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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 2811

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

2811

AUGUSTO DE COUTO E SILVA (OAB 364826/SP), JULIANA MENDES COSTA DA SILVA (OAB 431893/SP)
Processo 1000815-60.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Regina do Nascimento - - Vera Lucia do
Nascimento - - Rosana Aparecida Ferreira e outro - Sueli Aparecida do Nascimento Sato - Ciente da documentação encartada.
Cite-se o herdeiro Walter, via postal, para os termos da ação proposta, querendo, impugná-lo no prazo de 15 (quinze) dias
contados da juntada do AR no processo. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do Estado, através do Portal, a fim de se manifestar
sobre a regularidade dos tributos. Intime-se. - ADV: JULIANA DE JESUS BARROS (OAB 336767/SP), LUIZ FRANCISCO LIPPO
(OAB 107733/SP)
Processo 1001433-05.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.F.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação a fim de EXONERAR o autor C. F. da. S. da obrigação alimentar que havia assumido
anteriormente em relação ao filho J. C. F. S., o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
ficando confirmada a tutela de urgência de fls. 36. Apesar da sucumbência, o réu não chegou a apresentar qualquer resistência
à pretensão aqui deduzida pelo autor, motivo pelo qual deixo de condena-lo ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, devendo ser impressa, bem como a certidão de trânsito
em julgado e entregando-se à empregadora da parte autora, a fim de que sejam cessados definitivamente os descontos de
pensão alimentícia em favor do requerido Jean. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, ao
arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. Osasco, 05 de agosto de 2022. - ADV: LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP)
Processo 1001568-90.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.R. - R.R. - - P.S.R. - Nos exatos termos
da cota do Ministério Público, defiro a alienação do veículo em nome do “de cujus”. Autorizo através da presente decisão a
Sra. Dalva Camargo Raga, RG nº. 7.620.367-0 SSP/SP, CPF nº. 094.474.138-71, a proceder todos atos necessários, para
a alienação do veículo Automóvel Honda/Fit DX Flex, ano 2011, modelo 2011, placas EVQ 2387, cor dourada, RENAVAM
00309691290, por valor não inferior à R$ 39.003,00 (trinta e nove mil e três reais), devendo o valor total ser depositado, à ordem
e a disposição deste Juízo, perante à agência 4867-4 do Forum Osasco, do Banco do Brasil, em nome do “de cujus” Edison
Raga, RG nº. 9.840.332-1 SSP/SP, CPF nº. 009.100.228-10, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Prazo de
validade deste alvará: 180 (cento e oitenta) dias. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, intime-se a
inventariante para que comprove o valor da dívida do imóvel, objeto da presente demanda. Esta decisão assinada digitalmente
servirá como alvará. Intime-se. - ADV: EDMILSON MODESTO DE SOUSA (OAB 123275/SP), TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM
(OAB 197196/SP), MARCIO ANDRÉ ARRUDA (OAB 229129/SP)
Processo 1002134-63.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Michele Borges dos Santos - Cite-se a herdeira
Beatriz, via postal, para os termos da ação proposta, para querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias contados da
juntada do AR no processo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES ROSSI (OAB 211157/SP)
Processo 1002158-91.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denílson Roman Lopes - Rildo Roman Lopez - Vistos. Defiro a realização de pesquisa SISBAJUD nos termos solicitado a fls. 54, em nome do “de cujus”.
Oficie-se ao Banco Itaú requisitando informações acerca do saldo atual e do saldo na data do óbito de Elsa Avelino Roman,
falecida em 25/05/2020, titular da conta corrente n.06785-4, Agência 8884, bem como para que envie a este juízo os extratos
de movimentações financeiras. Em homenagem ao princípio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia ssinada
digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Os requerentes deverão providenciar a impressão e remessa da presente,
comprovando o encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Intime-se. Osasco, 10 de agosto
de 2022. - ADV: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS (OAB 269929/SP)
Processo 1002251-25.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.P. - W.A.P. - F.141: Observo que
o requerente foi intimado para apresentar as contrarrazões; contudo, decorreu o prazo e permaneceu inerte. Assim sendo, dê-se
vista ao Ministério Publico. Com a juntada da manifestação, certifique a serventia se há mídia de gravação de audiência, após
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens - ADV: RICHARD
CANTON SILVA (OAB 279196/SP), CAMILA PRADO FURUZAWA (OAB 312742/SP), ANDRE GIANNINI (OAB 299791/SP)
Processo 1003080-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.M.P. - M.C.B.G.
- M.C.B.G. - N.M.P. - F.424/425: Defiro o prazo de quinze dias, conforme requerido. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI
(OAB 210976/SP), WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1003105-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.N. - Vistos. Intimem-se as partes para
que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a imprescindibilidade das mesmas, em cinco dias. Anote-se junto
ao sistema que o Ministério Público não mais atua nestes autos. Intime-se. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV: JOÃO PAULO
DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1003276-15.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - K.Z.G. - D.Z.E. - C.C.I. - I.U. e outro - Vistos.
Aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls. 454. Com a resposta juntada nos autos, abre-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANA CAROLINA VIVANCO (OAB 256806/SP), WALTER LUIZ DA CUNHA (OAB 211150/SP),
SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1003407-82.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.A.B. - N.B. - Anote-se a renúncia da procuradora do executado, a qual continuará a
representar o requerido pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 112, § 1º do C.P.C. Sem prejuízo, fixo os honorários
da procuradora do executado (convênio Defensoria Pública do Estado OAB), em 70% da respectiva tabela. Expeça-se certidão.
Intime-se. - ADV: LILIANI PEREIRA DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 390299/SP), FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/
SP)
Processo 1003526-14.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1018769-66.2015.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Guarda - J.G.S. - F.44:Intime-se o requerente para que, no prazo de dez dias, providencie o recolhimentos das custas iniciais,
Decorrido o prazo e, não havendo o recolhimento das custas, expeça-se oficio para inscrição na divida ativa da Fazendo Publica
Estadual. - ADV: HUMBERTO FERREIRA SA (OAB 273557/SP)
Processo 1003727-64.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.F.N. - F.35/36:Por ora, oficie-se ao INSS,
requisitando informações sobre o requerido Robson de Oliveira Ayla-RG.103.932.190-CPF. 058.725.499-89, se trabalha
com vínculo empregatício, declinando os endereços constantes no cadastro,se o caso. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovandose nos autos. - ADV: JAIRO LUIZ DE MELO (OAB 371978/SP)
Processo 1003898-84.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - H.N.L. - S.R.O.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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