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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2009

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2009

MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1001248-41.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carretão Materiais
para Construção Ltda - Epp - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante do voluntário cumprimento da obrigação noticiado sem
impugnação da parte credora, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo nos termos do artigo 526, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil. Expeça mandado de levantamento eletrônico, desde que regular a representação processual e as
informações contidas no formulário de fl. 1711. Não incide a taxa judiciária final, pois sequer iniciada a fase de cumprimento.
Declaro neste ato o decurso do prazo do trânsito em julgado. Nada mais requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP)
Processo 1002478-21.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izaura Campanholi dos Santos Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte
contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso
do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos
gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso
ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1002547-53.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Romildo Sidnei Canalli - Enel Distribuidora de Energia Elétrica - Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por Romildo Sidnei
Canalli contra Enel Distribuidora de Energia Elétrica, em que as partes noticiaram ter chegado a uma solução consensual.
HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Nos moldes do que acordado, cada parte arcará com metade das
custas e das despesas processuais e com os honorários de seus próprios patronos, observada eventual gratuidade. Expeça-se
o necessário para retirada da restrição da dívida referente a estes autos junto ao SCPC (fl. 118). Determino a baixa definitiva do
protesto do TÍTULO Nº 9-348002518 - PROTOCOLO 0041-04/02/2022 - VENCIMENTO 05/10/2021 - VALOR R$ 741,58 DATA
LIMITE 09/02/2022 1° TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE MAUÁ, com isenção de emolumentos por ser
a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício. Providencie a
parte autora o encaminhamento ao Tabelião. Saliento que, eventual cobrança de multa prevista no acordo deverá ser discutida
em sede de cumprimento de sentença, o qual deverá ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado
em apartado. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARCIA APARECIDA
CIRILO PARRONCHI (OAB 193166/SP)
Processo 1002569-14.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Magda Solange Pelisson - Vinicius
Godoi Carrasco Leite e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes
autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. A parte embargante utilizase dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não
há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto,
se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV:
CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), FERNANDO PELISSON
GINESI (OAB 412868/SP)
Processo 1002585-36.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Pereira da
Silva - BANCO SAFRA S/A - Afirma a embargante que a decisão foi omissa com relação à restituição da totalidade dos valores
disponibilizados em favor do consumidor. Sem razão, contudo. A inicial teve como objeto os contratos (a) 11343334, (b) 11682897,
(c) 11683039, (d) 9642717 e (e) 5580317 (fl. 03), contratações estas que foram objeto do pronunciamento judicial através da
sentença prolatada. Do que se extrai da própria contestação, os valores que afirma a embargante que restaram omissos quanto
à restituição dizem respeito a outras contratações, não apreciadas nestes autos. Assim, a parte embargante utiliza-se dos
embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há
nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se
socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV:
FABIANA LOVISETTO (OAB 190417/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002991-23.2021.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Imbramil Industria e Comércio Ltda - Conforme
informação da Central de Mandados, o código de barras do comprovante de pagamento à fl. 126 não confere com o código do
documento à fl. 124. Regularizar. Nada Mais. - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP)
Processo 1003581-63.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson de Sousa Silva - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Noto que a assinatura da contratação combatida pelo autor, do que se extrai de fls.161 e
162/168, se deu em formato eletrônica, havendo, no mais, impugnação do consumidor à sua validade. Nesse cenário, concedo
ao banco réu o prazo de 15 dias para demonstrar a regularidade da aludida assinatura, bem como para informar se a empresa
Signatus, responsável pelas assinaturas impugnadas, é autoridade certificadora credenciada, na forma da lei. Sem prejuízo,
oficie-se o DETRAN para que informe o histórico de transferências e proprietários do veículo objeto do financiamento combatido
(Honda/Civic, placas FVS5B63). Com a juntada da resposta do DETRAN, vista às partes para manifestação em 15 (quinze)
dias, devendo o autor também se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados pela ré conforme determinado acima. Após,
conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB
224880/SP)
Processo 1003696-65.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a fls. 129/136 para conta judicial atrelada a estes autos, ficando
desde já deferido o levantamento do referido valor em favor do patrono do exequente, nos termos do acordo celebrado a
fls. 140/142, letra “k”, desde que apresentado o formulário respectivo. No mais, informe a parte exequente se o acordo foi
devidamente cumprido, ficando ciente de que, no silêncio, o feito será extinto pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: ORLANDO
ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1003856-12.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- C.H.R.C. - Vistos. Nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do
Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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