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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 3012

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 3012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

3012

PALESTINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 0000115-80.2022.8.26.0412 (processo principal 0000898-19.2015.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Daiane Alves Coelho - Alcides Deusdedit de Lima - Manifeste-se a exequente em prosseguimento,
face ter decorrido prazo do Mandado de Intimação de fl. 42/43, sem que o executado se manifestasse nos autos, até a presente
data. - ADV: ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), WAGNER GONÇALVES VICENTE (OAB 359142/SP)
Processo 0000127-36.2018.8.26.0412 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- A.D.P.S. - Vistos. P. 1687: Expeça-se certidão nos termos da decisão de p. 1652. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA
MILLANE (OAB 186547/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 0000265-61.2022.8.26.0412 (processo principal 0000009-55.2021.8.26.0412) - Embargos de Terceiro Criminal Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Luayne Barcelos Severino - Vistos. 1. Recebo
a inicial. 2. O requerimento de justiça gratuita está prejudicado em razão do recolhimento da taxa judiciária (p. 52). Com
relação a taxa de mandato, não é caso de sua cobrança, porque inconstitucional (ADI n. 5.736). 3. Indefiro a liminar porque
não se verifica, por ora, o fumus boni iuris, contemplado pelo art. 300 do CPC, pela inexistência de maiores informações
acerca da alegada transmissão do bem (VEÍCULO NISSAN/FRONTIER XE 25 X2, ano/modelo 2009/2009, placas EEO 7532),
relativamente à boa-fé e onerosidade. Por cautela, impõe-se, ao menos, o estabelecimento da dialética processual, por meio
do contraditório. 4. Cite-se o embargado para contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do CPC. Intime-se
e providencie-se a juntada desta decisão nos autos da ação penal n. 0000009-55.2021.8.26.0412 . - ADV: JOÃO GONÇALVES
VICENTE NETO (OAB 301653/SP)
Processo 0000609-23.2014.8.26.0412 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.L.C.V. M.R.V. - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, face ter decorrido prazo da decisão de fl. 187, sem manifestação
nos autos, até a presente data. - ADV: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA (OAB 168101/SP), MURILO
VILHARVA ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP)
Processo 0001735-16.2011.8.26.0412 (412.01.2011.001735) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Palestina - I. Petição retro do exequente: Defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras,
disponíveis em nome do(s) executado(s), pelo sistema Sisbajud, até o valor apontado pelo exequente . Providencie a Serventia,
juntando o respectivo comprovante nos autos. II. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à
dívida exequenda, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio de tal valor ínfimo eventualmente encontrado, e intimem-se o
exequente para se manifestar em prosseguimento, indicando bens livres à penhora, de titularidade do(s) executado(s). Após,
tornem conclusos. III. Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio via Bacenjud (em valor não ínfimo),
proceda a Serventia à transferência do montante bloqueado (integral ou parcial) para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade via sistema Bacenjud, atingindo-se simultaneamente
mais de uma conta bancária do(s) executado(s) (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda a Serventia
à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente. IV. Efetivado o bloqueio integral ou parcial (em valor não ínfimo),
e com a ordem de transferência para conta judicial vinculada, fica desde logo intimado o(s) executado(s) acerca do bloqueio
havido nos autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o(s) executado(s) não possuam advogado nos autos, correrá
em cartório o prazo para defesa. Se o(s) executado(s) houver sido intimado por edital, oficie-se a OAB solicitando a indicação
de curador especial, o qual fica desde logo nomeado e a quem deverá ser vista dos autos para apresentação de embargos
ou impugnação ao cumprimento de sentença, podendo se manifestar nos autos no prazo de até 10 dias. V. Aduzida eventual
impugnação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: MARCO
RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 0001963-83.2014.8.26.0412 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de
Palestina - I. Petição retro do exequente: Defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras,
disponíveis em nome do(s) executado(s), pelo sistema Sisbajud, até o valor apontado pelo exequente . Providencie a Serventia,
juntando o respectivo comprovante nos autos. II. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à
dívida exequenda, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio de tal valor ínfimo eventualmente encontrado, e intimem-se o
exequente para se manifestar em prosseguimento, indicando bens livres à penhora, de titularidade do(s) executado(s). Após,
tornem conclusos. III. Caso seja frutífera ou parcialmente frutífera a diligência de bloqueio via Bacenjud (em valor não ínfimo),
proceda a Serventia à transferência do montante bloqueado (integral ou parcial) para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade via sistema Bacenjud, atingindo-se simultaneamente
mais de uma conta bancária do(s) executado(s) (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda a Serventia
à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente. IV. Efetivado o bloqueio integral ou parcial (em valor não ínfimo),
e com a ordem de transferência para conta judicial vinculada, fica desde logo intimado o(s) executado(s) acerca do bloqueio
havido nos autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o(s) executado(s) não possuam advogado nos autos, correrá
em cartório o prazo para defesa. Se o(s) executado(s) houver sido intimado por edital, oficie-se a OAB solicitando a indicação
de curador especial, o qual fica desde logo nomeado e a quem deverá ser vista dos autos para apresentação de embargos
ou impugnação ao cumprimento de sentença, podendo se manifestar nos autos no prazo de até 10 dias. V. Aduzida eventual
impugnação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias. Após, tornem conclusos. - ADV:
VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 0001963-83.2014.8.26.0412 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de
Palestina - Efetivado o bloqueio parcial, e com a ordem de transferência para conta judicial vinculada, fica desde logo intimado
o(s) executado(s) acerca do bloqueio havido nos autos, na pessoa de seu advogado (via DJE) ou, caso o(s) executado(s) não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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