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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 3011

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

3011

das diferenças, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença, levando-se em consideração seus respectivos reflexos
sobre férias, décimo terceiro salário e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal . Após o trânsito em julgado, fica
a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289,
das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos efetuandose as devidas anotações. Para fins
de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º,
EC 113/2021). Isento de custas e honorário sucumbenciais, nos termos do art. 55, da lei n.º 9.099/95. Publique-se e intime-se. ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001085-03.2021.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cicero & Lyrio Ltda Me Vistos. Defiro o pedido retro. Providencie pesquisa de verificação de bens em nome do executado(a) pelo sistema ARISP . Após,
manifeste-se o exequente. Prazo: (10) dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA FASTRONE FRUTUOZO (OAB 412076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0000195-47.2022.8.26.0411 (processo principal 0000510-12.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - MABECA’S MODAS - Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa realizada, indique o(a) exequente bens
passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
MATHEUS TOSCHI LUZETTI (OAB 479124/SP), MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 442087/SP)
Processo 0000901-64.2021.8.26.0411/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudemir Pereira
Bezerra - Vistos. Considerando que o pagamento atinente a estes autos foi efetuado no incidente nº 0000902-49.2021.8.26.0411,
nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se à DEPRE, utilizando-se o modelo institucional “Extinção RPV” (fila:
Ag. Decurso de prazo). Havendo informação de cumprimento da obrigação, certifique-se no cumprimento de sentença, tornandome lá conclusos para extinção. No mais, providencie a serventia a baixa do presente incidente (arquivamento definitivo), com as
devidas anotações. Intime-se Pacaembu, 09 de agosto de 2022. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0000902-49.2021.8.26.0411 (processo principal 1001658-46.2018.8.26.0411) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Isael Tuta Vitorino Ferreira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Vistos. Verifico que o depósito de fls. 46/48 foi efetuado nestes autos, entretanto, é referente ao incidente de RPV nº 000090164.2021/02. Assim, manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado pela Fazenda do Estado informando se houve o
cumprimento integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, no mesmo prazo, providencie a juntada do
formulário MLE. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do beneficiário, que deverá ser expedida através do Portal
de Custas (MLE), via internet no seguinte endereço: http://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Após, arquivem-se os autos,
efetuando-se as devidas anotações. Intime-se Pacaembu, 09 de agosto de 2022. - ADV: BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB
234953/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0001150-78.2022.8.26.0411 (processo principal 1000834-48.2022.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jair Aparecido França - Vistos. Defiro o pedido retro. Sobreste-se o feito,
conforme requerido. Prazo: 30 dias. Após, manifeste-se o exequente, independentemente de intimação. Intime-se. Pacaembu,
09 de agosto de 2022. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 0001362-36.2021.8.26.0411 (processo principal 1001140-51.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Casa Paulista (Lima e Lima Irapuru Ltda-me ) - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se o competente mandado de
penhora e avaliação que deverá recair sobre o bem abaixo descrito: PENHORA do(s) BENS INDICADOS conforme cópia de
fls. 19, KASINSKI/MIRAGE 150, ano 2010, modelo 2011, de propriedade do(a) executado(a) Almir Costa de Oliveira Rua José
Mário Junqueira Neto, 709, Centro - CEP 17880-000, Irapuru-SP, suficiente para a garantia do débito. Efetivada a medida supra,
promova o(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça a ESTIMATIVA DE VALOR dos bens penhorados, intimando-se o(a) devedor(a) da
constrição e do valor atribuído ao bem penhorado. Servirá o presente por cópia digitada, como MANDADO. No mais, diante da
certidão de fls. 30, providencie a exequente a apresentação do formulário MLE para levantamento do valor bloqueado às fls. 17,
ficando desde já autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: RENAN DE LAZARI SOUZA
(OAB 361283/SP), MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/SP)
Processo 0004878-06.2017.8.26.0411 (processo principal 0003293-50.2016.8.26.0411) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Ato / Negócio Jurídico - Daiane de Souza Domingues - SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos.
Considerando a comprovação da retificação da penhora do imóvel de matrícula 1.939 (fls. 602), manifeste-se a exequente sobre
o prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ALAN
GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP)
Processo 1001022-41.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Igor Bandeira
Thomé - Vistos. Fls. 47: Indefiro o pedido de certificação do trânsito em julgado, posto que os requeridos ainda não foram
intimados, já que os avisos de recebimento das carta de fls. 45/46 ainda não retornaram. Int. - ADV: IGOR BANDEIRA THOMÉ
(OAB 401279/SP)
Processo 1001085-03.2021.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cicero & Lyrio Ltda Me Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa realizada, indique o(a) exequente bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA FASTRONE FRUTUOZO (OAB
412076/SP)
Processo 1001578-43.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luciana Pinheiro de Jesus
Me - Vistos. Antes de dar cumprimento ao despacho de fls. 19/20, esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
parte requerida cadastrada no sistema SAJ, já que na inicial e nota fiscal de fls. 13, consta o nome de REGINA BIANCHI, com
endereço no município de Irapuru, e no cadastro de partes e representantes consta REGINALDA BIANCHI FERREIRA (cadastro
controlado de advogado), com endereço de São Paulo - Capital. Anoto que o CPF de ambas é o mesmo. Assim, sendo, informe
também o número do CPF correto. Int. - ADV: GUILHERME MACHADO BITENCURTI (OAB 465955/SP), JOÃO VITOR SANTOS
SILVA (OAB 465985/SP)
Processo 1001858-48.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Henrique
de Oliveira Bustilho -me - Vistos. O mesmo pedido de fls. 55 já foi requerido às fls. 20 e indeferido às fls. 21. Assim sendo,
deixo de deliberar sobre a petição retro. Cumpra-se a decisão de fls. 52, observando-se que não houve interrupção do prazo
concedido. Intime-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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