Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 - Página 4197

  1. Página inicial  > 
« 4197 »
TJSP 10/08/2022 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3566

4197

cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0001611-46.2022.8.26.0477 (processo principal 1519116-78.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Dias - O cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública está previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Consoante parágrafo 2º do art. 534, inaplicável a
multa do §1º do art. 523, tendo em vista que não houve atraso no pagamento, porque a Fazenda Pública quando condenada em
obrigação de pagar, não tem mesmos prazos que os particulares têm para o pagamento das condenações, motivo pelo qual só é
possível o pagamento, por meio de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Portando, homologo a conta de fls.
2, com valor bruto de R$ 1.373,74, atualizado até janeiro/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na
data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente
a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos
termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os
dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes
averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos
indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está
cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0001905-98.2022.8.26.0477 (processo principal 1595540-35.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Orion Integracao de Negocios e Tecnologia Ltda - Homologo a conta de fls.
3, com valor bruto de R$ 110,00, para Março/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica
para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data
da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente a
requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos
termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os
dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes
averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos
indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está
cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ANA VANESSA FELIPE BEZERRA PEREIRA (OAB 223646/SP)
Processo 0002143-20.2022.8.26.0477 (processo principal 1017681-29.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Abramides, Gonçalves Advogados - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Vistos. Petição retro: Conforme consta nos autos (fls. 81/82), a conta foi homologada em 29/04/2022,
tendo a referida Decisão transitado em julgado na mesma data. Int. - ADV: ÁLVARO ANDRADE ANTUNES MELO (OAB 424755/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002871-61.2022.8.26.0477 (processo principal 1511433-92.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Marcelo Soares de Oliveira - Homologo a conta de fls. 1, com valor bruto de R$ 800,00,
para Abril/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para
interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo
Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o
Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir
de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada
parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados
para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis
para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os
campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a
classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no
sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a
regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo