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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 3492

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 3492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

3492

cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar
o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após as intimações acima determinadas, se urbano o
imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente. Se o móvel penhorado
for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação. 2- Desde já, determino a expedição de mandado
de constatação no imóvel penhorado para verificação das pessoas que lá residem. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB
140440/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 1018218-35.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Sérgio
Bertanha - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Para melhor acomodação da pauta redesigno a
audiência de instrução para o dia 22/09/2022, às 15:00 horas. A audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams.
Os advogados e as partes receberão e-mail, com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados. Devem
atentar que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso, mas
não há necessidade de baixar o aplicativo teams, embora seja recomendado. Caso os advogados não forneçam o endereço
eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de
se presumir a desistência da oitiva. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer(AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao
advogado observar à testemunha ser normal que demore alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade
de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas e,
nesse período, aguardará, no aplicativo, no lobby (sala de espera), até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado
o ingresso na audiência virtual. Por último, ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os
documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono
nos autos). Intime-se. - ADV: HERICKPAVIN (OAB 39291/PR), JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP)
Processo 1018449-62.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Doação - Regina Coeli Ruschel - - Ricardo Henrique
Ruschel - - Roberto Ruschel - Rosane Ruschel - Cumpram-se os v. Acórdãos observando-se o efeito suspensivo concedido
em ambos. Int. - ADV: FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1018920-78.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tutu Digital
Tecnologia Ltda - Luxarvum - Consultoria de Gestao e Solucoes para Agronegocio e outro - Vistos. 1- Defiro a inclusão dos
herdeiros de Richardson: Luana Maria Furtado de Moraes, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n. 496.005.308-90, residente
e domiciliada na Alameda Dorival Lambertucci, n. 125, bairro Ondas, CEP: 13403-768, Piracicaba/SP; e Gabriel Richardson
Furtado de Moraes, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n. 526.908.478-33, residente e domiciliada na Alameda Dorival
Lambertucci, n. 125, bairro Ondas, CEP: 13403-768, Piracicaba/SP, no polo passivo da ação. Anote- 2- Citem-se. 3- Cumpra-se
fls. 5.046. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14826/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1020720-44.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Gilson da Silva - Manifestar-se
em 15 dias sobre o laudo pericial - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 1021071-17.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adriano de Oliveira Biscalchim
- - Murilo Henrique D Rocha - Thiago da Silva Iza e outros - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR
de fls. 119 - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP), FABIO ELPIDIO DE OLIVEIRA (OAB 418517/SP)
Processo 1021311-06.2021.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Rodrigo Vieira Athanazio - Armelindo Antonio Miguel - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo embargante contra a decisão de folhas 85/86. Sustenta que a
a decisão é contraditória uma vez que a sentença condenou o embargado, vencido, no pagamento das custas e a decisão
guerreada, acabou por condenar o embargante ao acolher os embargos de folhas 78/83. Intimado, o embargado se manifestou
à folhas 95. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, não houve
pretensão por parte do embargante em se discutir novamente o mérito mas sim em suprir a contradição contida na decisão.
A par disso, observo que quando da prolatação da sentença que julgou procedente o pedido inicial do embargante, de forma
correta, houve a condenação do embargado nas custas processuais. Ocorre que o embargado opos os aclaratórios de folhas
79/83, a fim de que fosse corrigido o valor da causa. Dando razão ao embargado o recurso foi acolhido, corrigindo-se o valor
da causa. Todavia, acabou por condenar o embargante no pagamento das custas. Assim, configurada a contradição da decisão
ora atacada, corrijo-a, para que dela passe a constar: Assim, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial
em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Portanto, fixo o valor da causa em R$ 6.641,91, cujas custas
finais deverão ser recolhidas pelo embargado, beneficiário da Justiça Gratuita nos autos principais. Em face do disposto, dáse provimento os embargos. Intime-se as partes. - ADV: BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP), ANDRE ROBERTO
MORAES CILLO (OAB 268000/SP), RENATA BRUGNEROTTO MAZZER DE ALCÂNTARA (OAB 311518/SP)
Processo 1021587-08.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio
Bernardes de Faria - - Bruna Cristina de Lima de Faria - Vem Viver Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do
supra certificado, esclareça o autor o motivo da efetivação do depósito e apresente o formulário MLE para permitir eventual
levantamento. Com a juntada, por cautela, abra-se vista dos autos à parte acionada, vencedora. Ausente insurgência, fica
autorizada a restituição à parte autora, expedindo-se MLE. Caso contrário, tornem conclusos. Int. - ADV: AGATHA GRAZIELE
MENDONÇA LALLI PERON (OAB 432531/SP), GABRIELA ZARZUR SAAD HUMPERT (OAB 347311/SP), DANIELA LOPES
AIDAR (OAB 243196/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 1023203-47.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hygor Alves Rosa Vistos. Defiro a penhora dos direitos do executado nos rostos dos autos de nº 1000411-36.2020.8.26.0451, da 1ª Vara de
Família e Sucessões de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 11.512,06, para bloqueio de eventuais créditos que a ora
executada SANDRA REGINA PROSPERO, RG n. 30.259.302-0-SSP/SP e CPF n. 095.838.368-50, possa(m) vir a ter(em) direito,
ressalvados eventuais honorários de sucumbência, pois de titularidade diversa. Anote-se. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas,
sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste
em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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