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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 3491

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

3491

fica determinada a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados CPFL e SIEL, providenciando a
Serventia o necessário. 3.Outrossim, fica autorizada a utilização dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD e COMGÁS para a verificação dos endereços. Para tanto, deverá providenciar a exequente o recolhimento das
taxas necessárias às pesquisas, no valor de R$ 80,00 (guia FEDTJ cód. 434-1). 4.Com as respostas, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, providencie a exequente o necessário. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1013573-98.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Del Giardino - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. 152 - ADV: LEANDRO
HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1013809-79.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Recolhase o mandado expedido, com urgência. Desnecessária a atuação do Juízo para baixa em gravame sobre o bem objeto da lide,
pois não efetivada restrição judicial. Regularizados, comunique-se e arquivem-se. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1013814-43.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ativa Comercial de Bebidas Ltda Nossa Compra Supermercados Eireli Me - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924,
II, do CPC. Defiro a expedição de MLEs conforme fls. 197. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais,
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado. Transitada em julgado, expeça-se certidão
para inscrição na dívida ativa, se o caso, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB
52050/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1014707-68.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Dini - Lucimara de Lourdes Frasnelli Dini - Roberto da Silva Ferreira - Ciência ao(s) interessados do(s) Ofício(s) juntado(s), de fls.
retro. - ADV: JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/
SP), ALINE MARIANE LEME MOREIRA (OAB 352544/SP), LUANY CAETANO ROCHA (OAB 406885/SP), RAMON SENA DE
OLIVEIRA (OAB 416901/SP)
Processo 1014921-88.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria Hudorovic - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1014984-11.2022.8.26.0451 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rafaela Regina Valla - Tiago
do Carmo Arnoni - Vistos. Defiro a gratuidade processual à embargante. Anote-se. Recebo os embargos à execução para
discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, eis que ainda não garantido o Juízo. Certifique-se na execução. Intime-se o
embargado, na pessoa de seu patrono para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO
RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/
SP)
Processo 1015075-04.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007061-36.2021.8.26.0008 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo/SP) - Dom Fomento Comercial Ltda - Vistos. Considerando que a presente
carta precatória consta endereço para citação na cidade de Piracaia (confundindo Piracicaba com Piracaia), redistribua-se a
uma das Varas Cíveis da Comarca de Piracaia-SP. Int. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 1015077-71.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove a constituição
em mora do requerido (AR de fls. 133 indica que não entregue a correspondência pois ausente), sob pena de indeferimento
da inicial, bem como providencie a juntada aos autos do contrato integral (fls. 128/130). Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1015079-41.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, pelo encaminhamento da notificação de fls.
37 ao endereço fornecido pelo requerido quando da celebração do contrato, DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada
a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo
prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior
e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas
do artigo 212, § 2º, do CPC. 3. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco dias, o valor necessário, proceda-se ao
bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014).
4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1016678-88.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ejetec Contabilidade Empresarial
Ltda - Marcelo Augusto Storel - Vistos. 1- Defiro a penhora da meação do imóvel descrito na matrícula nº 8.849, do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 111/117), em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a
utilização do sistema “on line” não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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