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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2017

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2017

e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 6. No silêncio da parte autora em atender ao item 3, aguarde-se por 30 dias
eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual,
nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB
372531/SP)
Processo 1009744-93.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jeniffer Aparecida dos Santos Oliveira - Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Vistos. Tendo em vista a interposição de
recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte
for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a
apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio
de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade,
com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Intimem-se. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1009754-06.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Claudivan Daniel Zampieri
de Souza - Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações
completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta
da respectiva base de dados. b) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo,
recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao
distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV: FERNANDA
PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP)
Processo 1009761-95.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Antonio Rufino Ferreira Filho - Angelina Alves Caldeira Ferreira - Vistos. 1. Retifique-se a classe/assunto do processo para constar Usucapião ordinária. Se
necessário, remetam-se os autos ao Distribuidor. 2. Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda
e dos documentos acostados, em especial às fls. 25/47, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do
processom, bem como defiro a prioridade de tramitação do feito aos autores. Anote-se. 3. Emende a parte requerente a petição
inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: I. Trazer a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo;
II. Justificar a legitimidade ou excluir do polo passivo Manoel Rufino Ferreira e sua esposa Célia de Oliveira Ferreira, pois
na matrícula de fls. 51/53 constam como proprietários do imóvel apenas Roberto Anacleto Ramos e Luzia Genuina Ramos;
III. Esclarecer a razão da juntada dos documentos de fls. 67/92 e 153/154, aparentemente estranhos ao pedido; IV. Juntar a
certidão de matrícula dos imóveis confrontantes, a fim de comprovar os proprietários tabulares ou demonstrar que os imóveis
confrontantes não possuem matrícula individualizada junto ao fólio real; V. Qualificar as esposas dos confrontantes Antonio
Roberto Tasso e Aluizio Antonio de Carvalho, para que possam ser citadas; Intime-se. - ADV: KLEBER ANTONIO SECCO (OAB
274647/SP)
Processo 1009767-05.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Vistos. Emende a parte requerente a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar a constituição da devedora em mora, pois a
notificação extrajudicial foi encaminhada para endereço diverso daquele declinado no contrato (na inicial e na notificação consta
Rua Liberalli Polizel, n° 200 e a cédula de crédito bancário indica que a ré reside no n° 265). Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009774-94.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walber Vargas Lage - Vistos. Para
análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto
de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base
de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos
pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações
e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03
(três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem
cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No
mesmo prazo, emende o autor a inicial adequando o valor da causa, que deverá corresponder ao total do proveito econômico
pretendido nesta demanda. Intime-se. Mauá, 09 de agosto de 2022. - ADV: TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB 414265/
SP), EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB 285620/SP)
Processo 1009787-93.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Israel Batista Santos Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) comprovante de regularidade do CPF. b) cópias dos
03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso;
último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação
de desemprego. c) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as
custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor
para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com manifestação, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV:
THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1009792-52.2021.8.26.0348 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Jose Carlos da Silva Pinheiro e outro - Vistos. Após depósito inicial
da oferta prévia de R$ 1.059.000,00, foi determinada a realização de laudo para avaliação do imóvel (fls. 107/109), apontando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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