TJSP 11/08/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
2107
Processo 0000467-49.2021.8.26.0355 (processo principal 0000177-44.2015.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Helena Gonçalves de Lima - Vistos. Diante do contido na
certidão retro, e nos moldes da decisão de fls. 67, face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
P.I.C. - ADV: KARLA TAWATA FERREIRA (OAB 311124/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000488-64.2017.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lucia
Scarpioni da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do formulário MLE apresentado às fls. 58, expeçase mandado de levantamento conforme determinado às fls. 46. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICHARDSON
DE SOUZA (OAB 140181/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0000529-89.2021.8.26.0355 (processo principal 1000915-78.2016.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marlene Batista Farias do Nascimento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP),
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 0000606-98.2021.8.26.0355 (processo principal 1000818-10.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Pedro Luiz Ranieri Niccolini - Roberto Ferreira Lima de Queiroz e outro - Vistos. Servirá a presente
decisão como MANDADO a fim de que o oficial de Justiça PROCEDA À IMISSÃO de PEDRO LUIZ RANIERI NICCOLINI, CPF
132.627.568-22 NA POSSE do bem a seguir descrito: “Imóvel denominado Fazenda Santa Amélia, com 10 alqueires, localizado
no bairro Ribeirão Bonito, em Miracatu-SP”, deixando-o livre de pessoas e coisas, removendo os bens encontrados, se o
interessado não os remover. Frise-se que na hipótese de constatar o abandono do bem em qualquer das diligências, deverá
IMITIR a parte autora imediatamente em sua posse. Defiro o arrombamento, sendo que, caso haja necessidade, deverá o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça elaborar certidão circunstanciada. Deverá a a parte autora providenciar os meios necessários para
cumprimento desta decisão e fornecer a localização exata da área, entrando em contato com o Oficial de Justiça responsável
pela diligência, sob pena de devolução sem cumprimento. Servirá o presente como MANDADO de imissão na posse, bem
como OFÍCIO para requisição de força policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA SAYURI
TOKUDA KINO (OAB 209260/SP), ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB
402024/SP)
Processo 1000005-75.2021.8.26.0355 - Ação Civil Pública - Flora - Paulo Ricardo Costa de Brito - Vistos. Diante do contido
na certidão retro, intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste acerca do depósito dos honorários periciais, no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 1000082-55.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.T.B. - Vistos. Servirá a presente decisão
como ofício, à fim de solicitar à OAB de Miracatu/SP as necessárias providencias no sentido de indicar advogado para atuar
como curador especial do réu revel citado por edital, nos termos do artigo 72, II do Código de Processo Civil: NATÃ GABRIEL
PEREIRA. Com a indicação, intime-se o advogado nomeado pela imprensa para apresentar defesa. Para processos físicos,
a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: DANIELA
DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP)
Processo 1000104-11.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.S.S. - Vistos. Diante
do contido na certidão retro, oficie-se ao IMESC a fim de solicitar designação de perícia. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000127-88.2021.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I., registrado civilmente como I.P.S.R. - J.V.M.R. Vistos. Ciência às partes do cumprimento do mandado de averbação. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000254-94.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdinho
Ramos de Santana - Vistos. Com relação ao estudo social, inexiste neste juízo assistente social cadastrado para a realização
da referida perícia. Outrossim, já decidiu o E. TRF da 3ª Região: a falta de assistentes sociais impõe a adoção de meios
alternativos, como a determinação da realização de constatação pelo oficial de justiça, guarnecido de fé pública, para a
obtenção das informações bastantes à formação da convicção do magistrado, testificando a real situação econômica da parte
requerente do benefício. A propósito, já restou afirmada, nesta Corte, a viabilidade da realização de constatação por oficial de
justiça, em demandas de natureza assistencial (cf. AC nº 899749, Rel. Desemb. Federal Marisa Santos, j. 22/11/2004, v. u.,
DJU 13/01/2005, p. 299). (TRF-3ªReg., 2004.03.00.060223-4 220791 DÉCIMA TURMA AG-SP, RELATOR: JUÍZA CONVOCADA
NOEMI MARTINS, JULGADO: 27/09/2005, V.U.). Diante disso, servirá a presente decisão como MANDADO DE CONSTATAÇÃO
na residência do autor, devendo o oficial de justiça verificar: a) número e condição dos cômodos e móveis; b) existência ou
não de energia elétrica, água encanada e esgoto; c) número de habitantes; d) renda familiar, descrevendo cada uma delas e
advertindo os declarantes das penas em caso de falso. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSARU
DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000312-63.2020.8.26.0355 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Taeko Mitiuye Sioia - - Sergio Hiroshi
Sioia - - Rosemenegilda da Silva Sioia - - Francisco Hakuji Sioia - - Valdinea dos Santos Sioia - - Newton Takeshi Sioia - - Maria
Stella Matsumoto Sioia - Vistos. Diante do contido na petição de fls. 91 da Fazenda Estadual, deverá o inventariante comparecer
ao posto fiscal, a fim de regularizar o recolhimento do imposto respectivo. Intime-se. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB
113127/SP)
Processo 1000372-65.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - L.L.B.S. - Vistos. Determinei
o retorno dos autos à conclusão por verificar que não foi apreciado o pedido de gratuidade de Justiça. Assim, antes de ser
expedido o mandado de citação, concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora junte cópia de suas 2 (duas) últimas
declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de
indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000407-25.2022.8.26.0355 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.B. - Vistos. Fica a curadora especial
nomeada, Dra. Gislaine de Oliveira Gonçalves, OAB/SP nº 466.582, intimada a apresentar defesa, no prazo legal. No mais,
sobre o pedido de habilitação de fls. 57, manifeste-se o Ministério Público. Para cadastro nos autos do terceiro e seu advogado,
aguarde-se decisão acerca do deferimento da habilitação, após manifestação do Ministério Público, considerando que os autos
tramitam em segredo de Justiça. Intime-se. - ADV: GISLAINE DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 466582/SP)
Processo 1000480-94.2022.8.26.0355 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Edvaldo
Bernardo - - Elisabete Higa - - Leila Hanashiro Sanches - Vistos. Declaro-me suspeito uma vez que integram o polo ativo da
ação funcionários do Poder Judiciário que atuam neste Fórum de Miracatu e estão submetidos à hierarquia administrativa deste
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