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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 - Página 713

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TJSP 11/08/2022 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3567

713

Processo 1000790-59.2021.8.26.0283 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdeci Ferreira - - Maria
de Lourdes Ferreira - Apil Agro-pecuária Itirapna Ltda - Vistos. Por ora, indefiro a citação por edital. O autor faz os seguintes
apontamentos para alguns dos endereços encontrados: “- Fls. 189 e 190: Rua Dr. Alvim, 1523, Apto 21, São Dimas, CEP
01341- 625, Piracicaba/SP. Acredita-se que seja endereço antigo ou fictício do Executado; - Fls. 189 e 190: Rua Oscar Lourenço
Fernandes, n. 583, Parque Santa Cecília, CEP 13420-040, Piracicaba/SP. Acredita-se que seja endereço antigo ou fictício do
executado; - Fls. 189 e 190: Rua João Francisco Oliveira, n. 34, Parque Primeiro, CEP 01342-526, Piracicaba/SP. Acreditase que seja endereço antigo ou fictício do Executado; - Fls. 188: Rua 4, n. 74, Bairro Centro, CEP 13500-170, Rio Claro/SP.
NÃO EXISTE ESSE NÚMERO NESTA RUA: Fls. 188: Floriano Peixoto, n. 40, Princesa Isabel, CEP 38200-298, Frutal/MG.”
Logicamente, a presunção de que se trata de endereço antigo ou fictício não é suficiente. Ainda, a diligência realizada pelo
google maps não é suficiente, pois nem sempre se encontra atualizado o site. Por fim, sobre o último endereço sequer houve
qualquer apontamento. Registro que os endereços obtidos pelo Sisbajud constam pela ordem dos mais recentes para cada
Banco, assim, o endereço da R. Dr. Alvim tende a ser mais recente que o da Rua Oscar Lourenço, informados pelo Banco Fiat.
Sendo assim, determino a expedição de Carta AR para todos endereços acima mencionados, com exceção ao da Rua Oscar
Lourenço. O requerente deverá recolher as custas para tanto, em 15 dias. Int. - ADV: TARCISIO ANTENOR SAHD (OAB 300008/
SP), RENATO PEREIRA DA SILVA NUSDEO (OAB 343875/SP)
Processo 1000830-41.2021.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.C. - A.C.M.C. e outros - Vistos. 1) HOMOLOGO,
com resolução parcial do mérito, o acordo de fls. 60/62. DECRETO O DIVÓRCIO de JONATAN DANIELL MACHADO CORDEIRO
e ADRIANA CRISTINA MACHADO CORDEIRO que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo extrajudicial,
JULGANDO PARCIALMENTE EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. O acordo com
pedido de homologação, ou a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato
homologatório (art. 1.000 do CPC), assim, certifique-se o trânsito em julgado. Esta decisão servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil de Cerquilho/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº
143115.01.55.2012.2.00028.072.0005881-41, , a necessária averbação, sendo que a divorcianda passará a utilizar o nome de
solteira: ADRAIANA CRISTINA MACHADO. 2) No mais, cumpra-se decisão de fls. 65/66. Int. - ADV: PRISCILA TRAPP BUSS
(OAB 458680/SP), LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP)
Processo 1000974-54.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos.
Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de descumprimento. Findo o prazo, fica o exequente
desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1006531-44.2022.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Silmara Marques de
Oliveira - Vistos. Os documentos juntados não são suficientes para concessão do benefício, pois não demonstram sua renda
atual, tampouco os bens em seu nome. Concedo derradeiro prazo de 15 dias para juntada de outros documentos, nos termos da
decisão de fls. 290/292. No mesmo prazo, a parte autora deverá também cumprir o quanto determinado nos itens 2 e 3 de fls.
290/292. Int. - ADV: MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP)
Processo 1009577-75.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Diordilis Lino
de Sousa - Sant’ana Analandia Empreendimento Imobiliario Ltda e outros - Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC,
JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados pelos autores e assim o faço para o fim de RESCINDIR a reserva de aquisição
de imóvel de fls. 376/377 e CONDENAR as requeridas, solidariamente a: A) DEVOLVER integralmente todos os valores
desembolsados pelos autores referente à aquisição do lote, consistente, até o ajuizamento da demanda, em R$ 24.199,22 (vinte
e quatro mil, cento e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), mais as parcelas comprovadamente pagas durante o curso
do processo, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença; a serem corrigidos desde cada desembolso e acrescido
de juros de mora desde a citação (súmula 43 do STJ e art. 405, do CC); B) DEVOLVER aos autores os valores de IPTU, relativo
ao lote objeto do contrato, que comprovadamente tenham sido pagos pelos autores a partir do ano de 2020, cujo montante
deverá ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e acrescido de juros de mora
desde a citação (súmula 43 do STJ e art. 405, do CC) C) PAGAR aos autores o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título
de danos morais, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora desde o evento danoso (súmulas 54 e 362 do STJ).
Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo, para cada um, em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), BRUNO GELMINI (OAB
288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1500024-17.2019.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WILSON LUIS DOS SANTOS III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Justiça Pública para absolver Wilson Luis dos Santos
da imputação de ter violado os artigos 147, “caput”, do Código Penal, e 24-A da Lei n. 11.340/2006, com fulcro no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. Honorários Advocatícios Havendo Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DP, fixo
honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos em 100% do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/DP. Em
caso de recurso de quaisquer das partes, expeça-se certidão (i) de 70% (setenta por cento) do valor da Tabela de Honorários do
Convênio OAB/DP antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça; e (ii) de 30% (trinta por cento) do valor da Tabela
de Honorários do Convênio OAB/Defensoria Pública, após o trânsito em julgado. Não havendo recurso de nenhuma das partes,
expeça-se certidão após o trânsito em julgado. - ADV: PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP)
Processo 1500032-86.2022.8.26.0283 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - SAMUEL SILVA ROCHA
- - JHONATAN ALVES DA SILVA - - THALYS SILVEIRA BIZOTTO - Vistos. Diante da alegação do defensor sobre a possível
colidência de defesa, providencie-se a nomeação de outro advogado para o corréu Jhonatan Alves da Silva e intime-se-o para
apresentar a defesa cabível. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DA COSTA (OAB 159249/SP),
LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP)
Processo 1500171-72.2021.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Defiro a pesquisa de bens e renda via INFOJUD. Caso infrutífera, vista ao exequente. Caso
frutífera, nos termos do art. 121-B e parágrafo único do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
anote-se no sistema a decretação de segredo de justiça e, após, libere-se a resposta nos autos digitais ou junte-se-a nos autos
físicos. Em seguida, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB
336573/SP), VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500192-48.2021.8.26.0283 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA
- Vistos. Aguarde-se o prazo noticiado para pagamento do débito, ou eventual notícia de descumprimento. Findo o prazo, fica o
exequente desde já intimado para manifestação. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO SILVA ZANOCCHI (OAB 437008/SP)
Processo 1500274-84.2018.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Vistos. Prejudicada a análise do pedido formulado pela exequente, haja vista que o feito já foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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