TJSP 12/08/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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Processo 0007604-60.2020.8.26.0309 (processo principal 1023834-97.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Antonio Toledo Filho - Vistos. 1-Acolho o requerimento formulado a fls. 80 e determino a realização de
pesquisa sobre o endereço da parte executada por meio dos sistemas Sisbajud e Serasajud, observada a gratuidade concedida
ao exequente. Providencie a serventia a realização das pesquisas. O sistema Infoseg utiliza-se da plataforma de informações do
Sinesp, vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública ou seja, não se justifica a realização de pesquisa por meio de tal
sistema em razão da competência cível deste juízo. Portanto, indefiro o requerimento formulado a fls. 80 com relação à pesquisa
de endereço pelo sistema Infoseg. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias.
2-Sem prejuízo, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que forneça a este juízo, no prazo de trinta dias,
as informações que possui do executado Rogério de Souza Martins, portador do RG nº 41.512.996-5 e CPF nº 228.653.71867, filiação Maria Aparecida de Souza Martins, tais como vínculo empregatício, nome do empregador, entre outros, para fins de
localização de endereço para que seja possível a sua citação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente no prazo de dez dias, comprovando o encaminhamento
nos autos nos cinco dias subesequentes. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por meio eletrônico
(e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: RAFAELA NUNES DA SILVA
(OAB 404212/SP)
Processo 0013188-45.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007061-79.2016.8.26.0309) (processo principal 100706179.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Unimed Jundiai Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda - MITRA INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA e outros - Vistos. Considerando que a carta de citação foi
encaminhada ao endereço obtido em pesquisa junto ao sistema INFOJUD e que não houve recusa do funcionário da portaria no
recebimento, nos termos do artigo 248, § 4º do, CPC, reputo válida a citação dos requeridos. Para prosseguimento do feito, tendo
em vista a certidão de fls. 88, esclareça a requerente se pretende a produção de provas complementares àquelas contidas nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB
87615/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO
FILHO (OAB 217667/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 0015843-24.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 0022042-67.2015.8.26.0309) (processo principal 002204267.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B. - J.C.R. - Vistos. Para a realização da pesquisa
solicitada, apresente o exequente, no prazo de quinze dias, nova planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos
para análise da petição de fls. 71. Int. Jundiaí, 10 de agosto de 2022. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 0018560-09.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011452-14.2015.8.26.0309) (processo principal 101145214.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - Daiane Bredoff Alves - Demac Construções
Empreeendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Por cautela, a fim de que se possa analisar o acordo firmado entre as
partes deste processo, a parte executada deverá regularizar a sua representação processual, apresentando cópia de seus atos
constitutivos e procuração ad judicia outorgando poderes para transigir às advogadas subscritoras do acordo de fls. 160/161.
Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido de homologação de acordo de fls. 160/161.
Int. Jundiaí, 10 de agosto de 2022 - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), MURILO AUGUSTO PARMA (OAB 324312/
SP)
Processo 1001663-25.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.G.V.B.B. D.B.M. e outro - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls.
363. Decorrido o referido prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias e
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV: SILENE TONELLI
REGATIERI (OAB 185434/SP), GLORILZA MARIA DE ARRUDA (OAB 48088/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1002142-08.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Garden Resort
Condomínio - Vistos. Considerando a informação de que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido (fls. 180),
ocorreu a quitação integral do débito perseguido nestes autos, não cabendo a cobrança de qualquer prestação vencida após
essa data. Dessa forma, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após, nada sendo requerido ou juntado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1002255-19.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Mandado nº: 309.2022/025074-5 Situação: Emitido em 10/08/2022 13:57:23 Local:
Cartório da 2ª. Vara Cível - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002366-77.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andréia Balan Belanga - - Gisele
Chinelato Belanga - - Guilherme Balan Belanga - - Gustavo Chinelato Belanga - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
cinco dias, sobre as respostas de ofício de fls. 190/192. - ADV: MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP),
PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP)
Processo 1002401-32.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Mandado nº: 309.2022/025071-0 Situação: Emitido em 10/08/2022 13:53:56 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002822-22.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 125: aguarde-se a devolução do mandado, que encontra-se aguardando cumprimento pelo Oficial de
Justiça; providencie o autor os meios necessários para que o mandado seja cumprido. Int. Jundiaí, 10 de agosto de 2022. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003385-50.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Eder Turquetto - Celia do Nascimento
- Vistos. Recebo a emenda à reconvenção, anotando-se o valor dado à causa. Tendo em vista os documentos de fls. 356/406,
defiro à ré/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações
necessárias Com o retorno do Distribuidor, intime-se o autor/reconvindo para se manifestar sobre a contestação e a reconvenção.
Intime-se. - ADV: ELIANA ALVES VILAREAL (OAB 361610/SP), FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP), THIAGO DE
CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP)
Processo 1003929-72.2020.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Cavalcante de Souza - Vistos.
1-Ciente das manifestações e dos documentos de fls. 52/55, 62/69, 71/74, 75/77 e 83/87. 2-Emende o promovente a petição
inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) apresentar certidão do assento de casamento a fim de
comprovar a indicação de que se realizou sob o regime da separação de bens, ante o que dispõe o artigo 73, “caput”, do Código
de Processo Civil; B) apresentar certidões comprobatórias do óbito dos titulares da propriedade do imóvel usucapiendo, ante o
que consta do documento de fls. 73/74; C) esclarecer e comprovar se houve inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial,
dos bens deixados pelos titulares da propriedade do imóvel usucapiendo e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante
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