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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 1036

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

1036

execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se
os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica,
pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por
outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a)
exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação,
observando-se as formalidades legais. 3-Isenta a parte exequente do pagamento da taxa de impressão. Intime-se.(Para
manifestação do exequente acerca da pesquisa de fls. 29/33). - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), SILMARA
CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), LEANDRO MONTANARI
MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0000435-87.2022.8.26.0297 (processo principal 1008415-39.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Moniele Marques da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1-Pedido de fls. 21:defiro a pesquisa
junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
CNPJ. 90.400.888/0001-42 (R$ 305,90), acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao
Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a),
intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros,
nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida
a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da
conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em
prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observandose as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente,
nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já,
o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades
legais. 3-Isenta a parte exequente do pagamento da taxa de impressão. Intime-se.(Ciência às partes acerca da pesquisa de
fls. 26/44, ficando intimado o executado para manifestação nos termos da presente decisão acerca do bloqueio realizado). ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE),
RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 0000679-16.2022.8.26.0297 (processo principal 1003470-72.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Martinez & Molina Comércio de Combustiveis Ltda - Aparecido Osvaldo Bochio - - Sandra Sueli Casteli Bochio Vistos. 1-Pedido de fls. 19:defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome dos executados
APARECIDO OSVALDO BOCCHIO, CPF. 888.166.728-20 e SANDRA SUELI CASTELI BOCHIO, CPF. 025.689.658-51 (R$
27.749,30), acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.
1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a)
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo
854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em
penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a)
para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30
(trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do
CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade.
2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia,
remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3-taxa de impressão recolhida a
fls. 20/22 e 28/30. Intime-se.(Para manifestação do exequente acerca da pesquisa de fls. 33/37). - ADV: MAYANE LARISSA
BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 0000712-06.2022.8.26.0297 (processo principal 1009564-07.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Severino de Almeida - Ana Caroline Lima Pereira - - Carmem Lúcia Pereira - Vistos.
1-Pedido de fls. 16:defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a) ANA
CAROLINA LIMA PEREIRA, CPF. 420.575.598-82 e CARMEN LÚCIA PEREIRA, CPF. 786.601.498-15 (R$ 3.954,57), acostandose nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a
buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis
ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada
ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a
lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo
da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetamse os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva,
fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida
por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifestese o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para
provocação, observando-se as formalidades legais. 3-Isenta a parte exequente do pagamento da taxa de impressão por ser
beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. (Para manifestação do exequente acerca da pesquisa de fls. 19/24). - ADV: SARA
SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), GABRIELLE
DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0002053-44.1997.8.26.0297 (297.01.1997.002053) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Edson Hideki Nagata - - Kunio Nagata - Para exequente esclarecer o pedido de fls. 376/377, no prazo de
15 dias, conforme determinado a fls. 379, item 5. - ADV: MARIO KASUO MIURA (OAB 30075/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0003023-38.2020.8.26.0297 (processo principal 1007440-56.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - O.J.B.C.M. - J.C.S. - - A.D.R.O.G. - Aparecida Delaide Rmani de Oliveira Gonçalves - Vistos. 1-Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora e determino: 1.1-Do
Sistema SisBajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome dos executados JURIPE
CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, CNPJ. 05.505.692/0001-43 e APARECIDA DELAINE ROMANI DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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