TJSP 10/08/2022 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3566
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cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0001611-46.2022.8.26.0477 (processo principal 1519116-78.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Dias - O cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública está previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Consoante parágrafo 2º do art. 534, inaplicável a
multa do §1º do art. 523, tendo em vista que não houve atraso no pagamento, porque a Fazenda Pública quando condenada em
obrigação de pagar, não tem mesmos prazos que os particulares têm para o pagamento das condenações, motivo pelo qual só é
possível o pagamento, por meio de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor. Portando, homologo a conta de fls.
2, com valor bruto de R$ 1.373,74, atualizado até janeiro/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na
data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente
a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos
termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os
dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes
averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos
indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está
cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0001905-98.2022.8.26.0477 (processo principal 1595540-35.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Orion Integracao de Negocios e Tecnologia Ltda - Homologo a conta de fls.
3, com valor bruto de R$ 110,00, para Março/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica
para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data
da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente a
requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos
termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma
individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições
de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os
dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes
averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos
indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está
cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante,
sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital
de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos
de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente
(RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente
mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o
que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ANA VANESSA FELIPE BEZERRA PEREIRA (OAB 223646/SP)
Processo 0002143-20.2022.8.26.0477 (processo principal 1017681-29.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Abramides, Gonçalves Advogados - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Vistos. Petição retro: Conforme consta nos autos (fls. 81/82), a conta foi homologada em 29/04/2022,
tendo a referida Decisão transitado em julgado na mesma data. Int. - ADV: ÁLVARO ANDRADE ANTUNES MELO (OAB 424755/
SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002871-61.2022.8.26.0477 (processo principal 1511433-92.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Marcelo Soares de Oliveira - Homologo a conta de fls. 1, com valor bruto de R$ 800,00,
para Abril/2022. A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para
interposição de recurso, dispensada a certificação. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo
Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o
Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir
de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada
parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados
para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis
para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os
campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a
classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no
sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a
regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de
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