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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 3644

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 3644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

3644

urgência. Com efeito, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por sua excepcionalidade, exige elementos
que evidenciem de forma conjunta a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No
caso dos autos, não restou configurada, neste momento, a alegada urgência, visto que o pedido liminar está fundamentado
unicamente no temor do autor para o caso de desemprego. No mesmo sentido, é o pedido de exclusão da parte requerida
do convênio médico e odontológico quando não fornecidos pela empresa do autor. Tais questões devem ser analisadas após
regular integração do contraditório e produção de outras provas. Ante o exposto, não vislumbrando presentes um dos requisitos
do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Com vistas a verificar a possibilidade de realização de audiência
por videoconferência, deixo de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação presencial. 4. Cite-se e intime-se a parte
requerida, por mandado. O prazo para contestação será de quinze dias úteis, observando-se o disposto nos artigos 183 e 231,
ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 5. Considerando a vigência do Sistema Remoto de Trabalho e a impossibilidade de acesso físico ao prédio
do fórum no atual momento, além das medidas de restrição de contato e distanciamento social, intimem-se as partes para que
informem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, se tem interesse na realização de audiência de conciliação por
videoconferência, na forma do Comunicado CG n. 284/2020, hipótese em que deverão informar, no mesmo prazo, endereço
eletrônico (e-mail) válido e número de telefone para contato. 6. A parte autora será intimada pela imprensa, através de seu(ua)
procurador(a). 7. Por ocasião do cumprimento do mandado de citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça consultar a parte requerido
se a mesma possui (i) endereço eletrônico(e-mail) e (ii) número para contato telefônico,de forma a viabilizar futuras intimações
por telefone; (iii) e se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência. 8. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 9. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 10. Ciência ao Ministério Público. Servirá
a presente como mandado. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
Processo 1500310-15.2020.8.26.0459 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA - Vistos.
Fl. 168: Defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo indicado à fl. 48, observando-se o correto código
de ação e grau de atuação. Após, devolvam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2022
Processo 0001826-81.2019.8.26.0459 (processo principal 1000193-52.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comércio de Materiais para Construção M.m. Ltda - Me - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez
dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: NATÁLIA MAFFEIS (OAB 409951/SP), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/
SP)
Processo 0002471-77.2017.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Woston Dias dos Santos - Vistos. A prisão do condenado deve ser homolagada independentemente da realização de audiência
de custódia. Deveras, as partes - Defesa técnica e Ministério Público - peticionaram nos autos informando a ausência de
irregularidades na prisão (fls. 405 e 407). Aliás, seria uma completa irracionalidade jurídica a realização de audiência de custódia
referente à prisão que foi cumprida no interior do próprio estabelecimento prisional, onde o condenado já estava segregado.
Some-se a isso, ainda, que não há qualquer notícia de abuso e/ou excesso policial no cumprimento do ato em questão. Ante o
exposto, homologo a prisão do condenado e, ainda, determino o encaminhamento daquele para o regular cumprimento da pena
imposta. Intime-se. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 1000140-66.2021.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.G. - F.A.G.S. - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de quinze dias, acerca da contestação juntada aos autos tempestivamente. - ADV: CLARICE CARDOSO MOREIRA
(OAB 403113/SP), SERGIO SEIGI MORIGA (OAB 102044/SP)
Processo 1000272-89.2022.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.B.B. - D.S.B. - Fica a curadora especial
intimada a apresentar defesa em favor da interditanda, dentro do prazo legal. - ADV: CLARICE CARDOSO MOREIRA (OAB
403113/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 1000335-17.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Djalma Torres dos Santos - Banco BMG
S/A. - Nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que não se trata de hipótese de apelação interposta
contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (cpc, art. 330); - improcedência liminar do pedido (cpc, art. 332) e extinção do feito sem resolução de mérito (cpc, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s)
contrária(s), no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões. Com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado
sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao e. tribunal de justiça Seção de Direito
Privado para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000371-93.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.C.F. - J.S.M.F. Exortadas as partes sobre a possibilidade de conciliação, esta foi frutífera. Ficou acordado que o requerido (Jefferson da Silva)
pagará à requerente (Katia Cristina) o montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais). O pagamento será feito de forma parcelada,
sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual deverá ser quitada no prazo de 60 (sessenta) dias,
e a remanescente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga no prazo de 90 (noventa) dias, ambas a contar desta
data. Em caso de inadimplemento, incidirá multa no percentual de 30% (trinta por cento), com antecipação do vencimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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