TJSP 11/08/2022 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082340-98.2022.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de
Registro: 07/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com
indenização por dano moral. Inconformismo contra a r. decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada para suspender a
cobrança de parcelas dos contratos de empréstimo, bem como determinar a exclusão dos dados do autor nos órgãos de proteção
ao crédito. Alegação de que não contratou os empréstimos e as demais operações efetuadas na sua conta corrente. Ausência
dos pressupostos que autorizam o provimento antecipatório. Necessidade de dilação probatória, mostrando-se mais prudente
que se aguarde a integração da lide com eventual manifestação da recorrida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2050237-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Matão -3ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2022; Data de Registro: 21/05/2022) Diante do exposto, indefiro a
tutela de urgência. Outrossim, designo a audiência de conciliação para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 13:30 HORAS, a
ser realizada telepresencialmente. por meio do aplicativo Microsoft Teams podendo os participantes ingressarem na audiência
via computador ou smartphone com acesso à internet através do link de acesso ao final desta decisão. Cite-se, com as
advertências legais, ocasião em que a requerida deverá informar o seu endereço eletrônico ou telefone celular com whatsapp.
Para acesso à Sala Virtual da Audiência, bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência,
o que poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone e conexão à rede
de internet. Registre-se, que o art. 1º do Provimento CSM n.º 2557/2020 alterou a redação do art. 2º, § 4º do Provimento CSM
n.º 2554/2020 para dispensar a concordância dos participantes na designação de audiência telepresencial. Conforme
Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05)
minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na
sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu
computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser
utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Um manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. ADVERTÊNCIAS PARA A REQUERIDA: 1 Desnecessária a
presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, poderá o(a) requerido(a)/representante legal apresentar
contestação, através do e-SAJ, até quinze (15) dias úteis após a audiência de conciliação, ressalvado que não será concedido
prazo para apresentação posterior. Após, será oportunizada as partes a especificação de provas e, caso necessário, designada
audiência de instrução e julgamento. O não comparecimento do(a) requerido(a)/representante legal sem motivo justificado a
qualquer das audiências designadas pelo Juízo (conciliação ou instrução), nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, ocasionará,
de imediato, a revelia. Ainda, comparecendo em audiência, porém, não havendo acordo, e decorrido o prazo de quinze (15) dias
úteis após audiência de conciliação, não sendo apresentada a contestação, ocasionará a decretação da revelia. Cite-se e
intimem -se. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2022
Processo 1000543-88.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Carlos Alberto
Masseran - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ALBERTO MASSERAN em face de SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de 1) DETERMINAR a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela
Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria da parte autora, mantendo a contribuição
previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre aquilo
que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência; 2) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças
eventualmente existentes em razão da incidência da contribuição considerada inconstitucional, respeitada a prescrição
quinquenal. Sobre as parcelas a serem restituídas deve incidir correção monetária a partir do desconto indevido (Súmula 162
do STJ), com base no IPCA-E e juros de mora e correção monetária a partir do trânsito em julgado pela SELIC (Súmula 188 do
STJ e art. 167, parágrafo único, do CTN). Ausentes ônus sucumbenciais nesta fase por força do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/1995. P.I. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP)
MACAUBAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2022
Processo 0000018-23.2022.8.26.0334 (processo principal 1000302-19.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - S.F.F.S.I.A. - B. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias, das Custas em aberto no(s) valor(es) de: - R$159,85 referente à taxa judiciária Guia DARE. A(s) guia(s) DARE
recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento do peticionamento eletrônico pelo advogado, nos termos
do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000066-84.2019.8.26.0334 (processo principal 0000409-03.2007.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.L.S.G. - A.G. - Defiro bloqueio SISBAJUD, de forma reiterada, até o valor do débito de R$12.376,76. ProvidenciePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º