TJSP 11/08/2022 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 0006166-92.2022.8.26.0320 (processo principal 0022562-38.2008.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valderes Alves Santos Perboni - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
- Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos de fls. 7/57 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, junte os documentos faltantes
de fls. 214/230v. Nada sendo providenciado, arquive-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP), MARIA ARMANDA
MICOTTI (OAB 101797/SP)
Processo 0006252-05.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011020-25.2016.8.26.0320) (processo principal 101102025.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.J.M. - V.B.R. - Vistos. Decorrido o prazo para
manifestação do executado, providencie o cartório, a transferência do valor bloqueado e após, a expedição de MLE em favor do
exequente. Formulário às fls. 175. Ante a manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução nos termos do artigo
921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA (OAB
268114/SP), JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP), RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP)
Processo 0006422-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014014-50.2021.8.26.0320) (processo principal 101401450.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcelle Lidman Tintori - Vistos. Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 0006491-67.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011454-04.2022.8.26.0320) (processo principal 101145404.2022.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ribeiro da Silva Francisco
- Vistos. A petição de fls. 1 e o documento de fls. 2 originaram a criação de um dependente. A parte deverá peticionar nos
autos principais (petições diversas). Arquive-se este dependente. Intime-se. - ADV: SHIRLEY RAKAUSKAS ZACHARIAS (OAB
460558/SP)
Processo 0006492-52.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016330-36.2021.8.26.0320) (processo principal 101633036.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Andreza Guerreiro - Atlântico Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 18 e seguintes: diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: INGRID
MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006492-52.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016330-36.2021.8.26.0320) (processo principal 101633036.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Andreza Guerreiro - Atlântico Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o
débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário,
certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito
com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal
junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0006498-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016392-52.2016.8.26.0320) (processo principal 101639252.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fábio Izique Chebabi - Marisa Lojas S.a. e outro - Vistos.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se
houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10%
e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a
indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo
requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado
o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP)
Processo 0006499-44.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000980-18.2015.8.26.0320) (processo principal 100098018.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Erro Médico - LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS - - FRANCIELLE
PRISCILA DOS SANTOS - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA - - KISY FREGOLENTE ZAMBELO
- - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Observe-se. Intime-se
o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver
(art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de
honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação
de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido,
arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o
presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: DÉBORA
DION (OAB 165554/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA
(OAB 289132/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/
SP)
Processo 0006501-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012150-79.2018.8.26.0320) (processo principal 101215079.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Dermeval Tiago Jacon da Silva - Juarez Hofman - Vistos.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se
houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º