Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 12/08/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1025

providenciar em 30 dias úteis a prova da homologação do procedimento administrativo fiscal, ou prova da inércia fazendária,
após o prazo regulamentar de 30 dias. No silêncio certificado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Intimem-se.
Cientifiquem-se. - ADV: ALINE LOPES SIQUEIRA DE FARIA (OAB 187669/SP)
Processo 1003453-17.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.R. - Ficam as partes intimadas para dar
cumprimento ao item XII, da r. Decisão de fls. 22/24, no prazo de dez (10) dias úteis. - ADV: TAIS FURINI SANCHES (OAB
190794/SP)
Processo 1003614-61.2021.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Tutela de Urgência - Cleusa de Fatima de Oliveira Nos termos da cota ministerial retro, traga a parte autora orçamento do valor do tratamento dentário da interditada, no prazo de
15 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se/cientifique(m)-se.
- ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 1004151-23.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.S. - - A.R.C.P.S. - “Fica a parte interessada
intimada para remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato, do formal de partilha digital, expedido conforme
artigo 1.273-A das NSCGJ.Cientifica-se que a senha para acesso aos autos, constante do referido formal de partilha, tem
validade de 01 (um) ano.” - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1004305-12.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Regina da Silva - Pâmela Vitória do
Nascimento - - Pedro Henrique do Nascimento - - Joyce Cristina do Nascimento - - Jonathan Vicente do Nascimento - Abra-se
vista ao Ministério Público. - ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
Processo 1004347-03.2016.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Aparecido Cruz - José Borges Neto e outros
- Diante da petição de fls. 633, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. - ADV: JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004503-15.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Prado da Silva - Jose Vicente da
Silva Filho - - Wanda Moura da Silva - - Maria Aparecida Prado da Silva - Ficar ciente de que foi/foram expedido(s) o(s) alvará(s)
pleiteado que poderá ser impresso(s) via portal e-Saj. - ADV: ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 301832/SP)
Processo 1004506-33.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.F.C. - L.S.L.C. - Intime-se a parte
requerida para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar cópias dos documentos pessoais próprio e da genitora. Após, cumprase nos termos do item III da decisão de fls. 24/25. - ADV: OIRMI FERNANDES LEMES (OAB 104846/SP), RODRIGO MOULIN
LEITE (OAB 164394/RJ)
Processo 1005223-45.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - D.P.S.M. - I.C.S.M. Fls. 61/63: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. - ADV: EMANUELLE COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/
SP)
Processo 1005903-64.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Alves Martins - Juliana de Oliveira Prado
e outros - Fls. 275/276: Aguarde-se a citação, que deve ser pessoal. Reporto-me a fls. 272. - ADV: GISELMA FREIRE XAVIER
(OAB 251586/SP), JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1006037-91.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - Vistos. Providencie-se a citação do requerido
por Oficial de Justiça, conforme determinado na decisão de fls. 71/72. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB
A/RR)
Processo 1006335-30.2014.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Silvio Ribeiro - Diva Maria Ribeiro - Tania Maria Marcondes
Elias - - Telma Maria Giudice de Faria Bernardes - - Thais Maria Giudice de Faria - - Manfredo Giudice de Faria - - Irineu Dionizete
dos Santos e Silva - Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora contra a sentença proferida nestes autos.
Alega que o julgado padece de contradição e omissão. Conheço dos embargos, porque tempestivo. No mérito, contudo, negolhes provimento. Com efeito, a decisão combatida não padece de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos declaratórios,
nos termos do art. 1.022 do CPC. Na verdade, o que a parte autora pretende com a carta de adjudicação é burlar o princípio da
continuidade. Nesse sentido, ressalta-se que, salvo casos especiais de usucapião, de imóveis de valor até “trinta vezes o maior
salário mínimo vigente no País” ou dos contratos de financiamento regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, a transmissão
ou gravação da propriedade ou outros direitos reais imobiliários (usufruto, hipoteca etc.) formaliza-se por instrumento público
(escritura extrajudicial, sentença ou termo judicial - do qual devem participar cedentes/donatários/renunciantes e cessionários/
beneficiários -, e se concretiza pelo REGISTRO do mesmo na MATRÍCULA imobiliária - o que também se aplica ao direito
à sucessão aberta, que é legalmente imobilizado (arts. 135, 856, inciso I, 859 e 860, parágrafo único, do Código Civil de
1.916; arts. 80, inciso II, 108, 221, 1.245, § 1º, 1.793, caput, e 1.806 do Código Civil de 2002; arts. 176, 227 e 236 da Lei dos
Registros Públicos; art. 69 da Lei nº 4.380, de 21/08/1964). Tais dados são públicos, e no Estado de São Paulo estão acessíveis,
por exemplo, em http://www.registradores.org.br. E pelo princípio da continuidade, “se o imóvel não estiver matriculado ou
registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua
natureza, para manter a continuidade do registro” (art. 195 da Lei dos Registros Públicos). É certo que “o direito do promitente
comprador do imóvel” também tem natureza real, mas desde que haja “o registro no cartório de registro de imóveis”, ou seja, na
respectiva matrícula (art. 1.225, VII, e 1.227 do Código Civil). Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, nos
termos da fundamentação. - ADV: MARTHA MARIA ABRAHÃO BRANISSO MACHADO (OAB 255546/SP), ANTONIO BRANISSO
SOBRINHO (OAB 68341/SP)
Processo 1006799-73.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.E.P.A. - Por todo o exposto:
Confiro o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que seja melhor fundamentado o pedido de assistência judiciária gratuita, com
documentos ao menos indiciários do direito ao benefício, como, por exemplo, comprovante de rendimentos/aposentadoria,
última declaração à Receita Federal etc. Havendo desistência do pedido de assistência judiciária gratuita, no mesmo prazo
deverá ser recolhida a taxa judiciária e o mais necessário à citação. No silêncio, intime-se pessoalmente com prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. - ADV: DOUGLAS SANCHES CEOLA (OAB 336072/SP)
Processo 1007342-13.2021.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Silvério de Morais Vistos. Ante o documento de fls. 64, expeça-se ofício ao INSS, solicitando informar sobre eventuais resíduos previdenciários em
nome da falecida, conforme decisão de fls. 60. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA
(OAB 175672/SP), MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1007357-45.2022.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.V.R. - - M.V.R. - - M.C.R. - - M.F.R.
- Vistos. Nos termos dos arts. 270, 287 e 319, inciso II, do C.P.C. de 2015, determino que em 5 (cinco) dias úteis seja informado
o “endereço eletrônico” (e-mail) do(a)(s) autor(a)(e)(s) e também respectivo(a)(s) advogado(a)(s). Nos termos dos arts. 2º, 5º,
incisos XXXIV, “a”, e LXXVIII, 37, 92, inciso I-A, 99, e 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, dos arts. 196 e 319 a 321
do Código de Processo Civil de 2015, dos arts. 10, 13 e 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, do art. 9º da Resolução TJSP nº
551, de 31/08/2011, e dos Comunicados Conjuntos da E. Presidência e E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, nº
2013/2017 (DJE de 11/09/2017) e nº 2002/2019 (DJE de 04/11/2019), determino que em 5 (cinco) dias providencie a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo