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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2008

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2008

Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, bem
como apresente a planilha de débito atualizada. Comprovado o recolhimento e apresentada a planilha de débito atualizada,
independentemente de nova conclusão, providência a serventia a inclusão do nome da parte devedora no cadastro de
inadimplente SERASAJUD, conforme previsto no parágrafo 3º, artigo 782 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL
DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0006954-90.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006680-17.2017.8.26.0348) (processo principal 100668017.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado nos autos e DEFIRO a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o
credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido
tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguarde-se o cumprimento no arquivo. Intimem-se. - ADV:
FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 0008127-86.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1011727-69.2017.8.26.0348) (processo principal 101172769.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Nilson Cardoso Melo - Vistos. Chamo o feito
à ordem. Verifico que o advogado do executado (Dr. Daniel Pereira Costa) não foi intimado da decisão de fls. 237/238, bem
como, ao que parece, não consta dos autos procuração em nome do advogado subscritor de fls. 230/236. Assim, regularize a
parte executada a sua representação processual, mediante juntada de procuração nos autos, sob pena de não ser apreciada a
impugnação de fls. 230/236. Sem prejuízo, para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária. cumpra o executado
o item 2 da decisão de fls. 237/238. Por fim, cumpra a serventia o item 4 da referida decisão, regularizando o cadastro da peça
de fls. 230/236. Int. - ADV: DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP)
Processo 0009164-85.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008890-46.2014.8.26.0348) (processo principal 100889046.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.S.R.M. - R.A.M. - Vistos. 1. Diante da resposta do ofício
de fls. 133/137, oficie-se à BV Financeira para que informe a este Juízo se ocorreu a quitação do veículo em nome de Rubens
Aparecido de Moura, CPF nº 057.263.278-96 e RG nº 16.525.122-0, antes de promover a baixa no gravame do veículo de placas
DQN 3411. Se possível, providencie a serventia o encaminhamento via e-mail. Com a resposta, abra-se vista à exquente. 2.
Ante a comprovação dos depósitos (fls. 176/177), traga a exequente valor atualizado do débito, com respectivo demonstrativo.
Após, expeça-se MLE em favor da parte credora, conforme já determinado a fls. 140 3. Por fim, aguardem-se novos depósitos,
cabendo a serventia efetuar pesquisa no portal de custas em 90 dias. Int. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV: FABIANA CECON
SPINDOLA (OAB 164757/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP), MARCELA GIULIA COPPINI (OAB 325900/
SP)
Processo 0009637-62.2004.8.26.0348 (348.01.2004.009637) - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.A.S. - V.S. - Vistos.
Ante o teor das informações prestadas via e-mail (fls. 74/78), e do pedido formulado a fls. 81/82, manifeste-se o M.P. Após,
tornem. Int. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV: DARCI APARECIDA FINCATTI FORNARI (OAB 80394/SP), SILVAR SILVA
SILVEIRA (OAB 89605/SP), RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP)
Processo 0010894-05.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1006237-37.2015.8.26.0348) (processo principal 100623737.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - FUNDASP - Jean dos Reis
Souza - Vistos. Tendo em vista os novos patronos constituídos a fls. 238/242, manifeste-se a parte exequente em termos de
efetivo prosseguimento do feito, apresentando, inclusive, memória atualizada do débito. Decorrido o prazo de trinta dias, no
silêncio, tonem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB
204058/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0014827-93.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014827) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regiane Cristina
Lemes de Oliveira - Laura Perdiz Doval Gil e outros - Vistos. Comprovado o pagamento do ITCMD, providencie a inventariante
a juntada aos autos da certidão de homologação. Prazo: 90 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem. Int. Mauá, 09 de
agosto de 2022. - ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP), MARINA OLIVO (OAB 151398/SP),
LUDIMILA SOBH SCAGNOLATO (OAB 437654/SP)
Processo 0019641-85.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019641) - Arrolamento de Bens - Dirque Pietro - Vistos. Concedo o
prazo suplementar de 30 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem. Int. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV: THAÍS BOARETO
PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 0022001-22.2011.8.26.0348 (348.01.2011.022001) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Herivelto
Neylor Mestriner - - Lea Cristina Coqui Mestriner - - Adoniram Mestriner - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias ao
inventariante, conforme requerido a fls. 140/141. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem. Int. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV:
LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1000056-78.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Genilson Manoel de Sá
- Vistos. Devidamente intimada à fl.320, a parte credora não se manifestou. Assim, este Juízo conclui pela anuência tácita à
satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de promovida por Genilson Manoel de Sá em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do pagamento
do débito. Certificado o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados pela publicação da
sentença na imprensa, comunique-se no(s) incidente(s) de RPV ou precatório a extinção do requisitório ao DEPRE, nos termos
do Comunicado CG nº 1299/2017 (RPV mediante expedição do ato ordinatório código 503870 e Precatório mediante minuta
da decisão código 501083). Após, arquivem-se os autos, bem como os incidentes em apenso. Ciência ao INSS pelo portal
eletrônico. P.R.I. - ADV: AROLDO BROLL (OAB 190586/SP)
Processo 1000073-90.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Espólio de José Bernardo
da Silva - Vistos. Expeça o mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono, da importância depositada judicialmente
a fl. 285, desde que regular as informações contidas no formulário eletrônico de fl. 290. No mais, aguarde o pagamento do
requisitório/incidente 02. Intime-se. - ADV: JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), ROBERTO CARLOS ORTIZ (OAB 97403/SP)
Processo 1000641-33.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Reserva Tupi - - Deferido o prazo de 30 dias solicitado pela parte interessada. Decorrido, na inércia, caso o processo não tenha
sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de
título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1001102-68.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosana Aparecida da
Silva - Vistos. Cumpra com brevidade o venerando acórdão e a determinação de fl. 271. Anote a anulação da sentença de fls.
219/221, remetendo-se os autos à Justiça Federal desta comarca, via distribuidor. Intime-se - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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