TJSP 12/08/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2011
Vistos. Antes de qualquer deliberação, considerando tratar-se de precatório cujos cálculos de atualização e pagamento foram
efetuados pelo DEPRE/TJSP e tendo a própria parte credora informado nos autos a disponibilização do pagamento, antes de
qualquer deliberação, especificamente sobre o demonstrativo de cálculo e atualização de fls. 45/49 bem como sobre o pedido
de levantamento formulado pela parte credora, manifeste-se a entidade devedora, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int..
- ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0000965-04.2020.8.26.0575/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Roque Sberci
- Vistos. Antes de qualquer deliberação, considerando a certidão de remessa ao portal eletrônico expedida às fls. 47, certifique a
Serventia se a Entidade Devedora foi efetivamente intimada pelo Portal Eletrônico do teor do despacho de fls. 42, especialmente
por não ter sido lançada a certidão de leitura ou não leitura pelo sistema informatizado, regularizando-se caso necessário. Se a
Entidade Devedora tiver sido efetivamente intimada, certifique-se então acerca do decurso do prazo de manifestação e tornem
os autos conclusos para deliberações acerca do pedido formulado às fls. 39/41. Int.. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB
388433/SP)
Processo 0000965-04.2020.8.26.0575/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Roque
Sberci - Vistos. Antes de qualquer deliberação, certifique a Serventia acerca do decurso de prazo de manifestação da Entidade
Devedora, conforme despacho de fls. 42. Após, imediatamente tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de fls.
39/41. Int.. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0001000-27.2021.8.26.0575 (processo principal 0003603-20.2014.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Revisão - H.E.C.S. - - R.A.C.S. - L.E.C.S. - Vistos. Manifestem-se os Exequentes sobre o pedido retro do ilustre Representante
do Ministério Público, atendendo-se o que foi requerido. Após, retornem os autos ao Ministério Público e, oportunamente, nova
conclusão. Int.. - ADV: PRISCILA PISANI SILVA (OAB 205643/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), ALINE
MANETTA GALIAZZO (OAB 454948/SP)
Processo 0001099-94.2021.8.26.0575 (processo principal 1000764-63.2018.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Isildinha Botelho Gazola - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos.
Isildinha Botelho Gazola propôs este incidente de cumprimento de sentença em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO RIO PARDO. Conforme retro certificado, o débito executado foi pago nos incidentes em apenso. Assim, JULGO EXTINTO
este incidente com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado. No mais, proceda-se conforme disposto no art. 1.283 das NSCGJ, certificando-se nos
autos a inexistência de pendências, e arquivem-se os autos com baixa e anotações pertinentes observando-se o Comunicado
CG 1.789/17. P.I.C. - ADV: HENRIQUE SILVA CARVALHAES (OAB 288262/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI
(OAB 155003/SP), RICARDO AUGUSTO POSSEBON (OAB 106778/SP)
Processo 0001117-81.2022.8.26.0575 (processo principal 1001430-64.2018.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.J.E.F. - B.A.M.F. - Vistos. Fls. 30 Proceda a Serventia à exclusão destes autos do advogado que patrocinou a
requerida nos autos principais. No mais, sobre o ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 33/38, manifeste-se o Exequente,
no prazo legal, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: EDSON LUIS
CALSONI JUNIOR (OAB 268912/SP), JULIANA DE SOUZA FURLAN (OAB 386350/SP)
Processo 0001206-07.2022.8.26.0575 (processo principal 1000579-88.2019.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.A.M. - - M.E.A.M. - L.H.R.M. - “NOTA DE CARTÓRIO: Ficam intimados os exequentes a manifestarem-se, no
prazo legal, sobre a justificativa e os documentos apresentados pelo executado”. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO
LAGO (OAB 230158/SP), RAPHAEL MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 447533/SP)
Processo 0001337-16.2021.8.26.0575 (processo principal 1003287-19.2016.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Graciela Carvalho Ballena - Vistos. Fls. 98/99 Dê-se ciência à Exequente. No
mais, considerando a decisão proferida às fls. 84, manifeste-se a Exequente requerendo o que de direito, no prazo legal. Na
inércia, remetam-se estes autos ao arquivo com as anotações pertinentes no SAJ/PG5. Int.. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI
(OAB 388433/SP), TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP)
Processo 0001625-27.2022.8.26.0575 (processo principal 1002715-92.2018.8.26.0575) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Vistos.
Processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), pessoalmente, do prazo
de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado,
acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo,
a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Sem prejuízo
disso, certifique a Serventia na demanda principal o ajuizamento do presente incidente. Int.. - ADV: JULIANO JOSE FERREIRA
(OAB 388135/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 0001746-89.2021.8.26.0575 (processo principal 1003259-51.2016.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Neusa Maria Avani Boaro - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em
fase de cumprimento de sentença através da qual o Impugnante/Executado alega excesso de execução e apresenta às fls. 44
a memória de cálculos com o valor que entende devido. A Impugnada/Exequente, instada a se manifestar, concordou com a
impugnação apresentada (fls. 60). Neste contexto, homologo os cálculos de fls. 44 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e acolho a impugnação apresentada para fixar como devido neste incidente o valor total de R$ 1.179,49, sendo R$ 915,44
referente ao principal e R$ 107,23, referente aos honorários advocatícios. Considerando o princípio da causalidade, tendo a
Impugnada/Exequente reconhecido o excesso da execução, condeno esta ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios da Impugnante/Executada que, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor cobrado inicialmente e o valor efetivamente devido
(REsp nº 1.134.186/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - tema 409), observando-se o disposto no art. 98,
§3º, do CPC. Assim, requeira a Exequente o que de direito em termos de prosseguimento, atentando-se à sistemática para
a expedição de ofícios requisitórios de acordo com os Comunicados 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo, publicado no DJE de 13/07/2015, e 64/2015, da Secretaria da Primeira Instância, publicado no DJE de 18/04/2016. Int. ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 0002438-98.2015.8.26.0575/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.S.M.
- A.S.M. - Nota de Cartório: Fica o requerente intimado por meio desta nota de cartório a apresentar, no prazo legal, o formulário
MLE devidamente preenchido para o levantamento do valor bloqueado. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP),
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