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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2006

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2006

Com efeito, eventual necessidade do bloqueio de verbas públicas, é de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de
Justiça, nos termos do artigo 100, § 6º, da Constituição Federal. Maiores informações ao credor estão disponíveis para consulta
do site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/Precatórios. Periodicamente, consulte-se no Portal de Custas do TJSP se
ocorreu o pagamento do precatório. Este incidente deverá permanecer no prazo até que sobrevenha notícias do pagamento.
Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 334327/SP)
Processo 0000546-15.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1002681-85.2019.8.26.0348) (processo principal 100268185.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Stoffa
Advogados Associados - Vistos. Diante do pagamento noticiado pela parte devedora, devidamente intimada, a parte credora
deixou de se manifestar, interpretando-se seu silêncio como tácita quitação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de
promovida por Stoffa Advogados Associados em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do pagamento do débito. Certificado o trânsito em julgado, inclusive para
eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da sentença na imprensa, comunique-se no(s) incidente(s) de RPV
ou precatório a extinção do requisitório ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017 (RPV mediante expedição do
ato ordinatório código 503870 e Precatório mediante minuta da decisão código 501083). Após, arquivem-se os autos, bem como
os incidentes em apenso. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. P.R.I. - ADV: TANIA STUGINSKI STOFFA (OAB 140480/SP),
RINALDO STOFFA (OAB 15902/SP)
Processo 0001654-65.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001654) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela do Nascimento
- - Maria Aparecida do Nascimento - - Cheila Cristina de Souza - - Kaue Francisco do Nascimento e outro - Kauane Alves do
Nascimento - Ademir Francisco do Nascimento - Vistos. 1. Atenda a serventia integralmente o determinado a fls. 1246. 2. Diante
da manifestação favorável dos herdeiros e da Douta Representante do Ministério Público, homologo o laudo apresentado a fls.
1194/1232, fixando o valor do imóvel inventariado em R$ 550.000,00. 3. Apresente a inventariante as primeiras declarações
e o plano de partilha, no prazo de 15 dias. Após, vista às partes e ao MP. Intimem-se. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV:
ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/
SP), DIRCEU MARCIO SILVA DE LIMA (OAB 305999/SP), DENIS AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP)
Processo 0002013-63.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005933-62.2020.8.26.0348) (processo principal 100593362.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Eduardo Rogério Cantacini Junior - Edjaildo
Xavier da Silva - Vistos. Diante do prazo superior a 1 ano convencionado para a suspensão do feito, aguarde-se no arquivo, o
integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á o prazo da prescrição
intercorrente. Intimem-se. - ADV: THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/
SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 0002200-86.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002200) - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ ANTONIO TORRE
- Everton Luiz Rodrigues e outro - Vistos. Tendo em vista a documentação carreada aos autos e o silêncio da FESP (fls. 316),
nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, o plano de partilha de fls. 10/17, destes autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO
RODRIGUES NETO. (fls. 286). Transitado em julgado, expeça-se o formal de partilha nos termos do Provimento CG 14/2020.
A remessa do formal ao cartório de registro de imóveis será realizada pelo interessado, conforme art 1273-A, inciso IV das
NSCGJ, Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.
a Defensoria Pública pelo portal. P.R.I. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV: ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB
293692/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 0002200-86.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002200) - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ ANTONIO TORRE
- Everton Luiz Rodrigues e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Sem prejuízo da sentença proferida a fls. 317, determino a
juntada de certidão negativa federal em nome do de cujus Antonio Rodrigues Neto, no prazo de 10 dias, sem a qual o formal
não será expedido. Outrossim, transitada em julgado a sentença, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da
advogada do herdeiro Everton, nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Intimem-se. Mauá, 09 de agosto
de 2022. - ADV: ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB
381760/SP)
Processo 0002375-31.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010038-82.2020.8.26.0348) (processo principal 101003882.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Aparecida Zaghi - Banco do Brasil S/A
- Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se
o formulário apresentado a fl. 50 (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça) Ficam desde logo
sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se
para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido
o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da
causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da
taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se
beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Diante da preclusão lógica, declaro
nesta data o trânsito em julgado. Certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte
para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivemse. Int. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP), GABRIEL AMARAL ROCHA FERREIRA (OAB 434682/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002968-94.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000943-62.2019.8.26.0348) (processo principal 100094362.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Retificação de Área de Imóvel - Aurenice Maria do Nascimento Lemes - Josefa
Mendes Santos - Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 159,85 conforme fl. 49.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP), AUGUSTO CAMMAROTA FLAIANO (OAB 326765/SP)
Processo 0003983-35.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011668-13.2019.8.26.0348) (processo principal 101166813.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Maria de Lourdes Brito
da Silva - Vistos. 1. Indefiro nova expedição de ofício ao banco Itaú Unibanco S/A, tendo em vista a resposta a fls. 228/232.
Assim, expeça-se o MLE em favor do credor, conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 207/208. 2. Fl. 204: Tomo como
penhora o bloqueio da importância de R$ 1.010,90, referente ao certificado 16580881 Previdência 1115 VGBL, contratado em
19/07/2021, cuja proposta é 80659180021952, portanto fica intimada a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Ausente impugnação, oficie-se à Caixa Vida e Previdência para que transfira referido
valor para conta judicial atrelada a este processo, no Banco do Brasil, agência Fórum de Mauá (5984-6), cuja guia para depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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