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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 2593

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

2593

Processo 0000086-18.2020.8.26.0374 (processo principal 1001755-31.2016.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Wesley Fernando Deolindo - BANCO CIFRA S/A - 1. Deixo de analisar a impugnação do executado
por sua intempestividade. (fls. 86/94). 2. Dou por penhorada a quantia de fls. 55. Proceda-se a serventia a transferência para
conta judicial a diposição do Juízo. 3. Após o decurso do prazo desta decisão para eventual recurso, expeça-se mandado de
levantamento a favor do exequente. 4. Oportunamente, voltem conclusos para a extinção. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA
SIRCILLI FARAONI (OAB 360495/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0000086-47.2022.8.26.0374 (processo principal 1001651-68.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Domingos Inacio do Nascimento - Vista à parte autora. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MÁRCIA
MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 0000141-32.2021.8.26.0374 (processo principal 1000080-67.2015.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José do Carmo Dias Filho - Vista à parte autora. Prazo 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 0000293-46.2022.8.26.0374 (processo principal 1000483-36.2015.8.26.0374) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Gilberto Vicente da Silveira Filho - AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme formulário apresentado à pg. 84. Proceda a serventia o cálculo das custas
finais devidas pela parte ré, conforme acórdão de pgs. 64/67. Após, intime-se a executada, sendo que o recolhimento deverá
ser no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo eventual
queima de guias, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.I.C. - ADV: VERIDIANA SIRCILLI
FARAONI (OAB 360495/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE),
ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0000346-61.2021.8.26.0374 (processo principal 1001104-62.2017.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Adário Damazio - Diante da concordância
do INSS (fls. 48), tem-se por correto o valor do débito apontado nos cálculos do autor de fls. 01/02 e 32/39. Servirá a presente
como transito em julgado de referida decisão, uma vez a concordância entre as partes, não havendo interesse recursal. Expeçase ofício precatório/requisitório nos termos da Resolução 258 do Conselho da Justiça Federal. Ciência ao INSS para conferência
dos ofícios expedidos. P.I.C. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000645-72.2020.8.26.0374 (processo principal 1000699-21.2020.8.26.0374) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luisa Nepomuceno Pelizzari - São Francisco Sistemas de Saúde - Vistos. 1. Eventual
pedido de cumprimento de sentença, no que se refere à execução da multa, deverá ser formulado de forma apartada. 2. Defiro
o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista que comprovada a ineficácia das medidas até
agora empregadas para a efetivação do direito reconhecido na sentença. Em razão da omissão do requerido em se manifestar
sobre o pedido formulado pela requerente, reputo como corretos os valores por ela indicados. Fixo, assim, como devida a
quantia de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), relativa ao período de dezembro/21 a novembro/22, a ser paga
no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês a partir da presente data. 3. Intime-se o requerido para pagamento da quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em
caso de omissão, determino, desde já, o bloqueio da quantia pelo SISBAJUD. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/MA), CAROLINE SOUZA CLEMÊNCIO FERREIRA (OAB 425595/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB
16470/CE), LAURIANE DE CASTRO TORRES (OAB 313548/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ANDRE MATTOS
DE CARVALHO (OAB 294602/SP)
Processo 0000899-79.2019.8.26.0374 (processo principal 0000560-62.2015.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - ALVARO GONÇALVES DE OLIVEIRA - MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO - Diante da inércia
do patrono do exequente (pgs. 117/124), julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas finais, tendo em vista o mesmo ser beneficiário
da assistência judiciária gratuita (pg. 09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: OTAVIO
VOLPINI SILVA (OAB 179479/MG), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 260517/SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 0001156-12.2016.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.J.A. - Dr. Misael, a certidão
de honorários encontra-se à disposição de v. senhoria para impresão. - ADV: MISAEL ELIAS MARTINS (OAB 219880/SP)
Processo 0001419-59.2007.8.26.0374 (374.01.2007.001419) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Rosa Maria da Silva Martins - Atenda a parte autora quanto à alegação do Ministério Público à fl. 327: “...,requer seja a
parte intimada a apresentar a prestação de contas do valor residual levantado.” Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DENILSON
MARTINS (OAB 153940/SP), MARINA CENTENO TERRA (OAB 325911/SP)
Processo 0001476-04.2012.8.26.0374/02 - Requisição de Pequeno Valor - Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - Tiago Ambrósio Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
AGUDO - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do autor com relação ao depósito judicial de fls. 88/101. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP), DENY EDUARDO PEREIRA
ALVES (OAB 356348/SP), TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)
Processo 0001667-73.2017.8.26.0374/02 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - Vitor Mondin de
Oliveira - Pgs. 12/18: Manifeste-se o requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VITOR MONDIN
DE OLIVEIRA (OAB 263545/SP)
Processo 0001690-70.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Marcio José de Medeiros - Vistos. A pena corporal
aplicada ao executado foi integralmente cumprida, de rigor, pois, sua extinção. Ante o exposto, julgo extinta a pena corporal
aplicada ao sentenciado Marcio José de Medeiros, em face do cumprimento, referente à execução nº 0001690-70.2019.8.26.0496,
extraída da ação penal nº 0000101-48.2015.8.26.0572, que tramitou perante a comarca de São Joaquim da Barra. Oficie-se ao
IIRGD e ao TRE comunicando, e comunique-se o processo de conhecimento. Tendo em vista haver nesta execução Ordem
de Liberação, desnecessário expedir-se alvará de soltura, conforme Provimento CG 50/2019. Quanto à pena de multa, será
cobrada no processo de conhecimento. PIC e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JUAN BRAGA MUNIZ (OAB 415099/SP)
Processo 0004629-62.2015.8.26.0496 (apensado ao processo 0004538-69.2015.8.26.0496) - Execução da Pena - Semiaberto - Valter Aparecido Kel - Vistos. A pena corporal aplicada ao executado foi integralmente cumprida, de rigor, pois, sua
extinção. Ante o exposto, julgo extinta a pena corporal aplicada ao sentenciado Valter Aparecido Kel, em face do cumprimento,
referente à execução nº 0004629-62.2015.8.26.0496, extraída da ação penal nº 0001328-61.2010.8.26.0374, que tramitou
perante esta comarca. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE comunicando, e comunique-se o processo de conhecimento. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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