Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 1645

  1. Página inicial  > 
« 1645 »
TJSP 11/08/2022 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

1645

os sujeitos processuais, incumbindo a cada um sua parcela de contribuição para o alcance desse resultado; 2. Relevante
consignar que, uma vez assimilada a corresponsabilidade e adotadas posturas convergentes com essa compreensão, abre-se
oportunidade para um significativo ganho na prestação jurisdicional, porquanto aumentam as chances de as partes, agindo com
espírito cooperativo, influenciarem mais efetivamente na formação do convencimento judicial, mostrando ao julgador os diversos
aspectos da lide que puderam ser verificados mormente após a apresentação da contestação e da réplica; 3. De fato, após a
contestação e a réplica, já existirão nos autos as versões fáticas e jurídicas do autor e do réu, o que possibilita que cada parte,
atentando a tudo que se reuniu no processo, coopere com o órgão jurisdicional, expondo sua compreensão (de cada parte)
sobre as matérias de fato e de direito que deverão ser apreciadas, indicando os fatos que consideram controvertidos (alegados
na inicial e rebatidos na contestação), mencionando aqueles que reputam já provados e apontando as provas que consideram
relevantes à demonstração dos fatos controvertidos ainda não comprovados, sem prejuízo de outras considerações fáticas e
jurídicas que possam contribuir para a melhor solução da lide. Em síntese, postas nos autos as versões fáticas e jurídicas, cada
parte poderá fazer uma síntese do processo, apontado ao julgador o que considera importante para a solução do conflito, com
o que poderá cooperar para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Desse modo, poderá haver um ganho quantitativo e
qualitativo, possibilitando a superação da prática recorrente de tentativa de modificação do pronunciamento judicial por intermédio
dos Embargos de Declaração. Realmente, como posto nos itens adiante, as partes terão a faculdade e o ônus de demonstrar ao
julgador todos os elementos existentes capazes de produzir o resultado que seja favorável à sua pretensão, bem como evitar
que pontos relevantes ao deslinde da causa passem despercebidos pelo órgão jurisdicional. 4. Diante disso, ressaltando o dever
processual de cooperação e em observância à corresponsabilidade que dele resulta, FACULTO às partes que, no prazo de 15
dias: 4.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada se desejam produzir mais provas ou desejam
o julgamento da causa com as provas já existentes nos autos, bem como informem, da mesma forma, os fatos que consideram
demonstrados pelas provas já reunidas nos autos e aqueles (fatos) cuja comprovação consideram necessitar da produção de
outras provas; 4.1.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada os fatos controvertidos que ainda
precisam ser comprovados e os meios de prova com que pretende demonstra-los, explicando as razões pelas quais consideram
o meio probatório indicado pertinente e adequado. Observo que, se houver mais de um fato a ser provado, caberá à parte indicar
o meio de prova (documento, perícia, testemunha...) que considera adequado para comprovar cada um deles; 4.2. Enumere os
documentos que dão suporte a cada alegação sua vertida nos autos, fazendo menção à(s) folhas(s) em que se encontra(m); 4.3.
Manifestem-se sobre as matérias de ordem pública, cogniscíveis de ofício pelo juízo, que interessem ao processo; 4.4. Digam se
há interesse na audiência de conciliação. O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de
praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Sendo requerida a produção
de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do
juízo. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos
pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não
está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Intimem-se. - ADV:
ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001002-91.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ronaldo Henrique Bueno Certifico e dou fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação. Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor. Deverá a
parte autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1001012-38.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paulo Roberto das Chagas Certifico e dou fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação. Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor. Deverá a
parte autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
Processo 1001028-21.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcos Antonio da Silva Fonseca
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: ROBSON CARDOSO BATISTA DA SILVA (OAB 202196/MG)
Processo 1001042-73.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - R.B.A. - Certifico e dou fé
que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação. Nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor. Deverá a parte autora,
após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: NADIME
MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI SIQUEIRA (OAB 197788/SP)
Processo 1001084-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Ana de Carvalho Gabriel e
Moraes - Vistos etc. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis, via e-mail, encaminhando-lhe senha do processo, para que, no
prazo de 30 (trinta) dias se manifeste a respeito do imóvel objeto da presente ação, matriculado sob n. 3.690. Intimem-se. - ADV:
ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP)
Processo 1001097-53.2022.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S/A - Vistos. HOMOLOGO a desistência, manifestada pela parte autora, fl. 139, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo
em epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, Código de Processo Civil. Anoto que a desistência da
ação foi pleiteada antes da citação da parte contrária, de forma que não aperfeiçoada a relação processual e, portanto, não
há incidência de custas judiciais. Na hipótese de advogado nomeado nos autos, fixo a verba honorária em 100% da tabela
vigente do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo
qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e
Cumpra-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001178-70.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willian de Carli
Siqueira - Certifico e dou fé que o(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital à fl. retro, não contestou(aram) a presente ação.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, expedi ofício à OAB solicitando indicação de curador especial para atuar em seu favor.
Deverá a parte autora, após a liberação do ofício nos autos, encaminhá-lo à OAB, comprovando-se nos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: NARADIA APARECIDA PELEGRINI SILVA (OAB 308703/SP)
Processo 1001193-68.2022.8.26.0323 - Separação Consensual - Dissolução - S.C.B. - Vistos. Recebo fls 14/17 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo