TJSP 12/08/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
1519
SP)
Processo 1001504-74.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Vistos. Ante a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO, por sentença a presente Compra e Venda proposta por Simas
Simas Ltda Epp contra André Luis Profiro, sem resolução mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. P.I., arquivando-se os
autos oportunamente. Leme, 08 de agosto de 2022 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001512-51.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Vistos. Ante a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO, por sentença a presente Compra e Venda proposta por Simas
Simas Ltda Epp contra Carina Rodrigues dos Santos, sem resolução mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. P.I., arquivandose os autos oportunamente. Leme, 09 de agosto de 2022 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001874-53.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda Epp - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas
partes em audiência. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível requerida
por Simas Simas Ltda - Epp contra Felipe Macedo da Silva, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após
a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento,
o interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Se a parte credora
não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o incidente deverá ser cadastrado pelo Cartório. Publique-se e
Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002076-30.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Francismeni
Moreira Chaves Gomes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Decolar. Com LTDA - Ante a comprovada tentativa frustrada
da parte autora em ingressar na sala de audiência de conciliação, determino o retorno do feito ao Cejusc, para que seja
designada nova data para realização da audiência de conciliação. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 13989/
MA), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002156-91.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dalva
Maria Tisch Horniche - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 103/105. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação de
Procedimento do Juizado Especial Cível requerida por Dalva Maria Tisch Horniche contra Banco Mercantil do Brasil S/A, nos
termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a data prevista para cumprimento da avença. Não havendo
manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar incidente de cumprimento
de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro
digital, o incidente deverá ser cadastrado pelo Cartório. Publique-se e Intime-se. - ADV: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO
(OAB 440680/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Processo 1002241-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Luisa B da
Silva Roupas Me - Assim, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte
requerida no pagamento da quantia de R$ 784,24, corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação (20/05/2022) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da
citação (31/05/2022). Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Em
atenção ao COMUNICADO CG nº 489/2022, disponibilizado no D.J.E. do dia 01/08/2022, cad. Administrativo, Edição 3559, pág.
09, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão
antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração
da certidão para juntada aos autos. Transitada em julgado a presente sentença, aguarde-se por 30 dias manifestação da
parte credora sobre o cumprimento. Nada requerido nesse prazo, a sentença será considerada CUMPRIDA e os autos serão
ARQUIVADOS. P.I. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1002482-51.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aguinaldo Rodrigues
- Vistos. Diante a dificuldade em localizar o requerido e o motociclo e a fim de privilegiar efetividade, defiro o requerimento
de bloqueio de transferência e de circulação do motociclo. No mais, defiro o prazo requerido. Int. - ADV: FABIO MARCELO
RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 1002550-98.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno
Henrique Bertini - Vistos. Fls. 57/58 Defiro a citação da empresa requerida na pessoa do sócio, como requerido, expedindo-se
carta precatória. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002556-08.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
- Epp - Vistos. Ante os termos da manifestação retro, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Compra e Venda movida por
Simas Simas Ltda - Epp em face de Edileuza Izidoro Generale Firmo, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC. PRI, arquivandose os autos oportunamente. Leme, 09 de agosto de 2022. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002562-15.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercio de Pneus Lourenco
& Lourenco Ltda Epp - Vistos. Ante os termos da manifestação retro, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Obrigações
movida por Comercio de Pneus Lourenco Lourenco Ltda Epp em face de José Luis Villa Bernardes, nos termos do art. 487, III,
“a”, do CPC. Libere-se a pauta de audiências. PRI, arquivando-se os autos oportunamente. Leme, 08 de agosto de 2022. - ADV:
DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP)
Processo 1002952-82.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Diogo Leveghim
34799949896 - Marinho Faustino do Nascimento e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 31/32. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação
de Procedimento do Juizado Especial Cível requerida por Diogo Leveghim 34799949896 contra Marinho Faustino do Nascimento
e Marinho Faustino do Nascimento 01735135305, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se por 15 dias após a data
prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o
interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Se a parte credora
não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o incidente deverá ser cadastrado pelo Cartório. Libere-se a
pauta de audiências. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP), MICHEL RAMIRO
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