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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 1519

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

1519

e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a
indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo
requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o
presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: DERMEVAL
TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 0006503-81.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012429-94.2020.8.26.0320) (processo principal 101242994.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdemir Bezerra de Oliveira - Johnatan da
Silva - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV:
ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP)
Processo 0006523-72.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011779-13.2021.8.26.0320) (processo principal 101177913.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Lazaro Aparecido Dorta - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. O exequente é beneficiário da justiça gratuita (fl. 29) dos autos principais. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE
na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de
10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a
apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se
o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006541-93.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1048935-87.2019.8.26.0002 - 2ª Vara da
Família e Sucessões de Santo Amaro - Foro Regional II da Comarca de São Paulo/SP) - A.B.B.T.C. - Desde que cumpridas as
formalidades legais, cumpra-se a presente carta precatória servindo esta como mandado. Observe-se a gratuidade anotada
na deprecata. Caso não encontrada a pessoa a ser citada/intimada, intime-se a parte requerente a se manifestar, em 05 dias,
por ato ordinatório. No silêncio, ou cumprida a ordem, devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV:
PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 338476/SP)
Processo 0007787-61.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012859-46.2020.8.26.0320) (processo principal 101285946.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F.C. - Vistos. Diga a parte autora, no prazo de 10 dias, se
encaminhou o ofício. No silêncio, providencie o cartório o encaminhamento do ofício de fls. 114. Ciência à Defensoria. Int. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 0008893-58.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009841-51.2019.8.26.0320) (processo principal 100984151.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.J.B. - Vistos. Fls. 84: o ofício ao INSS já foi providenciado pelo
cartório, estando apenas, aguardando assinatura e liberação nos autos. Após, dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. ADV: SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 0010173-35.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001385-54.2015.8.26.0320) (processo principal 100138554.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Cerad - Centro de Reabilitação de Alcool e Drogas Ltda
Me - Jussara Garcia de Lucena Barros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às
fls. 99. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC,
com a consequente remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP),
ADRIANO JOSÉ BORGES SILVA (OAB 457922/SP)
Processo 0020291-90.2007.8.26.0320 (320.01.2007.020291) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - E.A.P. - A.V. - G.L. - R.L. - Vistos. Fls. 02/14 ciente. Dê-se ciência aos interessados. No mais, o processo foi tornado
digital e aguarda a inserção das peças processuais devidamente categorizadas, por parte do requerente, para o qual defiro o
prazo de mais 10 dias, como requerido às fls. 17. Int. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), HENRIQUE
CORNACCHIA JUNIOR (OAB 122531/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA
MIGUEL (OAB 124432/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195971/
SP), EVANDER GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 459347/SP)
Processo 0021244-05.2017.8.26.0320 (processo principal 0010296-14.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alimentos - Mirela Emily Domingos de Souza - Edimar Pedro de Souza - Vistos. Intime-se o advogado indicado às fls. 296, Dr.
Luiz Antonio Ferreira Andrade, para se manifestar nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB
406064/SP), WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0022831-62.2017.8.26.0320 (processo principal 0022440-20.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Calende Equipamentos Hidraulicos Ltda - João Luiz Martim - - Rjl Eletro Hidráulica Ltda e
outros - Vistos. Ciência às partes da data e local designados para início do trabalho pericial, bem como das demais informações
de fls. 3171 (dia 08 de agosto de 2022, às 14hrs, na rua Visconde do Rio Branco, nº 170, Piracicaba/SP). Aguarde-se a entrega
do laudo. Int. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP),
MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP)
Processo 1000377-03.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.S.S. - - L.G.S.S. - D.R.S. Vistos, Oficie-se à empregadora, como solicitado às fls. 90, para desconto da pensão alimentícias, a partir do recebimento
deste, na folha de pagamento do requerido, qualificado no cabeçalho desta decisão/ofício, do valor equivalente a 1/3 de seus
vencimentos líquidos, não podendo ser inferior a 1/2 salário mínimo, inclusive 13º salário. A importância deverá ser paga à mãe
dos requerentes, mediante depósito em conta nº 01097188-4, Banco Santander, agência 2188 ou outra que lhe venha a ser
diretamente informada. Solicite-se ainda, a apresentação dos holerites do requerido, à partir de abril de 2019, até a presente
data. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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