TJSP 11/08/2022 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
3820
Processo 1000976-28.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CARLOS ROBERTO
TEIXEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância
superior não altera a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 354555/SP), ELIANE
APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 1001007-82.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FRANCISCO CELICO NETO SINDNAPI SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá
ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001036-35.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - EDILSON DE SANTANA
PEREIRA - - MARISA ALVES PEREIRA SANTANA - CONSTRUNELLI IN WORKS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância superior não altera a essência do julgado
de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído
em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), KARINA APARECIDA POLONI (OAB 169476/SP), FERNANDO CÉLICO
CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP)
Processo 1001037-49.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ANTONIO CARLOS
PERES GARCIA e outros - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em
instância superior manteve a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
BRUNO NOBORU MOTOMATSU DE OLIVEIRA (OAB 413384/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 1001048-78.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - HELENA BERTI LOURENCIN
- AGIPLAN FINANCEIRA S.A - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância superior manteve “in totum” o
julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Eventual cumprimento de sentença deverá ser
distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP)
Processo 1001070-39.2021.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Tânia Rosan de Angelis Gallina - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância
superior não altera a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), TÂNIA ROSAN DE ANGELIS
GALLINA (OAB 135253/SP), VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP)
Processo 1001078-16.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDMEIRE REGINA FERRARI - FACEBOOK SERVIÇO
ONLINE DO BRASIL LTDA - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001127-57.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - NALVA PERPETUA
TEODORO PAQUINONE - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido em instância superior não altera
a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial. Eventual cumprimento de sentença
deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: TALITA CASEIRO BERETTA
(OAB 230573/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1001129-27.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - FREDSON PORTO
CHAVES - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido
em instância superior manteve a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO (OAB 95117/MG), DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001129-27.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - FREDSON PORTO
CHAVES - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - Cumpra-se o v. Acórdão. O julgamento proferido
em instância superior manteve a essência do julgado de primeiro grau que será adotado como paradigma jurisprudencial.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído em apartado. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: PETRUS TANCREDO NAVES (OAB 79504/MG), ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO (OAB 95117/MG), DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1001140-22.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alice Esposito Massoni Vistos. A parte autora pugnou pela concessão de tutela de urgência pretendendo a suspensão dos descontos indevidos referente
a empréstimo bancário não contratado, efetuados em sua aposentadoria. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ela pode ser concedida liminarmente ou
após justificação prévia. Na hipótese dos autos, a parte autora nega a contratação com o requerido e realizou o depósito caução
do valor creditado/liberado em sua conta no valor de R$ 14.605,64. Apresenta elementos de prova que estavam ao seu alcance
produzir, tratando-se de fato negativo. Com efeito, em juízo de cognição sumária, considerando verossímeis as alegações
deduzidas na inicial, evidenciados tanto o probabilidade do direito quanto o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do CPC
c.c. com o artigo 84, § 3º, do CDC, DEFIRO parcialmente a antecipação da Tutela para determinar a suspensão dos descontos
efetuados junto ao benefício previdenciário do (a) autor (a), benefício nº 128.06330.14-0, a título de empréstimos consignado,
contrato nº 010115501592 e contrato nº 010115501552 no valor mensal de R$ 200,00 cada, totalizando R$ 400,00. Oficie-se
ao INSS. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu devido
encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 1001175-79.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Paloma Franquilino da Silva Braz - Julio Cesar Braz - - Julio Franquilino Braz - - Levi Franquilino Braz - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Confiro, desde já, oportunidade processual para as partes apresentarem propostas de composição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º