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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 1395

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

1395

contem pronunciamento sobre argumentos deduzidos pela parte embargante incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo
julgador. Nesse sentido é a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere da ementa abaixo transcrita:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme
dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material
existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art.
489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do
julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se
pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em
jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária,
na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de
pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu
inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código
de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ-Primeira Seção, EDcl no MS 21.315-DF,
J. 08.06.2016, Rel. Min. DIVA MALERBI, Desembargadora Convocada do TRF 3ª REGIÃO, DJe 15.06.2016). Assim, mantémse a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), JOSE CARLOS
TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES
(OAB 16497/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/SP)
Processo 0000091-92.1998.8.26.0315 (315.01.1998.000091) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Francisco
Landucci - Acacio Valentim Positel - Intimação do advogado a restituir os autos em cartório no prazo de 72 horas sob pena
de expedição de mandado de busca e apreensão dos mesmos, bem como futura proibição de novas vistas fora de cartório e
incurso em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, nos termos do art. 167 das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça. (Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se
intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e
incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo). - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), ADRIANA BERTONI
BARBIERI (OAB 139569/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 0000193-11.2021.8.26.0315 (processo principal 1000499-94.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. Expeça-se o
necessário para levantamento pela exequente das diligências depositadas em excesso. Após, os autos serão remetidos ao
arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000280-64.2021.8.26.0315 (processo principal 1000112-79.2020.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - Luciana Baldini de Arruda Silva - Claudivan Alves Lima - Manifeste-se a exequente
sobre a proposta de acordo formulada pelo executado, no prazo de até 30 (trinta) dias. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 0000285-26.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Charles Renan Delfino de Lima - Vistos. Intimese o sentenciado para cumprir regularmente as condições no regime aberto, comprovando trabalho lícito em seu próximo
comparecimento. Intimem-se. - ADV: SABRINA DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)
Processo 0000321-94.2022.8.26.0315 (processo principal 1001378-67.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Coopideal Supermercados Ltda - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso
do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de impugnação à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on
line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem
como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora
ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial
de Justiça. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 0000358-92.2020.8.26.0315 (processo principal 1001085-05.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Jose Alves Lima - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico
- - Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros
Ltda. - - PROFEE CORRETORA DE SEGUROS S/A - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste a exequente, em trinta dias, em
termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), CARLOS AUGUSTO DOS REIS
(OAB 148077/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG),
JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG)
Processo 0000364-31.2022.8.26.0315 (apensado ao processo 1001256-54.2021.8.26.0315) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Alimentos - W.A.A. - Vistos. Remetam-se este expediente ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimemse. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0000373-90.2022.8.26.0315 (processo principal 1000732-57.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli - Epp - Manifeste-se acerca da devolução do AR de fls. 34, no prazo de 15 dias. ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000377-98.2020.8.26.0315 (processo principal 1000912-15.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - André Felipe Regonha - Vistos, Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias.
P.I.C. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ALMEIDA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP)
Processo 0000404-18.2019.8.26.0315 (processo principal 1000415-64.2018.8.26.0315) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda - - Participação Societária Petrus Ltda - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- V i s t o s, Trata-se o presente de Impugnação de Crédito. O recolhimento das custas processuais, acaso devidas, se dará nos
autos do feito originário. Remetam-se os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB
139569/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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