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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 11

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

11

a necessária averbação. A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são
beneficiárias da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SAULO ANTONIO
DANIEL (OAB 396534/SP)
Processo 1000460-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nereu
Carlos Zampieri - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000473-80.2022.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - B.J.R. - J.C.S.N. - 1.
Ante a possibilidade de acordo entre as partes designo audiência de conciliação para o dia 28 de setembro de 2022, às 14:30
horas. Intime-se por meio do advogado constituído nos autos para o comparecimento na audiência e apresentação do documento
original, conforme acordado pelas partes. 2. Os advogados, em colaboração com o juízo, providenciarão o comparecimento das
partes, que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. 3. Nos termos do § 8º do
art. 334 do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação e mediação
será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
ZAMBONI (OAB 380737/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000483-66.2018.8.26.0233 - Usucapião - Usufruto - Giovani Alves dos Santos - Ville Roma Empreendimentos S/C
Ltda - - Osvaldo Sebastião Carneiro - - Rosangela Martins de Oliveira - SUSANA EUGÊNIA DOS SANTOS e outro - Prefeitura
Municipal de Ibaté - Município de Ibaté e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o
decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/
SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), SAMUEL
ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000576-87.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Induspar Comercio de Produtos
Deiluminação - Vistos. Fl. 17: diante da inércia da autora, expeça-se carta (AR digital) para intimação pessoal da mesma para
que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Intime-se. - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/SP)
Processo 1000600-18.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sidelândia Melo Carvalho Mercadopago.com Representações LTDA - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000638-30.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P. - G.F.P. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro a cessação da obrigação de o autor pagar alimentos à requerida
e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de
Processo Civil. Ante as peculiaridades do caso, ou seja, a necessidade da propositura da ação para obtenção da exoneração e o
fato da requerida não ter oferecido resistência ao pedido inicial, deixo de condená-la ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor máximo previsto na tabela do convênio. Expeça-se certidão. Interposta
apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior
Instância, com as homenagens do juízo. Retire-se o processo da pauta de audiência. P.I.Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: VANESSA SANTOS TREVIZAN (OAB 223589/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1000681-98.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Heleno da Silva
- Attaera Serviços Rurais Mg Ltda - - Luciana Ronchin Ferreira Lima e outros - Vistos. Restando-se infrutíferas as tentativas de
citação nos endereços constantes nos autos, CITE-SE o correquerido MÁRIO CORREA DE OLIVEIRA por EDITAL com prazo de
20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando-se cópia na sede deste Juízo
no local de praxe, certificando a serventia. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados
no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação (que deverá conter todos os demais
requisitos do artigo 257, do novo Código de Processo Civil, zelando a parte autora para que isso ocorra), por 01 (uma) vez no
DJE, observada a gratuidade da justiça. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art.
231, IV, do CPC. Decorrido o prazo da contestação, sem apresentação de resposta pelo correquerido, oficie-se a OAB local
solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista
dos autos para apresentação de defesa. Intimem-se. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000714-54.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leonardo Robert da Silva
Souza - Vistos. Requerida a gratuidade da justiça, este Juízo determinou a juntada de uma série de documentos, hábeis à
comprovação da alegada hipossuficiência do requerente (fl. 13), a fim de permitir a análise do requerimento, entretanto, o
mesmo quedou-se inerte. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente. Concedo-lhe o prazo de 15
(quinze) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das despesas postais para citação do requerido, sob pena
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 1000724-98.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Fl. 54: indefiro, uma vez que o feito foi extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, por força da
sentença de fl. 50. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000732-75.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 64/65: em que pesem os argumentos da requerente, mantenho o entendimento exposto na decisão de fl. 61, por
seus próprio fundamentos. Concedo-lhe o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, como requerido, para integral cumprimento
daquela decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 1000743-41.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katilene Rayane
Mendes Coelho - 123 Viagens e Turismo Ltda - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Vistos. Expeçam-se o respectivos MLEs,
relativamente aos depósitos de fls. 220 e 201, observando-se os dados dos formulários de fls. 244/245 e 246/247, por se
tratarem de valores incontroversos. No mais, observo à requerente que, como consignado na decisão de fl. 235, eventual
diferença de valores que entende devidos, deverá ser cobrado através da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser
instaurada através de peticionamento próprio no portal E-SAJ por meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença, observando-se as orientações traçadas pelo
Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Com a efetivação dos levantamentos acima determinados, remetamse os autos ao arquivo, observando as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ROBERTO FERRARI FILHO (OAB 356541/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG),
TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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