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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1630

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1630

(OAB 92771/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0004235-54.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Douglas Tanaka de
Araujo - Roque Imóveis SC Ltda - - Orélio Alves - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para confirmar os
efeitos da tutela antecipada, declarar rescindido o contrato de locação desde 12 de maio de 2022 e declarar inexigível os itens
da vistoria contestados pelos autor (pintura externa e interna, armário do banheiro, telhado, tampas do vaso sanitário, torneira
da cozinha). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 0004756-96.2022.8.26.0320 (processo principal 1006559-97.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Evelyn Isayane Dutra - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ciência à
exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 59/60, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na
conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR
(OAB 130966/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0005261-87.2022.8.26.0320 (processo principal 1013786-75.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rls Limeira Transportes Eireli - Rica Transportadora Ltda EPP - Recebo os embargos
declaratórios de fls. 11/13 diante da sua tempestividade e dou-lhe provimento para sanar a contradição existente na decisão
embargada, a qual passa contar com a seguinte redação: “INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 21.381,14, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente impugnação”. No mais, persiste a decisão tal como lançada. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS
(OAB 236484/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 130559/RJ)
Processo 0005509-87.2021.8.26.0320 (processo principal 1002132-91.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone da Silva - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Manifeste-se a executada, no
prazo de 05 dias, acerca da petição e documento apresentados pela exequente às fls. 218/219. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
(OAB 16780/BA)
Processo 0005596-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1003901-37.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabryel Jhones da Silva Paim - Ao autor para encaminhar aos autos, em cinco dias,
cálculo atualizado do débito - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0006286-38.2022.8.26.0320 (processo principal 1008736-34.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucineia Terezxinha Piccolin Tereza - Brk Ambiental - Limeira S.a. - Diante do pagamento
voluntário do débito efetuado pela executada bem como da concordância manifestada a fl.23, julgo EXTINTO o presente Incidente
de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito de fl.18
em favor da exequente, observando-se o formulário de fl.24. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MAICON THERESA (OAB 475049/SP)
Processo 0006286-38.2022.8.26.0320 (processo principal 1008736-34.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucineia Terezxinha Piccolin Tereza - Brk Ambiental - Limeira S.a. - Ciência à exequente
acerca da elaboração do MLE de fls.26/27, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária
informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: MAICON THERESA (OAB 475049/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006512-43.2022.8.26.0320 (processo principal 1005401-07.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alquimix Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me - Trata-se de execução de
obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1005401-07.2022.8.26.0320 (de Conhecimento),
não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
voluntário do débito de R$ 4.057,75, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%
prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução
com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e
intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da
verba honorária da fase de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição
nos procedimentos afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: DANIEL HENRIQUE FERRAZ (OAB 385889/SP), DANIEL HENRIQUE
FERRAZ (OAB 151295/MG), DJALMA APARECIDO GOMES (OAB 196519/MG)
Processo 0006513-28.2022.8.26.0320 (processo principal 1006012-91.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Marcos Duarte - - Claudineia Aparecida Morais - - Valeria Maria Pires da Silva
- - Eduardo Ferreira dos Santos - - Rogeria Aparecida Bassetto de Palma - Octaviano Pastrello Filho - Intime-se o executado
para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$14.916,22, atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que,
transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
nova intimação, apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a
transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em
caso positivo. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), ANDRÉ LUIS
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 412594/SP), BÁRBARA GONÇALVES (OAB 446473/SP)
Processo 0006544-48.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002609-46.2021.8.26.0666 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira-SP) - Maurício Fernando Valenciano - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 0007011-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1007223-65.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.X.R. - Fl. 75: Indefiro, visto que verbas salariais são impenhoráveis em se tratando
de execução lastreada em título que não possui natureza alimentar. Além disso, a pesquisa INFOJUD de fl. 63 atesta que o
executado não possui rendimento proveniente do INSS. Prossiga-se conforme disposto no último parágrafo da decisão de fl.
49. - ADV: GISLAINE QUESSADA ANTUNES (OAB 443508/SP)
Processo 0007381-74.2020.8.26.0320 (processo principal 1013126-86.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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