TJSP 12/08/2022 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2812
Anote-se o efeito suspensivo deferido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme r.Decisão de fls.274. No
mais, aguarde-se notícias acerca do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: DYANE DE BARROS BERTOZO (OAB 355317/
SP), BIANCA KATHERINE BRAGA (OAB 435675/SP)
Processo 1004133-56.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.D.Y. - 1. Para que os autos sejam devidamente
regularizados, deverá a autora comparecer em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo consigo o mandado de registro
da interdição (devidamente averbado pelo Cartório de Registro Civil) e munida de documento de identificação (com foto), para
a assinatura do termo de curatela definitiva. 2. Comparecer, preferencialmente, no horário compreendido entre 13:00 e 16:30
horas. 3. Expeça-se Mandado de Intimação. 4. Ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (curador especial). 5.
Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. - ADV: FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP)
Processo 1004374-25.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - João Andrade da Silva - Vistos. Oficie-se à CEF
requisitando informações a respeito de eventuais saldos existentes em contas de titularidade da “de cujus” Maria Caetano de
Souza, portadora do RG. 21.824.744-8 e do CPF. 067.889.078-11, falecida em 16/11/2019, levando em consideração o fato
de que há informações acerca da alteração da numeração de algumas contas correntes, cujo número atual não foi informado
à falecida. Em homenagem ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. A requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o
encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Intime-se. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV:
MAÍRA CARVALHO CARNEIRO SILVA (OAB 443613/SP)
Processo 1004745-86.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Vasconcelos Caetano - Aguardese pelo prazo de suspensão solicitado (30 dias). - ADV: HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP)
Processo 1005719-36.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.O.S. Vistos. Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 137/138 devidamente cumprida. Em seguida, caso a Carta
Precatória seja negativa, defiro a expedição de edital de citação do executado. Intime-se. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV:
MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 1005975-66.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1019512-66.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.P. - - K.S.P. - - S.S.P. - Recebo a petição de fls. 11 como emenda à inicial.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 528, §3º do C.P.C. Intime-se o executado, pelo correio,
constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três)
dias efetue o pagamento do valor do débito (fls.03), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento
judicial. - ADV: DAIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 453497/SP)
Processo 1006147-13.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Marcelino Rosa - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca do recolhimento do
ITCMD. Intime-se. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1006428-05.2021.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Delia de Camargo Oliveira - Valeria Camargo
Silva - - Maria José Rodrigues de Camargo e outro - Vistos. Fls. 40/41: certifique a Z. Serventia o ocorrido, se o caso. Intime-se.
Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV: JÉSSICA DE FATIMA DA SILVA JANGARELI (OAB 399032/SP)
Processo 1006695-33.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.F. - - E.F. - O feito está paralisado há mais
de trinta dias, devido à inércia dos autores, os quais deixaram transcorrer “in albis” o prazo para trazer ao processo documentos
indispensáveis à tramitação da ação, nos termos da decisão de fls. 14, conforme certificado às fls. 17 Assim, ante a inércia dos
autores, intimados para dar andamento ao feito, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. Nessa
oportunidade, concedo os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Após o cumprimento do quanto disposto no
Art. 1098 das NSCGJ, remeta-se ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: AGNALDO DE SOUZA MORAES (OAB
438155/SP)
Processo 1007248-17.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.L.S. - - D.L.S. - - V.L.S. - L.B.S.
- F. 84:Verifico que os autos já foram sentenciados (f.53), com transito em julgado as f.56, assim sendo, exclua-se o nome do
patrono do requerido do cadastro, apos tornem so autos ao arquivo. - ADV: BEATRIZ DE LARA MARIANO (OAB 401846/SP)
Processo 1007256-57.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.B.C.S. - L.L.S. - - E.A.L. - - Y.A.L.S. - - L.S.R.L.S.
- Aguarde-se pelo prazo de suspensão solicitado (15 dias). - ADV: MARCIO LUIS ALMEIDA DOS ANJOS (OAB 354374/SP)
Processo 1008007-78.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.P. - A.T.S. - Verifico que os autos foram
extintos, diante da inércia da parte, conforme sentença de f.108 já transitada (f.115). Assim sendo, arquivem-se os autos. - ADV:
MANUELA PEDRO MARTINS (OAB 52343/SC), CLAUDIA DANTAS DA SILVA (OAB 448138/SP)
Processo 1008936-14.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.S.S. - F. 62/63 e F.83/85: De-se
vista ao Ministério Publico. - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP), TAIS APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 374248/SP)
Processo 1008942-84.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.L. - F. 20/21: Certifique-se a Z.
Serventia eventual decurso de prazo para manifestação dos requeridos. Apos voltem para nova deliberação. - ADV: JOSE
LOPES DOS SANTOS (OAB 240993/SP), GILDO JUNIOR ROSA DA SILVA (OAB 324285/SP)
Processo 1009072-74.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001595-57.2020.8.26.0441 - 2ª Vara) - B.A.E.
- Determino as providências para realização de estudo psicossocial, com o requerido Wender Pereira da Silva, encaminhandose ao Setor Técnico. - ADV: FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1009184-43.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.D.S. - G.S. e outro - Vistos.
Intime-se a autora para que informe o número da conta para que sejam efetuados os depósitos da pensão nestes autos.
Os requeridos deverão comprovar que estão efetuando o pagamento da pensão, juntando nos autos os recibos de depósitos
efetuados, em cinco dias. Intimem-se as partes para que informem se concordam com a conversão dos alimentos provisórios em
definitivos (fls. 56), conforme sugerido pelo Ministério Público a fls. 105 - item 2. Anoto que o requerido Cláudio já concordou.
Em homenagem ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO endereçado ao
INSS para efetuar descontos mensais, a título de alimentos provisórios, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do
requerido Gerson, qualificado na epígrafe, portador do RG. 8.162.972 e CPF. 510-054.688-34, da quantia equivalente a 13,2%
(treze vírgula dois por cento) do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês. A parte interessada deverá providenciar a impressão
e remessa da presente, comprovando o encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Referida
importância deverá ser paga aos requerentes, mediante depósito em conta que lhe venha a ser diretamente informada. Intimese. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV: ANA CAROLINA BUENO (OAB 353930/SP), FERNANDO PAULITSCH HEULE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º