TJSP 10/08/2022 - Pág. 4196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
4196
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf É
dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na
pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados,
organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver
categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de pagamento, comprovante
de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração e assim por diante,
tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos
documentos. Int. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
Processo 1013072-95.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Benedito
Ezequito Lopes - Vistos. Preliminarmente providencie o autor a juntada das peças de fls. 14/15 de modo que sejam visíveis na
íntegra. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
Processo 1013076-35.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Benedito
Ezequito Lopes - Vistos. Considerando a distribuição dos autos sob nº 1013072-95.2022.8.26.0477, preliminarmente, esclareça
o autor em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP)
Processo 1013815-42.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Ferreira de
Moraes - Considerando-se que citado, o Município veio a reconhecer a procedência do pedido, trazendo ao feito documento
de comprovação da baixa do referido débito, objeto da ação, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, resolvendo o mérito
com fulcro no artigo 487, inciso III, a, do CPC. Tendo em vista o princípio da causalidade, diante do pronto reconhecimento pelo
requerido, bem como a baixa complexidade da causa, fixo os honorários em R$500,00, nos termos do artigo 90 parágrafo 4º do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO FERREIRA DE MORAES (OAB 134050/SP)
Processo 1015985-84.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens (nº 0001843-34.2008.8.26.0191 - 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DISTRITAL
DE FERRAZ DE VASCONCELOS DA COM DE POÁ/SP) - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Vistos.
Diga a municipalidade. Int. - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
Processo 1017391-48.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivaneide Ribeiro dos
Santos - Marcia Regina Cardoso Soares e outro - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão de fls. 302/307, bem como, a decisão
de fls. 311, da qual, apenas a autora apresentou petição, conforme se verifica a fls.315/316, designo a audiência de instrução
para o dia 20 de setembro de 2022, às 14:40 horas, a qual será realizada de forma virtual, por link de acesso à reunião, enviado
ao endereço eletrônico de todos os participantes, para o ingresso na audiência virtual, através da plataforma Microsoft Teams,
podendo também ser acessada em smartphones, na forma do Comunicado CG 284/2020. Assim, intimem-se os Advogados
e Procuradores para que informem se dispõem dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail e
telefone celular com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento da intimação da data da audiência e/ ou computador com
câmera e microfone, para participação na audiência), apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, os dados que seguem, em
relação aos próprios advogados/procuradores, partes e respectivas testemunhas: A) a qualificação completa (nome, data de
nascimento, profissão, CPF e RG); B) endereço físico completo, com CEP; C) endereço eletrônico (e-mail); D) telefone celular,
com DDD; E) informação sobre a condição de servidor público, civil ou militar, se o caso, com indicação do nome da repartição
ou órgão público e respectivo endereço (físico e e-mail), para a requisição junto ao superior hierárquico. O silêncio, no mesmo
prazo, será entendido como desinteresse na oitiva de testemunhas e preclusão da prova, o que deve ser certificado pela
serventia. Com o encaminhamento do email, providenciado pelas partes, no prazo supramencionado, proceda a z.Serventia ao
devido agendamento e posterior encaminhamento de instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual aos respectivos
participantes. No dia e horário designados, advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com vídeo
e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira
expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, aguardando, conforme o caso, ser chamado. Anoto, que o convite para a
audiência virtual não dispensa a intimação respectiva; ou seja, a audiência virtual não dispensa as formalidades do ato como, as
providências nos termos do artigo 455 do CPC, publicação, etc., bem como o agendamento da audiência no sistema SAJ (com
a emissão do respectivo termo de audiência). Intime-se a requerida Márcia Regina Cardoso Soares, para depoimento pessoal,
conforme requerido a fls. 315, constando do mandado a advertência do parágrafo primeiro do artigo 385 do Código de Processo
Civil, devendo ainda o Sr. Oficial de Justiça inquirir e certificar, o número de telefone celular e e-mail do requerido, a fim de
viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Com fundamento no art. 370, “caput” e parágrafo único,
do Código de Processo Civil, indefiro o depoimento pessoal do réu Prefeitura Municipal em razão de sua inutilidade, uma vez
que seu representante legal evidentemente não teve contato algum com os fatos discutidos na demanda. No mais, cumpra, a Z.
Serventia, conforme já determinado. Intimem-se. Int. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/
SP), PAULO FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2022
Processo 0001431-30.2022.8.26.0477 (processo principal 1520258-20.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Homologo a conta
de fls. 12, com valor bruto de R$ 557,86, para Fevereiro/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na
data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente
a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos
termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os
dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes
averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos
indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está
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