Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1715

  1. Página inicial  > 
« 1715 »
TJSP 12/08/2022 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

1715

que cesse a clandestinidade (Precedentes do STJ e do c. Pretório Excelso). A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87,
Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação
do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada “esfera de vigilância da vítima” e se contenta com a verificação de
que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da “res furtiva”, ainda que retomada, em seguida,
pela perseguição imediata” (cf. HC 89958/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJU 27/04/2007)” (REsp 1161971/
RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 20/09/2010) (g.n.). Inviável, portanto, a
absolvição porquanto a prova é francamente hostil ao acusado. Ademais, o réu, em juízo, confessou a prática do delito. Como
se sabe, a confissão possui elemento seguríssimo de convicção. Neste sentido, aliás, o seguinte julgado: A confissão judicial
livre, espontânea e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos autoriza a condenação do acusado, mormente se
amparada no conjunto probatório (TACRIM-SP AP Rel. Penteado Navarro RJD 15/47). Por fim, a simples alegação de
imputabilidade da acusada feita pela defesa, sem qualquer respaldo probatório, não tem o condão de afastar a responsabilidade
penal. Demonstradas a autoria e a materialidade, passo a dosar a pena a ser aplicada ao réu, atento à diretriz do artigo 59 do
Código Penal. Na primeira etapa, atento à diretriz do artigo 59 do Código Penal, cumpre reconhecer que o acusado agiu com
dolo normal e não ostenta antecedentes desabonadores, nos termos da Súmula 444 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não por
outra razão, fixo a pena-base em seu patamar mínimo, qual seja, 01 (um) ano de reclusão. Na segunda etapa da dosimetria, em
que pese a confissão do acusado, nessa fase a pena não poderá ser fixada aquém do mínimo legal, permanecendo a pena no
patamar acima fixado. Na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição, de forma que a reprimenda acima
mensurada resta definitiva. A pena pecuniária, utilizados os mesmos critérios da privativa de liberdade, é fixada em 10 (dez)
dias-multa, no piso legal, vez que ausente notícia de fortuna da ré. No que tange ao regime de cumprimento da pena, fixo o
regime inicial aberto diante das circunstâncias judiciais favoráveis do réu. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal
movida pela Justiça Pública e, em consequência, CONDENO o réu GUILHERME HENRIQUE VEIGA, qualificado nos autos, à
pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso legal, por incursa nas
penas do art. 155, caput, do Código Penal. Nos termos do artigo 44 do Estatuto Repressivo, vislumbro que a substituição da
pena privativa de liberdade é socialmente recomendável. Desta feita, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por
uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo, à
entidade beneficente a ser indicada pelo juízo da execução criminal. O réu poderá apelar em liberdade, como já se encontra,
pois não restaram caracterizados os motivos que indiquem a necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código
de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. Publicada
em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS - ADV: DANIELE CRISTIANE PINHEIRO ROSARIO (OAB 329509/
SP)
Processo 1500150-37.2019.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - CLAUDEMIR SILVA NOVAIS
- Vistos. 1-Nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e o Provimento CSM nº 2557/2020, designo audiência de
instrução, debates e julgamento, para o dia 20 de setembro de 2022 às 15:00 horas, que será realizada por vídeo, por meio do
aplicativo Teams. 2-Providencie o cartório o necessário, observando-se: A) Requisição da F.A. (Sivec) atualizada em nome do(s)
réu(s), e certidão de distribuição criminal, bem como as certidões dos feitos que porventura dela constarem, devendo as certidões
aportarem nos autos até a data da audiência supra designada. B) A criação do evento, junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por
ora, o juiz responsável pela condução dos trabalhos, Ministério Público, advogados, testemunhas e/ou vítimas, encaminhandose os convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. 3-Servirá a presente, por
cópia digitada como oficio de requisição dos agentes públicos, para comparecimento e depoimento, encaminhando-se a decisão
por e-mail, de acordo com a lotação das testemunhas. Ficam desde já cientes as instituições que, a testemunha poderá prestar
depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera,
microfone e acesso estável à internet, bastando que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima
de 24 horas, ao e-mail do cartório ([email protected]), para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência.
4-De igual modo, intimem-se a(s) testemunhas, vítima(s) e o(s) réu(s), informando como poderá(ão) prestar o seu depoimento,
bem como o equipamento para acesso. Deverá constar expressamente no mandado o endereço eletrônico do cartório, e que
o senhor Oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o celular da parte a ser intimada. 5-Deverá a defesa informar
os dados de contato para envio do link de acesso para audiência. 6-Ciência ao Ministério Público e à defesa. Cumpra-se com
urgência. Intime-se - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1500234-04.2020.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.S.O. - Vistos. 1-Nos termos
dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e o Provimento CSM nº 2557/2020, designo audiência de instrução, debates e
julgamento, para o dia 15 de setembro de 2022 às 15:45 horas, que será realizada por vídeo, por meio do aplicativo Teams.
2-Providencie o cartório o necessário, observando-se: A) Requisição da F.A. (Sivec) atualizada em nome do(s) réu(s), e certidão
de distribuição criminal, bem como as certidões dos feitos que porventura dela constarem, devendo as certidões aportarem
nos autos até a data da audiência supra designada. B) A criação do evento, junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por ora, o
juiz responsável pela condução dos trabalhos, Ministério Público, advogados, testemunhas e/ou vítimas, encaminhando-se os
convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. 3-Servirá a presente, por cópia
digitada como oficio de requisição dos agentes públicos, para comparecimento e depoimento, encaminhando-se a decisão por
e-mail, de acordo com a lotação das testemunhas. Ficam desde já cientes as instituições que, a testemunha poderá prestar
depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera,
microfone e acesso estável à internet, bastando que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima
de 24 horas, ao e-mail do cartório ([email protected]), para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência.
4-De igual modo, intimem-se a(s) testemunhas, vítima(s) e o(s) réu(s), informando como poderá(ão) prestar o seu depoimento,
bem como o equipamento para acesso. Deverá constar expressamente no mandado o endereço eletrônico do cartório, e que
o senhor Oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o celular da parte a ser intimada. 5-Deverá a defesa informar
os dados de contato para envio do link de acesso para audiência. 6-Ciência ao Ministério Público e à defesa. Cumpra-se com
urgência. Intime-se - ADV: ANTONIO ROBERTO DAROS (OAB 351059/SP)
Processo 1500334-56.2020.8.26.0681 (apensado ao processo 1500349-25.2020.8.26.0681) - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Privilegiado - WELLINGTON CARLOS RASERA - Vistos. 1- Fls. 585: Recebo o recurso de apelação interposto
pela defesa do réu Wellington Carlos Rasera em seus regulares efeitos de direito. 2- Providencie a pesquisa fonética em nome
do sentenciado a fim de verificar se está cumprindo pena em alguma das unidades Regionais do Departamento Estadual de
Execuções Criminais. Após, expeça-se a guia de execução provisória em nome do réu encaminhando-a aos órgãos competentes
com as cópias necessárias. 3- Vista ao advogado do apelante para suas razões, no prazo legal, pena de subida sem elas (art.
601 do CPP). 4- Com a apresentação das razões de recurso, dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 5- Após, consertados
os autos e observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações da sentença, remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo