ante a inércia do
requerente, tendo sido intimado por Edital, JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
III, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se o feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PERLISON DARCI
ROMA (OAB 285357/SP), JOÃO HENRIQUE ROMA (OAB 250042/SP)
Processo 1001276-39.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.S. - - J.O.P. - - H.O.S. - - L.O.S.
- Vistos. Ante a presença de litispendência, JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
V, do CPC. Oportunamente, arquive-se o feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB 464713/SP)
Processo 1001301-23.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Eduardo Brunet - Associação
Suiça da Cantareira - Vistos, P. 491 e 495: Anote-se. Processe-se o recurso. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. À parte contrária para contrarrazões. Com ou sem as contrarrazões, subam os autos
à Instância Superior, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP),
ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
Processo 1001311-09.2016.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vp Ancora Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Ante a notícia do requerente/exequente no sentido de que satisfeito o débito, JULGA-SE EXTINTO O
FEITO, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivemse os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 1001339-64.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
nota de cartório expedir mandado. Nada Mais. Mairiporã, 08 de agosto de 2022. Eu, ___, Jair Aparecido de Almeida, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001405-44.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - Vistos. HOMOLOGA-SE o
acordo entabulado entre as partes, instrumentalizado no termo de fls. 22/24 e, por consequência, declara-se extinto o feito, com
resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se a empregadora do autor, a fim de
que proceda ao desconto da pensão alimentar da forma pactuada, verba que deverá ser depositada na conta bancária indicada.
Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos
termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO BENTO LUIZ (OAB
404334/SP)
Processo 1001453-03.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Ante ao pedido do requerente, não tendo sido citado o requerido, HOMOLOGA-SE a desistência do pedido, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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