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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 2004

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

2004

Processo 1004206-97.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1011893-67.2018.8.26.0348) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Antonio Luiz Ferreira Grassi - Lider
Industria e Comercio de Brinquedos - Paulo Roberto Bastos Pedro - Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido
de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), GRAZIELLA
FERREIRA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 244951/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP)
Processo 1005987-96.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Ies Instituto de Ensino Superior Santo André
/ Osaec - Organização Santo Andreense de Educação e Cultura S/s Ltda. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, condenando o réu, nos termos da inicial, constituindo-se, de pleno direito,
título executivo judicial em favor da requerente, nos valores mencionados na inicial (R$ 1.306,25 (um mil trezentos e seis reais
e vinte e cinco centavos), atualizados a partir da propositura da ação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com incidência de juros da mora de 1,0% ao mês, a partir da citação, prosseguindo-se na forma estabelecida no
Livro I, Título III, Capítulos XI, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de despesas processuais, e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da condenação,
nos termos do acima disposto. Com o trânsito em julgado providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta)
dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 1007037-55.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucelia Breve da Cruz - Vistos. Fls. 98:
Anote-se a não intervenção do MP. No mais, previamente ao prosseguimento do feito, esclareça o autor a indicação de Antonio
Agatti Filho no cadastro do polo passivo, ante as informações constantes no R.1 de fls. 23. Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV:
VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1007305-80.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elenir dos Santos Maximo
Venciguerra - - ANTONIO CARLOS VENCIGUERRA - - Reinaldo Venciguerra - - Roseli Venciguerra - - Rogerio Venciguerra Vistos. Primeiramente, para fins de correta composição do polo ativo, tendo em vista o óbito da correquerente Elenir dos Santos
Máximo Venciguerra, providencie o patrono dos demais autores a juntada do verso da certidão de óbito acostada a fls 528, visto
que não acompanhou o documento no ato da juntada. Sem prejuízo, deverão os autores indicar quem deverá figurar no polo
passivo da demanda, observando que o inventário de Manfredi Abilio Brandi e sua esposa já fora finalizado, conforme certidão
de objeto e pé de fls 526 e documento de fls 527. Para as providências supra, fixo prazo de 15 dias. P.Int. - ADV: ROBERTO
LUIS GASPAR FERNANDES (OAB 111040/SP)
Processo 1007365-82.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ademilson Fornacchiari - - Sueli Rodrigues da
Silva Fornacchiari - Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro e Imóveis a fim de que informem a este
Juízo acerca da regularidade do loteamento que abrange a área usucapida, bem como, em caso de irregularidade, quais são
os requisitos para sua regularização. Com a resposta dos ofícios, abra-se nova vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: MARIA
CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB 121761/SP), SIMONE CASARO MARTIN (OAB 429497/SP)
Processo 1007460-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elizeu Cordeiro da Silva Vistos. Ante a informação do autor acerca do encaminhamento do ofício no dia 06/06/2022, manifeste-se o INSS no prazo de 05
(cinco) dias. P. Int. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1009579-46.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Plano & Parque São
Vicente: Angelina Goz - Vistos. Ante a manifestação do exequente informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução do débito nestes autos da Ação Execução de Título Extrajudicial, que Plano Parque São Vicente: Angelina
Goz move em face de Luana Araújo Serafim Dias, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o cálculo das custas finais cabente ao executado, por carta para o endereço constante nos autos
(art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art 275, §2º CPC), para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de
15(quinze) dias, nos termos do §3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03 sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da
satisfação da execução. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa
como de praxe. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1009627-68.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO C.C.V.A. - Vistos. CAROLINE CRUZ VIEIRA DE ANDRADE ingressou com a presente ação de Obrigação de Fazer cumulado
com pedido de tutela de urgência, em face de MAURÍCIO GERALDO DO CARMO e MG DO CARMO EMPREENDIMENTOS
DIGITAIS LTDA, alegando, em síntese, que aos 18 anos decidiu fornecer sua imagem, mediante gravação de vídeos que seriam
publicados em sites mantidos pelos requeridos, assinando autorização, sem previsão de término. Alega que hoje, sendo casada
e não tendo revelado tais gravações à família, encontra-se em situação de risco, pois ao descobrirem tais gravações seus
familiares sofrerão grande abalo. Narra a inicial ainda, que à época da autorização concedida, a autora, ainda muito jovem, não
considerou o desequilíbrio entre o valor irrisório que recebeu,e o lucro com a exibição das imagens, haja vista que a empresa
requerida até hoje promove sua exibição. Requer deferimento da tutela de urgência para obrigar os requeridos a desativarem
todos os vídeos que contenham suas imagens, conforme os links informados nos autos, e ainda, que seja deferido o trâmite
dos autos em segredo de justiça. Com a inicial juntou documentos. É o relatório. Decido. 1- Defiro a gratuidade da justiça à
autora. Anote-se. 2- Busca a autora remoção de vídeos veiculados em plataformas da internet, mantidas pelos requeridos, os
quais considera expo-la a situação vexatória e iminente risco de abalo em seu núcleo familiar. Há indicação específica dos
vídeos que pretende desativar, permitindo sua individualização e pronta remoção. Em que pesem suas alegações, cumpre
notar que a própria situação narrada demanda a necessidade de regular instrução probatória por meio do contraditório judicial,
pois há indícios de relação contratual entre as partes, segundo informa a própria autora. Não há elementos comprobatórios
das informações trazidas com a inicial, mormente cópia da declaração ou contrato assinados, com os quais se poderia aferir a
existência de cláusula de arrependimento. Neste passo, com base nos documentos acostados e através do exercício de uma
cognição sumária, verifico ausentes os pressupostos autorizadores da concessão da excepcional medida, havendo necessidade
de instrução probatória para aferição do alegado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Contudo, diante
da matéria tratada nos autos, determino que o feito tramite em segredo de Justiça. Cadastre-se. No mais, designo audiência
para tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto de 2022, às 13:00 horas, a ser realizada por videoconferência no CEJUSC
de Mauá. A audiência será realizada por meio da ferramentaMicrosoftTeams, viacomputador (a ferramenta não precisa estar
instalada no equipamento da parte a ser ouvida) ou smartphone (caso em que a instalação do aplicativo se faz necessária).
Nestes termos, cite-se os requeridos para querendo contestar em 15 dias da data da audiência supra, em não havendo acordo.
Intime-se, devendo o oficial de justiça, no ato de sua diligência solicitar ao requerido informações acerca de seu e-mail, bem
como número de telefone para posterior envio do link para realização da audiência. Quanto aos números de telefone, trata-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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