TJSP 11/08/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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sentenciado foi preso em flagrante, qual seja 31/05/17. Sem prejuízo, comunique-se a unidade prisional de que o sentenciado
deverá permanecer em regime semiaberto até que seja juntado laudo psiquiátrico como nova análise do beneficio. No tocante à
realização de perícia com médico psiquiatra, oficie-se à CRN solicitando tal providência para que o acórdão proferido no agravo
0003345-34.2021.826.0520 seja cumprido. Int. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0003222-79.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo Celso Ribeiro Filho - 1- Homologo o
cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão
de regime, em favor de Paulo Celso Ribeiro Filho, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho,
desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta
disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o
impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: LILIAN
CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
Processo 0003290-85.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONATAN HORACIO ROSA - Ante o exposto,
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA PARA O REGIME ABERTO, postulado em favor de JONATAN
HORACIO ROSA, MTR: 944322-7, RJI: 182594640-40, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, pela não adequação do
presente feito ao estabelecido na Reclamação/STF 51888 e Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ, bem como pela
ausência de cumprimento dos requisitos legais. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), ALAN DUARTE PAZ
(OAB 299552/SP)
Processo 0003297-11.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Marcos Vinicius Silva - Ante o teor da Certidão de fls.
221, dando conta de que há condenação com regime de prisão incompatível com o que cumpre atualmente Marcos Vinicius
Silva, MT: 579445-8, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, nos termos do artigo 111 da Lei nº
7.210/84, fixo o REGIME SEMIABERTO (prevalente no momento) para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas.
- ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0003662-35.2016.8.26.0996 (apensado ao processo 0011785-51.2018.8.26.0996) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - Carlos Roberto dos Santos - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS
BOAS (OAB 68105/SP)
Processo 0003675-74.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEFERSON DA SILVA LEME Homologo o cálculo de penas de JEFERSON DA SILVA LEME, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro
de Carvalho, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá
como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0003695-14.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JACKSON SOUZA LIMA - Por ora, solicite-se a
guia de recolhimento de JACKSON SOUZA LIMA, referente ao processo nº 0004072-55.2015.8.26.0050 da 27ª Vara Criminal de
São Paulo. Consigno que a guia de recolhimento deverá ser encaminhada exclusivamente deforma eletrônica por funcionalidade
do sistema SAJ/PG5 e nos modelos padronizados, nos termos do Comunicado CG nº 1101/2016. Com o apensamento, tornemme os autos conclusos para regularização da situação processual do sentenciado. Sirva-se cópia deste despacho como ofício a
ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: RENATO SOUSA FONSECA (OAB 301540/SP)
Processo 0003695-14.2015.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JACKSON SOUZA LIMA - Diante do exposto,
mantenho a decisão proferida às fls. 885/887, que deferiu a progressão ao regime semiaberto, em favor de JACKSON SOUZA
LIMA, MTR: 924935-0, RJI: 170241756-17, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis. Com a vinda da guia de recolhimento
solicitada às fls. retro, elabore-se cálculo definitivo. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os
termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional
específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC
696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso
a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada,
conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: RENATO SOUSA FONSECA
(OAB 301540/SP)
Processo 0003701-67.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Matheus Gomes Crispim dos Santos - Fls. retro.
Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado Matheus Gomes Crispim dos Santos,
preso e recolhido na Valparaíso - CPP, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria
Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus
interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique
o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente
de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES
PEREIRA (OAB 399481/SP)
Processo 0003743-18.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - TIAGO MARCELO RODRIGUES DA
SILVA - Considerando o local de prisão de TIAGO MARCELO RODRIGUES DA SILVA, com base na Resolução nº 834/2020 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o art. 3º, inciso III, da Resolução 626/2013, procedase à redistribuição dos presentes autos ao DEECRIM da 1ª RAJ de SÃO PAULO-SP, nos termos do artigo 530 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0003768-73.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE SILVEIRA DE MELO - Requisite-se
à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, a fim de instruir pedido de remição,
em favor de FELIPE SILVEIRA DE MELO MTR: 716521, atualmente recolhido(a) no(a) penitenciária de Dracena. Cópia deste
despacho servirá de Ofício. - ADV: KAREN RAMALHO SANTOS (OAB 464295/SP)
Processo 0003843-49.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO FERNANDES BENTO - Homologo o
cálculo de penas de LEONARDO FERNANDES BENTO, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. ADV: AMANDA REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP), LUCAS FERNANDES SANCHES (OAB 442684/SP)
Processo 0003862-08.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - O.M.C. - Diante do exposto, em estrito cumprimento
de ordem concedida no HC 2162999-94.2022.8.26.0000, da Colenda 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, REMOVO o sentenciado Oriel Moro Cavalcante, MT: 118773, RJI: 170032850-22, recolhido na Penitenciária de Lucélia,
ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de advertência será
realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: RAFAEL
GIMENES GOMES (OAB 327590/SP), GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP)
Processo 0003902-82.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - PITER BATISTA DE CAMPOS - Homologo o
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