TJSP 11/08/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
2013
de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 1000309-17.2022.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Jose Antonio Chutti - intimação do(a) exequente para se manifestara respeito da petição juntada (fls. 104/107), no prazo de
cinco (05) dias, ficando alertado(a) de que o abandono da causa por mais de trinta (30) dias, ensejará na extinção do processo,
sem julgamento de mérito. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 1000713-05.2021.8.26.0104 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Adilson de Jesus Barbarino - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARANTÃ - intimação do(a) exequente para se manifestar a respeito da petição juntada fls. 335/336 (sobre a
retirada da pauta a audiência designada para o dia 31/08/2022), no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MARIA ANGELICA RAMOS
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 244656/SP), DONIZETI BALBO (OAB 68160/SP), RAPHAELLA CINQUETTI VILARRUBIA
(OAB 455153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 1000793-32.2022.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência MédicoHospitalar - Antonio Marcos Ferreira Campos - intimação do(a) exequente para se manifestara respeito da petição juntada (fls.
22/23), no prazo de cinco (05) dias, ficando alertado(a) de que o abandono da causa por mais de trinta (30) dias, ensejará na
extinção do processo, sem julgamento de mérito. - ADV: DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)
CAIEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
Processo 0000253-68.2017.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.K.A.
- Vistos. Homologo a renúncia de fls 262. Expeça-se, se Certidão de Honorários, se o caso. Nomeie-se novo defensor dativo
nos termos do convênio OAB/DPE. Cumpra-se a decisão de fls. 259. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PEREIRA BARBOSA (OAB
404849/SP)
Processo 0000331-23.2021.8.26.0106 (processo principal 1003601-43.2018.8.26.0106) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.O.S. - Vistos. Expeça-se mandado para intimação do executado, acompanhado de
cópia da petição de fls. 70/72, para que manifeste concordância expressa ao acordo verbal mencionado pela exequente. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Intime-se. - ADV: TATIANE FERREIRA
DA MOTTA FURQUIM (OAB 423334/SP)
Processo 0000345-41.2020.8.26.0106 (processo principal 1000478-03.2019.8.26.0106) - Cumprimento de sentença Fixação - L.P.B. - M.B.M. - Vistos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 3 dias,
comprove o pagamento do débito alimentar, sob pena de prisão e protesto. Oficie-se ao INSS requerendo o nome e endereço
da empregadora do executado, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela
serventia. Intime-se. - ADV: RUTE TOLEDO (OAB 430405/SP), CLAUDIA CRISTINA VARETA SILVA (OAB 253834/SP)
Processo 0000543-44.2021.8.26.0106 (processo principal 1002103-29.2015.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Maria do Socorro Azevedo Carneiro - . - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), SUELI MAGRI (OAB 71965/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB
87281/SP)
Processo 0000566-92.2018.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.E.S.
- Vistos. REGINALDO ELOY DOS SANTOS foi denunciado como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, porque, no dia
24 de janeiro de 2018, na Avenida Gino Dártora, Vila São João, nesta cidade e comarca de Caieiras, no âmbito das relações
domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua irmã, Daniela Cristina Eloy, causando-lhe lesão corporal de
natureza leve. A denúncia foi recebida em 24 de julho de 2019 (fls. 80/51). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação
às fls. 94. Confirmado o recebimento da denúncia, foi designada audiência de instrução por videoconferência. Em audiência,
foram ouvidas duas testemunhas e, em seguida, o réu foi interrogado. Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela
condenação nos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, requereu a absolvição por insuficiência de provas. É o relatório.
Fundamento e Decido. O processo está em ordem, com as partes legítimas e bem representadas. Não existindo arguições
preliminares a serem apreciadas, passo a conhecer seu mérito. Trata-se de ação penal pública incondicionada destinada a
apurar a responsabilidade do denunciado pela prática de delito de lesão corporal. Ao final da instrução criminal é de rigor a
absolvição do acusado diante da fragilidade probatória. Senão vejamos: Em que pese o laudo pericial de fls. 65/66 ateste a
existência de lesões na vítima, esta não foi confirmada em ajuízo sob o crivo do contraditório. Em seu interrogatório, o réu
Reginaldo Eloy dos Santos negou os fatos. Disse que a sua irmã está agredindo sua genitora e que apenas separou a briga.
Nega que tenha agredido a vítima, mas afirma que a vítima jogou uma panela quente em sua direção. Por fim, disse que não
sabe como a vítima ficou com um corte no supercílio. A testemunha Luciano Simionato, guarda civil municipal, disse que na
data foram solicitados via rádio para entender uma agressão. Que quando chegaram ao local, se depararam com a vítima, que
informou ter sido agredida pelo irmão. Que o réu não estava no local e não o localizaram próximo ao local. Disse que a vítima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º